O DIREITO À INFORMAÇÃO

Manuel Begonha
Presidente da Assembleia Geral 
 
O Artigo 37 da Constituição da República diz o seguinte :
"1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. "
 
É sabido que em todas as guerras, sem excepção da que ocorre actualmente na Ucrânia, a verdade é muitas vezes maltratada.
Sendo nós um país supostamente livre, com que direito é que a UE e por seguidismo o nosso governo, permite a censura aos canais de informação russos, impedindo-me assim, de ser eu a julgar o que é verdade ou mentira, de acordo com os acontecimentos relatados.