A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E A PAZ | Manuel Begonha - sócio da ACR

 

A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E A PAZ
 Manuel Begonha | Sócio da ACR

 

No artigo 7.2 da Constituição da República, cujo centenário da respectiva promulgação irá ser comemorado no próximo dia 2 de Abril, consta o seguinte :
" Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos ".
Não é contribuindo frequentemente para o esforço de guerra da Ucrânia , um país com elevado índice de corrupção , para sustentar um conflito interminável com o objetivo de derrotar um invasor imaginário, seguindo as decisões insensatas dos dirigentes da UE, impulsionadas pela NATO /EUA, e pelos caprichos demênciais de Trump  que obviamente iremos contribuir para o fortalecimento da Paz entre os povos.
Esta despesa, apenas irá enriquecer os grandes produtores de armamento, nomeadamente os EUA e empobrecer  os mais frágeis economicamente que, como sempre, pagam as crises que não desencadearam.
Seria muito mais avisado que utilizassemos essa verba, investindo na recuperação do SNS, na melhoria da educação pública, na criação de empregos dignos e com qualidade e no aumento do salário dos trabalhadores. 
Assim, atenuariamos as desigualdades sociais que persistem em afligir o nosso povo e não entregariamos a nossa soberanía ao capital estrangeiro. 
Ao se afastar da Paz, o homem parece minimizar as suas hipóteses de sobrevivência, auto flagelando-se com um potencial de ruína, dominado pela cobiça, com a fome em grande escala e deixando a arma nuclear à solta.