A História não os absolverá
Sob o domínio da insensatez, da arrogância, da indiferença, e
da prepotência, perpetrado por este governo, ocorre perguntar quanto vale a
vida de um povo.
Quando a crise se agudiza e o sentimento de injustiça se
torna um garrote sobre a nossa consciência colectiva, aumenta uma insatisfação
corrosiva, misto de impotência e de revolta. O povo vai-se tornando triste sob
uma canga que embora insuportável não parece inevitável, embora possa conduzir
ao conformismo. Entramos num cenário em que percebemos que nos querem roubar o
futuro. Quando se anseia pelo futuro cria-se mais passado. Contudo, pode chegar
o dia em para nós apenas existirão os bons tempos do passado, não havendo mais
nada do que o passado.
A nossa luta terá de ser dirigida contra essa atitude. Temos
de reivindicar o futuro, confirmado num momento supremo, quando surgir a
oportunidade de nos descobrirmos, lançando uma espécie de luz sobre tudo o que
nos rodeia.
Vem isto a propósito de duas questões que vêm ensombrando o
actual processo político e contribuindo para o estado depressivo a que nos
querem remeter:
A manipulação e a corrupção com os infiltrados.
A manipulação é uma arma utilizada com despudor pelo governo.
Desde os sucessivos erros que se verificam na execução dos orçamentos, que mais
não são que pretextos para levar o nosso povo a um dos regimes salariais
mais baixos da Europa, com a correspondente destruição do tecido económico e
descontrolo do desemprego; às cargas policiais orquestradas e destinadas a
distrair a opinião pública de outros importantes acontecimentos; à questão da
RTP com as suas intrigas palacianas para corromper a respectiva privatização; à
entrega do nosso património mais valioso a preço de conveniência que vai
transformando cada vez mais Portugal num protectorado; à insustentabilidade da Segurança Social que mais não
é que um artifício para empobrecer ainda mais os pensionistas e os reformados,
mesmo os que menos recebem e ainda às manobras de diversão destinadas a
descarregar um golpe fatal sobre a Constituição da República, retirando-lhe
todos os resquícios dos ideais de Abril e isto sob o beneplácito dos membros do
Governo que juraram pela sua honra defendê-la.
O mais trágico desta situação, é estar-se a permitir que
Portugal constituía um laboratório de experiências sobre as teorias
económico-financeiras para limitar crises.
A corrupção e os infiltrados é a segunda questão que vem
inquinando a nossa concepção de ética e patriotismo.
Os primeiros infiltrados são alguns membros do governo tendo
como expoente máximo o Primeiro-Ministro e o Ministro das Finanças, que não
estão de facto ao serviço do povo português, nem preocupados com o seu destino.
O primeiro está condicionado pelo ultra liberalismo. Esse é o seu horizonte
contra tudo e contra todos.
Ao segundo, apenas interessa mostrar serviço à Troika para
garantir um lugar num dos integrantes dessa tríade; É portanto com razão que
lhe chamam “o cavalo da Troika”.
Outro infiltrado essencial desta trama, é o Ministro Relvas,
cuja principal preocupação é servir-se, através do seu relacionamento com o
grande capital, nomeadamente com o de Angola e do Brasil.
Não devemos ainda esquecer a extraordinária relevância que
têm nesta matéria, outros infiltrados como os escritórios de advogados que
jogando em dois tabuleiros, colocam alguns dos seus quadros no governo ou no
parlamento, enquanto negoceiam e aconselham o estado nas decisões financeiras
mais significativas, como os das Parcerias Público-Privadas.
Outro tipo de infiltrados são os tribunais e alguns
procuradores que pelos favorecimentos que vão permitindo, tanto mal têm causado
ao prestígio da nossa Justiça.
Poderemos então concluir que por estarem tão deliberadamente
a destruir a economia de Portugal e a empobrecer e a desencantar os
portugueses, Passos Coelho e Vitor Gaspar não serão absolvidos pela História.
Manuel Begonha
Presidente da Associação Conquistas da Revolução
Assembleia Geral Ordinária da Associação Conquistas da Revolução
Assembleia Geral Ordinária da Associação Conquistas da Revolução
Realizou-se hoje, a primeira
Assembleia Geral Ordinária da nossa Associação Conquistas da Revolução/ACR,
conforme tivemos oportunidade de aqui anunciar.
Esta Assembleia teve lugar na
Casa do Alentejo, pelas 18h30, e reconhece-se que, com os 56 associados presentes,
foi uma reunião bastante animada e reconfortante na medida em que, não se tratando
de um simples acto meramente formal, se pode considerar mais uma feliz jornada
democrática. Sobre a documentação em apreciação “PLANO DE ACTIVIDADES e
ORÇAMENTO para 2013” , “REGULAMENTO ELEITORAL” e “REGULAMENTO INTERNO” , após as explicações
dos órgãos sociais presentes e proponentes, a Direcção e o Conselho Fiscal ,pronunciaram-se
bastantes associados, com observações
significativamente pertinentes e enriquecedoras das propostas em causa. Esse
aspecto foi bem afirmado e enaltecido pelo associado que teve a incumbência de
presidir à Mesa da A.G., por ausência forçada do Presidente, o Vice-Presidente Henrique Lopes Mendonça. A Direcção
comprometeu-se a fazer os ajustamentos sugeridos. Os quatro documentos votados,
cada um por sua vez, foram aprovados por unanimidade. Logo sejam refeitos, em
conformidade com as recomendações, serão expostos neste nosso blogue.
Por se achar de muito interesse
destaca-se a moção que foi entregue à mesa por um dos associados e que,
autorizada pela assembleia a ser apreciada e votada, acabou por merecer também
aprovação por unanimidade e irá ser devidamente integrada no Plano de
Actividades para 2013.Pelo seu significado, divulga-se o conteúdo dessa moção:
”Considerando que:
1)-no ano de 2014 passa o 40º
aniversário do 25 de Abril e do fim do fascismo, momento maior da nossa
história colectiva e primeiro passo no caminho da Revolução de Abril e das suas
históricas conquistas civilizacionais;
2)-para a Associação Conquistas da
Revolução, assinalar essa data e essas conquistas é, mais do que um dever, um
imperativo incontornável;
3)-comemorar condignamente tão
relevantes acontecimentos implica a elaboração prévia de um vasto e cuidado
conjunto de iniciativas a levar por diante nas diversas regiões do País no
decorrer do ano de 2014,
Proponho:
A - que a Assembleia Geral Ordinária da Associação
Conquistas da Revolução, reunida no dia 13 de Dezembro de 2012,decida assumir a
realização dessas comemorações e mandate a Direcção da ACR para ,até meados do
próximo ano, elaborar um «Programa das Comemorações do 40º Aniversário do 25 de
Abril», submetendo-o à discussão e aprovação da Assembleia Geral;
B-
que desse Programa conste a realização de
sessões comemorativas em todos os distritos do País e que ele inclua a
realização de um «Congresso da Revolução de Abril».”
Lisboa 13 de
Dezembro de 2012
Faleceu Joaquim Benite
A Direcção da Associação Conquistas da Revolução, manifesta
o seu pesar pelo falecimento do nosso insigne associado, Joaquim Benite.
Homem de grandes causas sociais, politicas e culturais
destacou-se no teatro como dirigente e encenador, nomeadamente no Teatro de
Campolide e no Teatro de Almada. Colaborou activamente com o MFA , nas
Campanhas de Dinamização Cultural, tal como outros elementos do Teatro de
Campolide, igualmente nossos associados.
Saberemos honrar a sua memória.
REGULAMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO
ASSOCIAÇÃO
CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO
REGULAMENTO
INTERNO
Artigo 1º -Objectivo
O
presente regulamento tem por objectivo regulamentar as questões internas de
funcionamento dos órgãos sociais, das delegações locais e grupos de trabalho que
sejam criados nos termos dos estatutos da ACR e bem assim regular alguns aspectos
menos desenvolvidos nos referidos estatutos.
Artigo
2º-Assembleia Geral e Conselho Fiscal
1.O
funcionamento da assembleia geral e respectiva mesa assenta nos princípios
prescritos nos artigos 16º ao artigo 22º dos estatutos e da lei geral.
2.Igualmente
o funcionamento do conselho fiscal assenta nos princípios expressos nos artigos
26º,27º e 28º dos estatutos e da lei geral.
Artigo
3º-Direcção
O
funcionamento da direcção assenta nos princípios prescritos nos artigos 23º,24º
e 25º dos estatutos e da lei geral.
Artigo
4º-Reuniões da Direcção.
Relativamente
às reuniões da direcção deve ter-se em consideração o seguinte:
1.As
reuniões podem ser ordinárias (dentro da periodicidade regulamentada), extraordinárias
ou reuniões de direcção alargadas às delegações, convocadas para o efeito.
2.A
periodicidade das reuniões, consideradas ordinárias, deve ser, no mínimo,
quinzenal, exceptuando-se os meses de Verão. Conforme dispõe o artigo 25º dos
estatutos as reuniões são convocadas pelo presidente ou vice-presidente e podem
ser efectuadas a título de reuniões extraordinárias fora da periodicidade
normal.
3.Nas
reuniões ordinárias ou extraordinárias apenas os membros da direcção eleitos
têm direito a voto em quaisquer deliberações. Nas reuniões alargadas às
delegações os vogais distritais têm
direito a voto nos assuntos específicos da sua delegação regional ou naqueles
que a direcção aprove merecerem votação mais ampla.
4.A
direcção deverá reunir semestralmente com os vogais distritais para análise das
actividades, quer distritais quer nacionais.
5.Nas
reuniões apenas podem ser tomadas decisões vinculativas se estiverem presentes
o presidente ou o vice-presidente.
6.Às
reuniões poderão assistir e tomar parte vogais suplentes, vogais distritais e
membros da mesa da assembleia geral e igualmente, até por força da lei, os
membros do conselho fiscal. Procurar-se-á, assim, garantir uma melhor
distribuição de tarefas e enriquecimento das tomadas de decisão. Também nesse
sentido a direcção poderá convidar consultores ou especialistas, caso se
considere necessário ou conveniente.
7.Das
reuniões deve ser elaborada acta , pelo secretário, a enviar a todos os membros da direcção antes da próxima reunião,
em que deverá ser aprovada.
Artigo 5º-Grupos
de trabalho
1.Em
conformidade com a alínea g) do artigo 24º compete à direcção criar grupos de
trabalho para prossecução do objecto da ACR.
2.Estes
grupos de trabalho são constituídos pelos membros da direcção responsabilizados
pelos pelouros e por associados membros dos órgãos sociais que trabalhem mais
directamente ligados à direcção e terão os pelouros da informática, da
comunicação e informação, de publicações, de iniciativas e eventos, de
secretariado, de finanças e contabilidade e de outras especialidades que se
achem necessárias. Apesar duma certa autonomia, estes grupos de trabalho,
reportam à direccão donde emanam as respectivas orientações e aprovação das
suas acções.
3.Poderão
ser constituídos grupos de trabalho, por iniciativa da direcção, agregando
associados para execução de certas tarefas especiais. Cada um desses grupos
deverá incluir um membro da direcção que coordena as respectivas acções.
Artigo
6º-Delegações Distritais ou Regionais
1.Conforme
estabelecido na alínea h) do artigo 24º deve a direcção “estimular e apoiar a
criação de delegações em qualquer ponto do território nacional ou
estrangeiro”.A criação das mesmas deve
ser ratificada em assembleia geral [alínea h) do artigo 18ºdos estatutos].
2.
A constituição das delegações será sempre promovida e orientada pela direcção,
sob proposta de qualquer número de associados ou por sua iniciativa, desde que
esteja verificada e existência de um número mínimo de vinte associados
efectivos na região.
3.
O órgão directivo das delegações distritais ou regionais será composto por um número
ímpar de associados, a quem competirá genericamente:
a) Cumprir e fazer cumprir os
estatutos da ACR e o presente regulamento, assim como as deliberações da
assembleia geral e da direcção;
b) Elaborar e submeter à
aprovação da direcção :
-o respectivo regulamento interno;
-as propostas de actividades e
orçamento para o ano seguinte.
-os relatórios anuais de actividades e
respectivas contas.
c) Fazer a gestão corrente das
actividades respectivas, sem prejuízo das orientações e deliberações dos órgãos
sociais da associação;
d) Representar a delegação.
4.As
delegações poderão nascer de núcleos locais que se criarão conforme a
manifestação da vontade de um conjunto de associados cuja proposta seja aceite
pela direcção.Do concerto do seu funcionamento com a direcção e face ao
desenvolvimento da sua actividade
poderão os núcleos evoluir para delegações.
Artigo
7º-Funcionamento na sede, recursos humanos, materiais e financeiros
1.
Os recursos humanos da ACR serão, nesta fase inicial, os seus associados que
com espirito associativo e de missão desenvolverão as suas actividades em
conformidade com os estatutos e regulamentos da associação.
2.Num
futuro próximo e se se justificar a direcção poderá contratar recursos humanos
próprios para tarefas administrativas, similares ou outras.
3.
Para a execução de tarefas específicas, no quadro de planos de actividades
aprovados, a direcção poderá recrutar outras pessoas, em regime de prestação de
serviços.
4.Os
recursos materiais e financeiros da ACR serão constituídos por:
4.1. Receitas
da associação:
a) As quotas e contribuições pagas pelos
associados;
b) Os subsídios
concedidos por outras entidades, as heranças, legados ou doações que lhe sejam
atribuídos ou que sejam instituídos a seu favor;
c) Os rendimentos de bens ou capitais
próprios , que lhe sejam atribuídos;
d) O
pagamento de quaisquer serviços prestados pela associação.
4.2. Despesas da associação:
a) Os encargos indispensáveis à realização
dos seus objectivos;
b) As remunerações de pessoal;
c) Os encargos com a deslocação dos
membros dos órgãos sociais para a realização dos objectivos previstos no plano de
actividades e que venham a ser definidos pela direcção.
Artigo 8º-Actos
eleitorais
O
“Regulamento Eleitoral”, que já foi aprovado pela comissão instaladora e que
vai ser ratificado pela assembleia geral que aprovará este regulamento interno,
constitui documento autónomo pelo qual se regularão todos os actos eleitorais.
Artigo 9º-
Revisão do regulamento interno
1.
O regulamento interno pode ser revisto extraordinariamente a qualquer momento,
devendo as alterações ser aprovadas pela direcção e ratificadas em assembleia geral.
2.
As propostas de alteração devem ser apresentadas pela direcção, por sua
iniciativa ou sob proposta de qualquer associado à assembleia geral.
Artigo 10º -
Casos omissos
As
situações omissas no presente regulamento serão decididas, nos termos da lei,
pela direcção, cabendo recurso para a assembleia geral.
……………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………..
Apreciado
e aprovado, por unanimidade, em Assembleia Geral de 13/12/2012.
REGULAMENTO ELEITORAL
ASSOCIAÇÃO CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO
REGULAMENTO ELEITORAL
Artigo 1º
Organização das Eleições
A
organização do processo eleitoral compete a uma Comissão Eleitoral constituída
pela Mesa da Assembleia Geral, um representante de cada lista e quando
necessário outros Delegados nomeados pelo Presidente da Assembleia Geral.
Artigo 2º
Atribuições
1. Compete
à Comissão Eleitoral:
a) Organizar
o processo Eleitoral.
b) Verificar
a regularidade das Candidaturas.
c) Promover
a confecção e distribuição dos boletins de voto a cada um dos Delegados
participantes na votação.
d) Elaborar
o Caderno Eleitoral.
e) Fiscalizar
o Acto Eleitoral.
2. A
Comissão Eleitoral elaborará os Cadernos Eleitorais inscrevendo nos mesmos a
identificação e número de cada associado em pleno gozo dos seus direitos. A
actualização dos associados far-se-á até à data da convocatória da respectiva
Assembleia Geral eleitoral.
Artigo 3º
Assembleia Eleitoral
1. A
eleição dos Órgãos Sociais pode ter lugar em Assembleia Geral
ordinária conforme convocatória do seu Presidente ou excepcionalmente em qualquer Assembleia
Geral convocada para o efeito.
2. A
Assembleia Geral será convocada no caso de Eleições para os Órgãos Sociais, nos
mesmos termos da do artigo 20º dos Estatutos.
Artigo 4º
Candidaturas
1. As
candidaturas serão entregues à Mesa da Assembleia Geral, até 20 (vinte) dias
antes do acto eleitoral.
2. Cada
lista de candidatura conterá a designação dos membros a eleger, com:
a) Identificação
dos seus componentes (nome, numero de associado e número de BI ou CC).
b) Indicação
do órgão e cargo a que se candidatam e respectivas declarações pessoais de
aceitação.
c) Identificação
dos representantes da lista.
3. As
listas de candidatura terão que ser subscritas por, pelo menos 50 associados,
com indicação de nome legível, assinatura, e número de sócio.
4. As
listas são consideradas quando apresentem candidatos a todos os órgãos sociais.
5. Cada
candidato só pode apresentar-se numa lista de candidatura.
6. As
listas são aceites ou rejeitadas em bloco.
Artigo 5º
Admissão das Candidaturas
1. A
Mesa da Assembleia Geral verificará a regularidade das candidaturas, nos cinco
dias subsequentes ao encerramento do prazo para entrega de listas.
2.
Caso existam irregularidades a documentação terá
que ser regularizada pela candidatura no prazo de 48 horas.
3. Findo
o prazo estabelecido no número anterior, a Mesa da Assembleia Geral decidirá em
definitivo pela aceitação ou rejeição da lista candidata.
4. A
cada lista de candidatura será atribuída uma letra maiúscula de acordo com a
ordem de entrada.
Artigo 6º
Campanha Eleitoral
A
campanha eleitoral será orientada pelas listas concorrentes tendo início a
partir da decisão referida no nº 3 do artigo anterior e termina na antevéspera
do acto eleitoral.
Artigo 7º
Boletim de Voto
Os
boletins de voto serão em papel liso não transparente, sem marcas ou sinais
exteriores e com a dimensão apropriada.
Os
boletins de voto estarão à disposição dos sócios na sede da ACR e nas mesas de
voto.
Artigo 8º
Assembleia de Voto
1. Sempre
que se justifique, havendo mais do que uma Assembleia de Voto, estas
funcionarão nos locais devidamente assinalados, por ordem do número do
associado ou por ordem alfabética do seu respectivo nome.
2. Cada
Assembleia de Voto será presidida por um representante da Mesa da Assembleia
Geral, auxiliado por um Vogal, por esta designado e um representante de cada
lista concorrente.
3. Das
decisões da Mesa da Assembleia de Voto, cabe reclamação à Mesa da Assembleia
Geral que decide em última instância.
Artigo 9º
Votação
1. O
voto é feito pela inscrição no boletim de voto, da letra que identifica a lista
escolhida.
2. A
votação pode ser presencial ou por correspondência, não sendo permitido o voto
por procuração.
3. Na
votação presencial o eleitor identifica-se como associado perante o Presidente
da Mesa da Assembleia de Voto, com o bilhete de identidade ou equiparado.
a) O
eleitor entrega o boletim de voto dobrado em quatro ao Presidente da Mesa que o
introduz na urna.
4. A
votação por correspondência obedece às seguintes regras:
a) O
eleitor encerrará o boletim de voto com a letra da lista escolhida, dobrado em
quatro, num sobrescrito branco, não transparente, sem quaisquer dizeres
exteriores.
b) O
sobrescrito é acompanhado de documento, com a identificação do votante, número
de sócio, local de residência e assinatura.
c) O
referido sobrescrito e documento de identificação são encerrados num outro
sobrescrito dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Gera para a sede da
ACR de modo a ser recebido até início da votação.
d) Para
os votos por correspondência existirá uma Assembleia de Voto própria.
e) A
votação inicia-se pela abertura do sobrescrito exterior, retirando-se o
documento de identificação, sendo lido em voz alta, afim de individualizado.
f) Seguidamente,
é introduzido na urna o sobrescrito interior sem ser aberto.
Artigo 10º
Validade dos Votos
1. São
considerados votos numa lista os que tiverem uma letra correspondente a uma das
listas candidatas.
2. É
considerado voto branco, o do boletim que não contenha qualquer letra ou
qualquer outro escrito.
3. É
considerado voto nulo, aquele que:
a) Esteja
expresso em boletim diferente do distribuído.
b) Esteja
expresso em mais de um boletim, no caso da votação por correspondência.
c) Esteja
expresso no boletim com letra não correspondente a qualquer das listas
candidatas.
d) Contenha
erro, corte, desenho ou rasura no boletim.
Artigo 11º
Resultados
1. Após
a votação realizar-se-á a contagem dos votos e a elaboração da acta de cada
Assembleia de Voto, que depois de assinada pelos membros da respectiva Mesa,
será entregue à Mesa da Assembleia Geral.
2. A
acta final será elaborada pela Mesa da Assembleia Geral.
3. O
Presidente da Mesa da Assembleia Geral proclamará a lista vencedora e promoverá
à posse dos membros dos Órgãos Sociais eleitos.
Artigo12º
Interpretação ou integração de lacunas
A
interpretação ou integração de lacunas nos casos omissos do presente
regulamento será da exclusiva competência da Mesa da Assembleia Geral
eleitoral.
Artigo 13º
Entrada em vigor
Este
Regulamento, após aprovação em Assembleia Geral, entra imediatamente em vigor.
…………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………...
Apreciado
e aprovado, por unanimidade, em Assembleia Geral de 13/12/2012
PLANO DE ACTIVIDADES E ORÇAMENTO PARA 2013
PLANO DE ACTIVIDADES E ORÇAMENTO PARA
2013
No prosseguimento das
iniciativas levadas a cabo no corrente ano de 2012, no sentido de cumprir os
objectivos estatutários e o seu programa eleitoral “Pela defesa das Conquistas
da Revolução”,a Direcção vem agora submeter à aprovação, da Assembleia Geral da
Associação Conquistas da Revolução, o “ Plano de Actividades e Orçamento para
2013.
PLANO DE ACTIVIDADES PARA 2013
1.
Iniciativas
a)- Em Março realizar uma
sessão pública sobre a Constituição Portuguesa;
b)- Em Abril realizar, em
Lisboa, uma sessão pública sobre o comandante Ramiro Correia e as Campanhas de
Dinamização Cultural ligadas ao 25 de Abril e às Conquistas da Revolução;
c)-Participar em iniciativas
das comemorações do 39º Aniversário do 25 de Abril, nomeadamente, na Comissão
Organizadora das Comemorações Populares;
d)-Realizar sessões de
esclarecimento e divulgação em escolas, colectividades e outras iniciativas para
as quais a ACR seja convidada;
e)-Em 11 de Junho realizar a Romagem à campa
do General Vasco Gonçalves;
f)-Em 18 de Junho comemorar o
Aniversário da Associação evocando o 25 de Abril e as Conquistas da Revolução;
g)-No mês de Outubro realizar
uma iniciativa comemorativa do nascimento de Álvaro Cunhal;
h)-Diversas iniciativas
preparadas com núcleos de associados na perspectiva da criação de delegações
regionais no país;
i)-Considerar a evocação de
figuras militares e civis ligadas à revoluçãi de Abril;
j)-Prosseguir os esforços para encontrar uma sede para a Associação.
2.Obrigações
estatutárias
a)-Em Março realizar a
Assembleia Geral ordinária para apresentação, discussão e aprovação do
Relatório e Contas do exercício do ano de dois mil e doze;
b)-Em Novembro realizar a
Assembleia Geral ordinária para apresentação, discussão e aprovação do Plano de
Actividades e Orçamento para dois mil e catorze.
ORÇAMENTO PARA 2013
1.Receitas
a)Recebido de quotas dos associados
… 7.500,00 Euros
b)Donativos………………………………2.000,00 Euros
9.500,00 Euros
…………………….
2.Despesas
a)Iniciativas……………………………… 7.000,00 Euros
b)Convocatórias………………………….1.000,00 Euros
c)Gestão e Contabilidade…………………500,00 Euros
d)Despesas gerais de funcionamento…. 1.000,00 Euros
9.500,00 Euros
…………………….
Aprovado pela
DIRECÇÃO, com parecer favorável do CONSELHO FISCAL , em 15 de Novembro de 2012.
ASSEMBLEIA GERAL da ASSOCIAÇÃO CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO
ASSOCIAÇÃO CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL
Nos termos legais e
estatutários, convocam-se os associados da Associação Conquistas da Revolução,
para reunirem em sessão ordinária da Assembleia Geral, a realizar no próximo
dia 13 de Dezembro, pelas 17:30 horas, na sede provisória da Associação, sita
na Rua das Portas de S.Antão,58 (Casa do Alentejo),em Lisboa, com a seguinte:
ORDEM DE
TRABALHOS
1.Apreciar e deliberar sobre o
Plano de Actividades e Orçamento para 2013;
2.Ratificar o Regulamento
Eleitoral, em conformidade com a alínea d) do Artº 18º dos Estatutos;
3.Ratificar o Regulamento
Interno, em conformidade com a alínea d) do Artº 18º dos Estatutos;
Se à data e hora marcada não for possível, por falta de quórum,
realizar a Assembleia Geral em primeira convocatória, esta realizar-se-á em
segunda convocatória pelas 18:30 horas, no mesmo dia e local com qualquer
número de associados presentes, conforme nº2 do Artº 21º dos Estatutos.
Os documentos referidos na Ordem de Trabalhos, para além de disponíveis
no local da actual sede da Associação, podem ser consultados no seu “blog”.
Lisboa,3 de Dezembro de 2012
O Presidente da Assembleia Geral
António Avelãs Nunes
O 25 de Abril e a Organização Popular
Manuel Begonha e Duran Clemente, capitães de Abril que
assumiram grande destaque nas campanhas de dinamização cultural levadas a
efeito pelo Movimento das Forças Armadas logo após a Revolução dos Cravos,
foram os convidados de um colóquio sobre o 25 de Abril e a Organização Popular
promovido pelo Centro Comunitário da Quinta do Conde.
O encontro realizado no âmbito das comemorações do 25
aniversário desta instituição quintacondense, contou ainda com as participações
de Augusto Pólvora, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra e Vítor Antunes
na dupla qualidade de anfitrião e presidente da Junta de Freguesia.
No decurso do referido colóquio, os dois militares, agora
dirigentes da Associação Conquistas da Revolução, passaram em revista alguns
dos principais aspectos que caracterizaram as aludidas campanhas de
esclarecimento cívico, efectuadas em todo o país, com o intuito de estabelecer
uma forte ligação às colectividades e organizações populares de base, assim
como a todas as estruturas associativas existentes no território nacional.
Para Manuel Begonha tratou-se de “uma época inesquecível,
marcada por um grande idealismo e fraternidade” não escondendo, por isso,
alguma emoção ao relatar a sua experiência em “alguns desses momentos épicos,
que convocaram o sonho e a esperança” de um futuro muito diferente do que hoje
nos acenam como inevitável.
Na mesma linha se expressou Duran Clamente, que afirmou
constituir esta iniciativa protagonizada por uma Instituição Particular de
Solidariedade Social nascida das transformações operadas na sociedade
portuguesa com o 25 de Abril, “uma interessante forma de trocarmos impressões,
sentimentos e expectativas não apenas quanto ao passado e ao presente, mas em
especial, quanto ao futuro”.
Na sua intervenção, o presidente da mencionada agremiação,
esclareceu que o facto de esta entidade ter decidido promover o citado
colóquio, no quadro do programa do seu aniversário, tem todo o cabimento, dado
tratar-se de uma organização popular que se tornou IPSS.
Por isso, defendeu que a realização deste evento só «pode
confundir aqueles que vêm nas IPSS o papel dispensável das instituições de
caridade do regime político que estes capitães ajudaram decisivamente a
derrubar”, sustentando, igualmente haver “diferenças substantivas entre a ação
das entidades ditas misericordiosas, caridosas ou afins e as IPSS do pós 25 de
Abril.”
Na opinião do presidente da direcção do CCQC, “ao contrário
do sentido vertical na prática da “caridade”, assumida de cima para baixo, a
solidariedade é horizontal, logo, é praticada de igual para igual”, quadro que
o leva a considerar que sem embargo de reconhecer que “a caridade, poder suprir
momentaneamente uma carência, ela anestesia, escraviza e cria dependência”,
enquanto “a solidariedade é colaboração, é estar-se junto, é lutar com,
encorajar, ensinar e aprender, é dignificar! “
Na qualidade de responsável camarário, Augusto Pólvora,
expressou a sua convicção de que a mencionada instituição, “é herdeira dos
valores e ideais nascidos em 1974, quer pelo espírito daqueles que a fundaram,
quer pela acção que tem desenvolvido no tecido social da localidade, ao
acompanhar a par e passo o crescimento desta zona do concelho”.
Neste contexto, o líder autárquico manifestou ainda o seu
agradecimento à agremiação aniversariante pelo trabalho que realiza em prol da
população, “numa perspectiva de solidariedade e nunca numa perspectiva de
caridade.”
Intervenção de Vítor Antunes Presidente do Centro Comunitário da Quinta do Conde
O
Centro Comunitário da Quinta do Conde foi fundado no dia 17 de Novembro de
1987. De entre as iniciativas programadas para celebrar o 25.º Aniversário está
a realização do debate subordinado ao tema «O “25 de Abril” e a Organização
Popular».
A
presença de dois destacados membros da Associação Conquistas da Revolução, os “Capitães
de Abril”, Manuel Begonha e Duran Clemente, numa “organização popular”, uma
associação, que se tornou IPSS - Instituição Particular de Solidariedade
Social, pode confundir alguns, aqueles que vêm nas IPSS o papel dispensável das
instituições de caridade do regime político que estes capitães ajudaram
decisivamente a derrubar.
Há
diferenças substantivas entre a ação das entidades ditas misericordiosas,
caridosas ou afins e as IPSS do pós 25 de Abril, desde logo porque estas se
assumiram como Instituições de Solidariedade e, também porque, ao contrário do
sentido vertical na prática da “caridade”, assumida de cima para baixo, a solidariedade
é horizontal, é praticada de igual para igual.
A
caridade, não obstante poder suprir momentaneamente uma carência, anestesia,
escraviza e cria dependência. A solidariedade é colaboração, é estar-se junto, é
lutar com, encorajar, ensinar e aprender, é dignificar! As IPSS são, na
generalidade, formas de organização popular que assumem no terreno tarefas que
são, ou deveriam ser, responsabilidades sociais do Estado. Responsabilidades
sociais do Estado quando o Estado está organizado para responder às
necessidades expecíficas de cada setor da generalidade dos seus cidadãos. E por
serem organizações populares, perseguirem e concretizarem objetivos nobres, com
resultados indiscutivelmente positivos que as Instituições de Solidariedade
Social estão, agora como nunca antes, a sofrer a asfixia económica que inevitavelmente
as coloca na dependência da caridade seletiva das estruturas do Governo.
Quando
as IPSS, como é o caso do Centro Comunitário da Quinta do Conde, subscrevem acordos
ou protocolos de cooperação com a Segurança Social, fazem-no de “boa fé”. Infelizmente,
também aqui, a “boa fé” já não constitui um imperativo ético. Com efeito, no
momento em que mais e mais famílias procuram estes portos de abrigo, é quando
aqueles que mais responsabilidade têm na matéria, se demitem dela, pouco importando
a esses decisores se colocam em causa a sobrevivência destas organizações
populares, construídas pelas pessoas, com apoios substantivos das autarquias.
Sabemos
que esta falta de ética, de decoro e de responsabilidade não se aplica apenas
às IPSS. Basta olhar à nossa volta. Mas isso não nos deve intimidar. Deve
contribuir para a nossa unidade. Nas IPSS, nas autarquias, nas associações, em
qualquer organização popular, o combate às políticas criminosas e assassinas
que nos estão a impor passa atualmente pelo esclarecimento e pela unidade.
Políticas
assassinas porque matam por falta de acesso aos cuidados de saúde;
Políticas
criminosas as que promovem a extorsão nos salários e nas reformas.
Políticas
que matariam a esperança, não acreditássemos nós na capacidade transformadora das
pessoas e dos povos.
Pode
dizer-se que hoje a situação é muito difícil, muito complexa, e que esta
“ditadura” é pior que a do Estado Novo, porque transversal a vários países.
Mas, também aqui a História nos alimenta a esperança: em 1974, quando os
capitães Begonha e Duran Clemente enfrentaram e derrotaram o fascismo, havia
ditaduras em Espanha e na Grécia, problemas graves em Itália e na Irlanda e
eles tiveram nessa ocasião a ousadia de contribuir para assustar o capitalismo
de então, os “mercados” pela linguagem de hoje.
Acredito
que do trabalho com confiança e do esclarecimento com rigor surgirão renovadas
esperanças para o futuro coletivo das nossas comunidades. Com este debate
pretendemos dar um contributo para esse fim. Creio que com ele honramos a memória dos
fundadores da Instituição, os anseios daqueles que estão connosco, a dedicação
dos trabalhadores e a expetativa da comunidade. É preferível estar preparado
para uma oportunidade que não surja que perder a oportunidade por não estar
preparado para ela.
Viva
o Centro Comunitário da Quinta do Conde!
Viva
Portugal!
(Textos enviados pelo Centro Comunitário da Quinta do Conde)
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