ASSOCIAÇÃO CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO
REGULAMENTO ELEITORAL
Artigo 1º
Organização das Eleições
A
organização do processo eleitoral compete a uma Comissão Eleitoral constituída
pela Mesa da Assembleia Geral, um representante de cada lista e quando
necessário outros Delegados nomeados pelo Presidente da Assembleia Geral.
Artigo 2º
Atribuições
1. Compete
à Comissão Eleitoral:
a) Organizar
o processo Eleitoral.
b) Verificar
a regularidade das Candidaturas.
c) Promover
a confecção e distribuição dos boletins de voto a cada um dos Delegados
participantes na votação.
d) Elaborar
o Caderno Eleitoral.
e) Fiscalizar
o Acto Eleitoral.
2. A
Comissão Eleitoral elaborará os Cadernos Eleitorais inscrevendo nos mesmos a
identificação e número de cada associado em pleno gozo dos seus direitos. A
actualização dos associados far-se-á até à data da convocatória da respectiva
Assembleia Geral eleitoral.
Artigo 3º
Assembleia Eleitoral
1. A
eleição dos Órgãos Sociais pode ter lugar em Assembleia Geral
ordinária conforme convocatória do seu Presidente ou excepcionalmente em qualquer Assembleia
Geral convocada para o efeito.
2. A
Assembleia Geral será convocada no caso de Eleições para os Órgãos Sociais, nos
mesmos termos da do artigo 20º dos Estatutos.
Artigo 4º
Candidaturas
1. As
candidaturas serão entregues à Mesa da Assembleia Geral, até 20 (vinte) dias
antes do acto eleitoral.
2. Cada
lista de candidatura conterá a designação dos membros a eleger, com:
a) Identificação
dos seus componentes (nome, numero de associado e número de BI ou CC).
b) Indicação
do órgão e cargo a que se candidatam e respectivas declarações pessoais de
aceitação.
c) Identificação
dos representantes da lista.
3. As
listas de candidatura terão que ser subscritas por, pelo menos 50 associados,
com indicação de nome legível, assinatura, e número de sócio.
4. As
listas são consideradas quando apresentem candidatos a todos os órgãos sociais.
5. Cada
candidato só pode apresentar-se numa lista de candidatura.
6. As
listas são aceites ou rejeitadas em bloco.
Artigo 5º
Admissão das Candidaturas
1. A
Mesa da Assembleia Geral verificará a regularidade das candidaturas, nos cinco
dias subsequentes ao encerramento do prazo para entrega de listas.
2.
Caso existam irregularidades a documentação terá
que ser regularizada pela candidatura no prazo de 48 horas.
3. Findo
o prazo estabelecido no número anterior, a Mesa da Assembleia Geral decidirá em
definitivo pela aceitação ou rejeição da lista candidata.
4. A
cada lista de candidatura será atribuída uma letra maiúscula de acordo com a
ordem de entrada.
Artigo 6º
Campanha Eleitoral
A
campanha eleitoral será orientada pelas listas concorrentes tendo início a
partir da decisão referida no nº 3 do artigo anterior e termina na antevéspera
do acto eleitoral.
Artigo 7º
Boletim de Voto
Os
boletins de voto serão em papel liso não transparente, sem marcas ou sinais
exteriores e com a dimensão apropriada.
Os
boletins de voto estarão à disposição dos sócios na sede da ACR e nas mesas de
voto.
Artigo 8º
Assembleia de Voto
1. Sempre
que se justifique, havendo mais do que uma Assembleia de Voto, estas
funcionarão nos locais devidamente assinalados, por ordem do número do
associado ou por ordem alfabética do seu respectivo nome.
2. Cada
Assembleia de Voto será presidida por um representante da Mesa da Assembleia
Geral, auxiliado por um Vogal, por esta designado e um representante de cada
lista concorrente.
3. Das
decisões da Mesa da Assembleia de Voto, cabe reclamação à Mesa da Assembleia
Geral que decide em última instância.
Artigo 9º
Votação
1. O
voto é feito pela inscrição no boletim de voto, da letra que identifica a lista
escolhida.
2. A
votação pode ser presencial ou por correspondência, não sendo permitido o voto
por procuração.
3. Na
votação presencial o eleitor identifica-se como associado perante o Presidente
da Mesa da Assembleia de Voto, com o bilhete de identidade ou equiparado.
a) O
eleitor entrega o boletim de voto dobrado em quatro ao Presidente da Mesa que o
introduz na urna.
4. A
votação por correspondência obedece às seguintes regras:
a) O
eleitor encerrará o boletim de voto com a letra da lista escolhida, dobrado em
quatro, num sobrescrito branco, não transparente, sem quaisquer dizeres
exteriores.
b) O
sobrescrito é acompanhado de documento, com a identificação do votante, número
de sócio, local de residência e assinatura.
c) O
referido sobrescrito e documento de identificação são encerrados num outro
sobrescrito dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Gera para a sede da
ACR de modo a ser recebido até início da votação.
d) Para
os votos por correspondência existirá uma Assembleia de Voto própria.
e) A
votação inicia-se pela abertura do sobrescrito exterior, retirando-se o
documento de identificação, sendo lido em voz alta, afim de individualizado.
f) Seguidamente,
é introduzido na urna o sobrescrito interior sem ser aberto.
Artigo 10º
Validade dos Votos
1. São
considerados votos numa lista os que tiverem uma letra correspondente a uma das
listas candidatas.
2. É
considerado voto branco, o do boletim que não contenha qualquer letra ou
qualquer outro escrito.
3. É
considerado voto nulo, aquele que:
a) Esteja
expresso em boletim diferente do distribuído.
b) Esteja
expresso em mais de um boletim, no caso da votação por correspondência.
c) Esteja
expresso no boletim com letra não correspondente a qualquer das listas
candidatas.
d) Contenha
erro, corte, desenho ou rasura no boletim.
Artigo 11º
Resultados
1. Após
a votação realizar-se-á a contagem dos votos e a elaboração da acta de cada
Assembleia de Voto, que depois de assinada pelos membros da respectiva Mesa,
será entregue à Mesa da Assembleia Geral.
2. A
acta final será elaborada pela Mesa da Assembleia Geral.
3. O
Presidente da Mesa da Assembleia Geral proclamará a lista vencedora e promoverá
à posse dos membros dos Órgãos Sociais eleitos.
Artigo12º
Interpretação ou integração de lacunas
A
interpretação ou integração de lacunas nos casos omissos do presente
regulamento será da exclusiva competência da Mesa da Assembleia Geral
eleitoral.
Artigo 13º
Entrada em vigor
Este
Regulamento, após aprovação em Assembleia Geral, entra imediatamente em vigor.
…………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………...
Apreciado
e aprovado, por unanimidade, em Assembleia Geral de 13/12/2012