Trancrição de artigo publicado pelo Gen. Pezarat Correia no blogue "A Viagem dos Argonautas" | "O regresso ao serviço militar obrigatório"

 

Artigo publicado pelo General Pezarat Correia no blogue "A viagem dos Argonautas" que transcrevemos com a devida autorização do autor

 

O REGRESSO AO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

Assistimos a um debate, conjuntural e habilmente manipulado, sobre a eventual reposição de um Serviço Militar Obrigatório (SMO). Digo conjuntural e manipulado porque tem a ver, exclusivamente, com a atual situação na Ucrânia e com a paranoica fantasia da ameaça da prontidão russa para invadir a Europa ocidental, com que os “falcões belicistas” vão entretendo a desatenta opinião pública para que aceite, acriticamente, os reforços armamentistas que engrossem os cofres do complexo industrial militar dos EUA. 

Por isso me permito repor aqui, no GDH, um texto que publiquei há cerca de 6 anos na coluna “Jango” que então mantinha n’O Referencial, revista da Associação 25 de Abril, porque o considero de inteira atualidade e, hoje, o escreveria exatamente nos mesmos termos, pedindo especial atenção para os três últimos parágrafos. É um pouco longo e peço me desculpe quem já o tiver lido. 

É o que se segue:

 

SERVIÇO MILITAR – ESQUELETOS NO ARMÁRIO

É com alguma estupefação que se ouvem algumas vozes, ainda que aparentemente desalinhadas, anunciando a necessidade de regresso do serviço militar obrigatório (SMO), isto é, a umas forças armadas de modelo de conscrição. São vozes oriundas dos partidos que mais se bateram e conseguiram a sua extinção e instalação do serviço militar assente no voluntariado e de umas forças armadas profissionalizadas.

Esta rotura institucional correspondeu a uma tendência que alastrou nas sociedades ocidentais nos finais da década 80 do século passado, centrada na obsessão de esvaziamento do papel do Estado e das instituições públicas, derivada do radicalismo neoliberal da globalização que atingiria a generalidade das suas funções na economia, na educação, na saúde, na segurança social e, até, em áreas consideradas de reserva de soberania como a ordem pública e a defesa nacional. Tudo era apetecível na perspetiva de rentabilidade da voragem capitalista. As vozes que se levantaram alertando para os variados riscos que estas opções atraíam foram silenciadas pela vaga modernista que se sujeitava à moda que, do exterior, nomeadamente dos EUA e da UE, impunha modelos estruturais e comportamentais e tinha bom acolhimento na maioria dos media. E foi uma cedência dos partidos que alternavam e repartiam o poder às suas “jotas”, primeiros sinais de um populismo perverso que hoje conquista espaço no ocidente e ameaça seriamente uma democracia que parecia irreversivelmente adquirida.

Em 1988 num pequeno ensaio, Centuriões ou pretorianos?, antecipámo-nos na denúncia dessa tendência que víamos como uma dinâmica deliberada já em marcha e uma violação frontal da Constituição da República Portuguesa de 1976 para a qual, mesmo após a revisão de 1982, o serviço militar é obrigatório (art 276/2) recusando, implicitamente, o modelo profissional de forças armadas. A concluir escrevíamos: «Em 1985 o serviço militar em Portugal caraterizava-se por uma tendência profissionalizante e em alguns casos já marcadamente profissional [...] As tendências a curto prazo serão no sentido da profissionalização das Forças Armadas.» (pp. 93 e 94)

Nessa altura, confirmando essa tendência, vozes politicamente responsáveis já falavam no fim do SMO e, em 1991, o governo decretava a redução do SMO para 4 meses o que, constituindo uma inviabilidade funcional, mais não era do que o primeiro passo para a sua extinção, dado que nenhuma estrutura militar sobreviveria a um modelo em que o grosso das tropas apenas permanecesse nas fileiras o tempo da recruta. Era óbvio que o serviço de guarnição e nas unidades operacionais teria de ser assegurado através de uma profissionalização assente no voluntariado. Era um artifício para justificar o inevitável o recurso ao serviço militar profissional.

Mas havia um outro aspeto ainda mais perverso que daí resultaria e se inscrevia na sua lógica intrínseca, que não era assumido e parecia passar despercebido. Uma vez que os exércitos profissionais são sempre reduzidos porque se regem por critérios economicistas, em tempos de crise que exijam reforços na falta de um contingente na disponibilidade ter-se-ia que recorrer a Empresas Militares Privadas (EMP) já emergentes na sequência das Empresas Privadas de Segurança para a ordem pública, introduzindo a privatização nas Forças Armadas. Também fui pioneiro na denúncia desta aberrante emergência, com escândalo em alguns meios intelectuais. Em setembro de 1992 escrevi: «Não nos espantaremos muito se, qualquer dia, começarmos a ser subtilmente sensibilizados para soluções mais “avançadas”, mais “modernas”, que envolverão processos de privatização na Forças Armadas. Será tudo questão de rentabilidade.» Em fevereiro de 1999, estando em discussão na AR a Lei do Serviço Militar, o Grupo Parlamentar de Defesa Nacional convidou-me para me pronunciar sobre o projeto de lei. A concluir uma crítica sobre o seu conteúdo e insuficiências para enfrentar eventuais situações de emergência, afirmei perante os deputados que a alternativa, na lógica daquela opção, era a mercenarização e a privatização.

Poucos meses depois, se bem que ainda não em Portugal, a mercenarização e a privatização eram um facto. Às EMP começaram a ser atribuídas funções burocráticas, depois de instrução e formação, a seguir de apoio logístico, mas logo se estenderam à atividade operacional. Com o prolongamento da guerra de agressão anglo-americana ao Iraque com início em 2003, os efetivos das EMP empenhados em atividade operacional terrestre chegaram a ultrapassar os efetivos das forças regulares. 

Aos poucos a profissionalização ia sendo assumida em Portugal, às claras. Com a revisão constitucional de 1997 caía a norma do SMO, o mesmo se passou em setembro de 1999 com a publicação da Lei do Serviço Militar e, em 2004, o SMO era definitivamente extinto por lei ordinária. 

Se é certo que as pressões das “jotas” partidárias tiveram influência não foram o único nem o principal fator da mudança. A conjuntura político-social era favorável e foi oportunisticamente aproveitada. O fator determinante era sociológico e tinha a ver com a relação e influência mútua entre sociedade e instituição militar.

Em 1996, quando já estava a concretizar-se a viragem que no ano seguinte se confirmaria com a revisão constitucional, participei num seminário no IAEM, “Visão prospetiva do serviço militar em Portugal”, com uma comunicação a que chamei “Instituição militar, modelo de sociedade, interesses vitais e defesa do espaço nacional”, depois publicada pelo próprio IAEM e pela Revista Militar. Permito-me transcrever alguns trechos desse texto mais relacionados com o tema aqui em análise:

«Sociólogos militares têm mostrado que há uma interdependência entre o tipo de instituição militar dominante e o modelo de sociedade em que ela se insere. Nexo que resulta da influência recíproca, pois não só a dinâmica social modela a natureza das forças armadas que a servem, como estas, enquanto instrumento de coação armada, assumem, frequentemente, um papel excessivo influenciando a evolução da sociedade […] É geralmente aceite que nos encontramos num ponto de viragem, o que provavelmente aconteceu em todas as gerações, em todas as épocas […] A lógica da correspondência entre modelo de sociedade e forças armadas, dentro de uma dada época histórica, indicia que possamos estar também no limiar da instituição militar tecnocrática. O modelo profissional de instituição militar será o terreno fértil onde pode germinar o espírito e a atitude tecnocrática. Cumprir-se-á, assim, a inevitabilidade da correspondência sociedade-instituição militar.» (IAEM pp. 172 a 174, RM pp. 1031 a 1034)

Já depois de publicadas as reflexões que aqui registo, sociólogos ilustres exibiam preocupações semelhantes. Charles Moskos, Allen Williams e David Segal em 2000, no artigo, “Armed forces after the cold war”, escreviam:

«A instituição militar pós-moderna […] enfrenta um enfraquecimento dos laços com o Estado-nação. O formato básico deslizou para uma força profissional […] O tipo pós-moderno é ascendente na era contemporânea […] A instituição militar pós-moderna carateriza-se por cinco mudanças organizacionais […] A terceira é a alteração das vocações militares para combate em guerras com missões que poderão ser consideradas não-militares no sentido tradicional. A quarta alteração é que as forças militares são mais usadas em missões internacionais autorizadas (ou pelo menos legitimadas) por entidades que ultrapassam o Estado-nação. Uma última mudança é a internacionalização das próprias forças militares […]» (pp. 1 e 2)

Interessantes sobre esta matéria são também as considerações de Anthony Forster no seu livro Armed forces and society in Europe:

«[…] na última década é a mudança no ambiente técnico e societal que está a alterar profundamente o relacionamento das sociedades com as suas forças armadas […] Uma questão é em que medida as forças armadas podem ser diferentes da sociedade para cuja proteção foram criadas […] Nos Estados que acabaram com a conscrição foi removido um importante meio institucional de interação entre as forças armadas e a sociedade civil e a prazo virá a alterar os modos como a responsabilidade pode ser exercida no governo das forças armadas […] a conscrição […] por um lado atua como um valioso dissuasor contra potenciais agressores e por outro fornece um importante laço com a sociedade civil e em alguns casos não apenas é aceite como continua popular.» (pp. 6, 37, 64 e 65) 

Mais à frente, citando Moskos, Williams e Segal, acrescenta Forster:

«[…] as forças armadas estão a ser reformuladas por amplas mudanças societais às quais os militares não podem manter-se imunes […] a escalada das mudanças é tal que leva a uma nova era “pós-moderna” no desenvolvimento das forças armadas com papéis cada vez mais dominados por operações não tradicionais e frequentemente multinacionais […] e os militares, eles próprios cada vez mais internacionalizados […]» (p. 75)

Todas estas transformações que se traduziram neste modelo pós-moderno de forças armadas profissionais complementadas com o novo mercenariato e a privatização, inscrevia-se, afinal, na dinâmica desencadeada nos EUA com a revolução nos assuntos militares que abordei assiduamente em algumas instâncias e publicações e acabei por compilar na última parte do meu livro mais recente sobre matéria militar, Guerra e sociedade. Aí desenvolvo como, em substituição do SMO, se introduziu o modelo de forças armadas profissionais que são o reflexo da era da globalização em que se tende a valorizar a tecnocracia e pretensos ganhos e eficácia, baseados no recrutamento voluntário com os tendenciais e perversos desvios para a mercenarização, internacionalização e privatização. Forças armadas que não estão prioritariamente vocacionadas para a proteção das sociedades de que emanam ou para o cumprimento de missões visando objetivos nacionalmente definidos, mas para atuação além-fronteiras no cumprimento de missões da ONU ou de outras potências ou instâncias internacionais. Referia-me, obviamente à OTAN e UE.

Recordo que, exatamente neste contexto, Nuno Severiano Teixeira, ministro da Defesa Nacional do XVII Governo Constitucional, declarava ao Diário de Notícias de 21 de julho de 2006 quando qualificava de “histórica” a reforma do Exército em curso: «Passámos de um Exército de base territorial para outro de base operacional. Quer isto dizer que se muda de um Exército que estava fundamentalmente voltado para as missões no território português para outro de missões no exterior.» O que era corroborado e complementado pelo ministro da Administração Interna do mesmo governo, António Costa, em entrevista ao Expresso de 10 de março de 2007: «O que justifica a distinção da natureza civil e da militar da PSP e da GNR não tem a ver com as missões do dia-a-dia mas com a eventualidade de uma crise na segurança nacional, o facto de o Exército ter deixado de ser territorial e estar sobretudo concebido para a sua projeção internacional faz com que a única força militar capaz de assegurar a cobertura da quadrícula nacional seja a GNR.»

É aqui que reside a grande questão quando se recoloca o eventual regresso de Portugal ao SMO. As forças armadas atuais, numa sociedade em que predomina uma ideologia neoliberal que aposta no esvaziamento do papel do Estado e das instituições públicas, que incentiva o egoísmo e recusa exigir dos cidadãos contributos cívicos em tarefas de interesse nacional, geoestrategicamente sujeita a decisões tomadas em fóruns supranacionais, estão preparadas e orientadas para enquadrar forças multinacionais, no cumprimento de missões definidas em instâncias supranacionais, atuando no exterior e não para garantirem a defesa do espaço e dos interesses nacionais. O modelo de forças armadas e o tipo de sociedade atuais justificam-se mutuamente. Daí que só tenha sentido reequacionar o modelo das forças armadas se enquadrado num grande desígnio estratégico global, enquanto instrumento de uma política que se liberte da imposição de modelos e modas do exterior e tenha verdadeiramente em conta os valores e interesses do povo português. Não é razoável que à juventude portuguesa seja imposto um SMO para atuar no estrangeiro, integrada em forças estrangeiras, no cumprimento de missões alheias ao que justifica a sua incorporação. O SMO só se justifica como um serviço de cidadãos prestado à sociedade e que se inscreva nesse modelo de sociedade, que recupere o ideal republicano do povo em armas que está na sua origem. Que, entendida num sentido amplo e alargado da defesa nacional, não aliene a solidariedade com outros povos e outras regiões quando estão em causa os valores da paz e dos direitos humanos, mas recuse intervenções abusivas e não solicitadas noutros Estados soberanos.

Será interessante um debate sobre esta matéria. O universo de recrutamento de um eventual SMO ultrapassaria hoje o dobro do anterior, já que deixaria de haver discriminação de género e deveria contar com as comunidades de imigrantes. O total excederá o contingente anual necessário às Forças Armadas. Já vi – e parece-me uma boa abordagem – a sugestão de enquadrar o SMO num serviço cívico obrigatório e universal, aliás, acolhido na Constituição (Art. 276), nos mesmos termos na sua versão original de 1976 e na atual. Um serviço cívico com a participação de todos os jovens num período localizado da sua formação, em tarefas de interesse público relacionadas com a proteção civil, com o serviço nacional de saúde, com a preservação do ambiente, com a assistência social, com a ordem pública, com a defesa nacional.

É de uma sociedade solidária, inclusiva, cosmopolita que falamos. Que seja determinada pela vontade dos seus cidadãos.

Setembro de 2018

PPC



 

CONVOCATÓRIA PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A REALIZAR EM 20240321

 

 

Para ver a composição e o programa da lista candidata clique AQUI
 Para ver o relatório de actividades e contas 2023 clique AQUI

O VOTO ARMA DE DEFESA DA DEMOCRACIA - Manuel Begonha | Presidente da Assembleia Geral

 

O VOTO ARMA DE DEFESA DA DEMOCRACIA
Manuel Begonha | Presidente da Assembleia Geral

 Todos temos o dever cívico de votar
nas próximas eleições no dia 10 de Março, com razões acrescidas.

Porque temos de defender o futuro da nossa Pátria, de um candidato neofascista e anti-Constituição.

Na verdade o Chega, representa a negação da liberdade, a banalização da violência e do ódio, a exploração desenfreada do trabalho sem direitos e o desprezo pela vida e dignidade humanas.
Desta vez o voto útil será inútil, porque face à gravidade da ameaça, é necessário dar força aqueles  que sempre lutaram contra a ditadura fascista e têm demonstrado pela sua coerência, serem os mais vocacionados para este combate.
O presente não é apenas o nosso tempo.
Ao escolhermos a submissão procuramos uma morte antecipada. 



EM DEFESA DA LÍNGUA PORTUGUESA | Manuel Begonha | Presidente da Mesa da Assembleia Geral

 

EM DEFESA DA LÍNGUA PORTUGUESA
Manuel Begonha | Presidente da Mesa da Assembleia Geral

 

 

A língua portuguesa tem vindo a ser progressivamente mal tratada, por falta de hábitos de leitura, o que acaba por constituir um empobrecimento para o país.
Tal facto, também não se deve à falta de escritores nacionais de grande qualidade e do melhor que há a nível internacional. 
Por isso, decidi apresentar um conjunto de autores juntamente com a respectiva obra que mais me impressionou. 
Não pretendo elaborar uma antologia , para a qual me falta competência. 
Os critérios que segui, foram serem basicamente escritores do  século 20, já falecidos, alguns dos quais conheci e cujas obras mencionadas possuo. 
Os poetas ficarão para outra oportunidade. 
Desafio as televisões e os restantes órgãos de comunicação social a divulgarem-nos em programas específicos, os jornais a recuperarem os suplementos literários, os professores para levar os seus alunos a lê-los, os estudantes a produzirem teses académicas e desta forma não os deixarmos esquecer. 

Aquilino Ribeiro    - Quando os Lobos Uivam 
Alves Redol           - Avieiros
Álvaro Guerra       - O Disfarce
António Pedro      - Apenas uma Narrativa 
Augusto Abelaira  - Bolor
Agustina Bessa Luís   - A Sibila 
Antunes da Silva    - Alentejo é Sangue 
Almada Negreiros  - Nome de Guerra 
António Rebordão Navarro   - Um Infinito Silêncio 
Alcino do Tojal      - Os Putos 
Alexandre Pinheiro Torres. - Espingardas e Música Clássica 
Batista Bastos       - Cão Velho Entre Flores 
Branquinho da Fonseca   - Bandeira Preta
Carlos de Oliveira     - Uma Abelha na Chuva 
Castro Soromenho  - Terra Morta 
David Mourão Ferreira  - A  Terra e o Homem 
Domingos Monteiro    - A História deste Mundo e do Outro 
Dinis Machado   - O que diz Molero 
Ernesto Leal          - O Homem que Comia Névoa 
Fernando Namora   . - A Noite e a Madrugada 
Fernanda Botelho     - Xerazade e os Outros 
Faure da Rosa          - As Imagens Destruídas 
Ferreira de Castro   - A Selva
Irene Lisboa               - Esta Cidade 
Isabel da Nóbrega    - Solo para gravador 
Jorge de Sena       - Antigas e Novas Andanças do Demónio 
José Rodrigues Migueis  - O Milagre Segundo Salomé 
José Saramago     ... - Memorial do Convento 
José Régio          - Uma Gota de Sangue 
José Cardoso Pires  - O Delfim 
José Gomes Ferreira   - A Memória das Palavras 
João Palma Ferreira    - A Viagem 
João Araújo Correia   - Contos Bárbaros 
Jorge Reis          - Matai-vos uns aos outros 
José Marmelo e Silva.  - Sedução 
João Aguiar       - A voz dos deuses 
Luís de Stau Monteiro   - Angústia para o Jantar 
Manuel da Fonseca      - Seara de Vento 
Mário Dionísio             - O Dia Cinzento e Outros Contos 
Maria Judite de Carvalho   - Os Armários Vazios 
Maria Velho da Costa        - Casas Pardas 
Mário Sacramento           - O Diário 
Mário Henrique Leiria     - Contos do Gin-Tonic
Miguel Torga     ...    - Novos Contos da Montanha 
Maria Ondina Braga       - A Personagem 
Mário de Sá Carneiro    - Céu em Fogo 
Manuel Mendes         . - Terceiro Livro do Bairro 
Nuno Bragança          - A Noite e o Riso
Olga Gonçalves        - Ora Esguardae
Orlando da Costa     - Podem chamar-me Euridice
Raul Brandão.           - Húmus 
Soeiro Pereira Gomes    - Esteiros 
Teixeira de Pascoais      - Santo Agostinho 
Teixeira Gomes              Maria Adelaide 
Urbano Tavares Rodrigues  - Dissolução 
Virgílio Ferreira             - Aparição 
Vitorino Nemésio      - Mau Tempo no Canal 
Wanda Ramos          - As incontáveis Vésperas

 

Conferência promovida pelo nosso núcleo de Viana do Castelo com o tema | Defender e valorizar o SNS

 Com o tema

DEFENDER E VALORIZAR O SNS COMO CONQUISTA DE ABRIL


O nosso núcleo de Viana do Castelo realizou hoje esta conferência no auditório do Museu de Artes Decorativas tendo participado os médicos Mário Jorge Neves e Miguel Guimarães. O moderador foi o médico Alberto Midões




A Constituição de 1976 e o Preâmbulo de todas as utopias | Dulce Simões

 

A Constituição de 1976 e o Preâmbulo de todas as utopias[1]

 

Dulce Simões[2]

 

 

A marcha da história é um contínuo fluir do presente. Por isso necessitamos ter os olhos postos no futuro, com clarividente extrapolação das lições do passado.

 (Francisco Costa Gomes, 1976).[3]

 

Há um outro problema também muito importante para o povo português; é definir bem quem é o seu inimigo, porque há uma coisa que não devemos esquecer (…) é que a reação e o fascismo ainda não morreram em Portugal.

 (Vasco Gonçalves, 1976)[4]

 

 

A identidade revolucionária da democracia portuguesa foi forjada na continuidade da resistência antifascista, e no Movimento das Forças Armadas (MFA) “como uma espécie de braço armado do Povo”.[5] Os objectivos do “Programa do MFA” justificaram o preâmbulo da Constituição aprovada a 2 de Abril de 1976, que dotou a Assembleia da República de poderes de revisão constitucional. Este documento, fundador da Democracia portuguesa, foi elaborado por deputados eleitos por 91,66% dos portugueses e das portuguesas, que a 25 de Abril de 1975 elegeram a Assembleia Constituinte. Esta ficou composta por 116 deputados do PS (37,87%), 81 do PPD (26,39%), 30 do PCP (12,46%), 16 do CDS (7,61%), 5 do MDP (Movimento Democrático Português) (4.14%), 1 da UDP (União Democrática Popular) (0,79) e 1 da ADIM (Associação para a Defesa dos Interesses de Macau) (0,03%).[6]

A 2 de Abril de 1976, nesse mesmo dia histórico em que ficaram inscritos na Constituição as conquistas da Revolução de Abril, o padre Maximino Barbosa de Sousa e a estudante Maria de Lurdes Correia, militantes da UDP, foram assassinados por elementos do MDLP - Movimento Democrático para a Libertação de Portugal, sob o comando político do general António de Spínola e operacional de Alpoim Calvão, a que pertenceu Diogo Pacheco de Amorim (atual deputado do Chega). Recordo aqui a complexa rede de extrema-direita que nesta época encetou uma cruzada anticomunista no norte do país, com atentados bombistas a sedes de partidos de esquerda (principalmente do PCP), roubos e assassinatos, apoiada, protegida e financiada por industriais, empresários, forças de segurança, magistrados e militares (como Pires Veloso comandante da região militar Norte) e por elementos da hierarquia da igreja (como o cónego Melo) com ligações a partidos emergentes. Às organizações terroristas sediadas em Espanha, ao aconchego da ditadura franquista, como o MDLP e o ELP - Exército de Libertação de Portugal, de Agostinho Barbieri Cardoso (ex-subdiretor-geral da PIDE/DGS), juntaram-se mercenários opositores à independência das ex-colónias e revanchistas que traficavam armas e influências. Num contexto político de uma suposta “normalização democrática” as organizações de extrema-direita atuaram impunemente, com ligações ao poder político, judicial e militar, à CIA e a outros serviços secretos. Na sessão final do julgamento, os réus foram absolvidos por falta de provas, e o tribunal atribuiu a responsabilidade dos assassinatos do padre Max e da Maria de Lurdes ao MDLP. Posteriormente, o general António de Spínola foi amnistiado e promovido a marechal, Alpoim Calvão foi condecorado com a medalha de comportamento exemplar em 2010, e ao cónego Melo, a Câmara Municipal de Braga ergueu uma estátua.[7]

A Constituição de 1976 refletia no seu articulado as opções políticas e ideológicas decorrentes do período revolucionário que consagrava a transição para o socialismo, baseadas na nacionalização dos meios de produção, no poder popular e na participação do Movimento das Forças Armadas no exercício do poder político, através do Conselho da Revolução.

Ao longo dos anos o texto constitucional sofreu sete revisões. A primeira, realizada entre Abril de 1981 e 30 de Setembro de 1982, eliminou a carga ideológica herdada da Revolução, flexibilizou o sistema económico e redefiniu as estruturas do exercício do poder político, sendo extinto o Conselho da Revolução e criado o Tribunal Constitucional. A título de exemplo, assinalo aqui algumas das alterações verificadas:

      

            No Artigo 1.º (República Portuguesa)

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada “na sua transformação numa sociedade sem classes”. O texto original (sublinhado) foi substituído por: “na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.

O Artigo 2.º (Estado democrático e transição para o socialismo) foi substituído por: (Estado de direito democrático)

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, “no respeito e na garantia dos direitos e liberdades fundamentais e no pluralismo de expressão e organização política democráticas, que tem por objectivo assegurar a transição para o socialismo mediante a criação de condições para o exercício democrático do poder pelas classes trabalhadoras”. O texto original (sublinhado) foi substituído por: “no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa”.

 

No Artigo 3º (Soberania e legalidade) foi suprimido o ponto 2:

2. O Movimento das Forças Armadas, como garante das conquistas democráticas e do processo revolucionário, participa, em aliança com o povo, no exercício da soberania, nos termos da Constituição.

 

No Artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado) foi suprimido a alínea c) do articulado:

c) Socializar os meios de produção e a riqueza, através de formas adequadas às características do presente período histórico, criar as condições que permitam promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo, especialmente das classes trabalhadoras, e abolir a exploração e a opressão do homem pelo homem.

 

O Artigo 10.º (Processo revolucionário) foi totalmente suprimido:

1. A aliança entre o Movimento das Forças Armadas e os partidos e organizações democráticos assegura o desenvolvimento pacífico do processo revolucionário.

2. O desenvolvimento do processo revolucionário impõe, no plano económico, a apropriação colectiva dos principais meios de produção.

 

O artigo 50.º (Garantias e condições de efectivação) também foi totalmente suprimido:

A apropriação colectiva dos principais meios de produção, a planificação do desenvolvimento económico e a democratização das instituições são garantias e condições para a efectivação dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais.

 

No Artigo 82.º (Intervenção, nacionalização e socialização) foi suprimido o ponto 2:

2. A lei pode determinar que as expropriações de latifundiários e de grandes proprietários e empresários ou accionistas não dêem lugar a qualquer indemnização.

 

A parte III da Constituição de 1976 (Conselho da Revolução), que abrangia os artigos 142.º a 149.º foi integralmente suprimida.

 

No artigo 157.º (Incompatibilidades) foi suprimido o ponto 1:

1. Os Deputados que sejam funcionários do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas não podem exercer as respectivas funções durante o período de funcionamento efectivo da Assembleia.

 

No artigo 185.º (Governo / Função e estrutura) foi suprimido o ponto 2:

2. O Governo define e executa a sua política com respeito pela Constituição, por forma a corresponder aos objectivos da democracia e da construção do socialismo.

 

No artigo 199.º (Responsabilidade civil e criminal dos membros do Governo) foi suprimido o ponto 1:

1. Os membros do Governo são civil e criminalmente responsáveis pelos actos que praticarem ou legalizarem.

 

Em 1989, a 2.ª Revisão Constitucional contemplou uma maior abertura ao sistema económico, pondo termo ao princípio da irreversibilidade das nacionalizações efetuadas após o 25 de Abril de 1974. As revisões que se seguiram, em 1992 e 1997, adaptaram o texto constitucional aos princípios dos Tratados da União Europeia, Maastricht e Amesterdão, consagrando ainda alterações referentes à capacidade eleitoral de cidadãos estrangeiros, à possibilidade de criação de círculos uninominais, ao direito de iniciativa legislativa aos cidadãos, reforçando também os poderes legislativos exclusivos da Assembleia da República.

Em 2001, a 5ª revisão constitucional permitiu a ratificação, por Portugal, da Convenção que cria o Tribunal Penal Internacional, e alterou as regras de extradição.

Em 2004​, a 6.ª revisão aprofundou a autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Aumentando os poderes das respetivas Assembleias Legislativas e eliminando o cargo de “Ministro da República”, que foi substituído por “Representante da República”. Foram também alteradas as normas referentes às relações internacionais e ao direito internacional, relativos à vigência na ordem jurídica interna dos tratados e normas da União Europeia. Foi ainda aprofundado o princípio da limitação dos mandatos dos titulares de cargos políticos executivos, bem como reforçado o princípio da não discriminação, nomeadamente em função da orientação sexual.

Em 2005​, a 7.ª revisão constitucional, através do aditamento de um novo artigo, permitiu a realização de referendos sobre a aprovação de tratados que visem a construção e o aprofundamento da União Europeia. Em 2010, iniciaram-se os trabalhos preparatórios relativos à 8.ª revisão constitucional, que foram interrompidos a 19 de junho de 2011 devido à dissolução da Assembleia da República, por decreto do Presidente da República n.º 44-A/2011, de 7 de abril.

Se por um lado as revisões constitucionais realizadas ao longo do tempo refletem o esvaziamento do projecto político-ideológico imprimido na sociedade portuguesa durante o período revolucionário, e a submissão às políticas neoliberais dos tratados da União Europeia. Por outro lado revelam o alargamento dos compromissos internacionais, e a continuidade de princípios já definidos no articulado da Constituição de 1976, de que serve de exemplo o Artigo 7º.

 

Constituição de 1976:

Artigo 7.º (Relações internacionais)

1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do direito dos povos à autodeterminação e à independência, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nas assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da Humanidade.

2. Portugal preconiza a abolição de todas as formas de imperialismo, colonialismo e agressão, o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a Paz e a justiça nas relações entre os povos.

3. Portugal reconhece o direito dos povos à insurreição contra todas as formas de opressão, nomeadamente contra o colonialismo e o imperialismo, e manterá laços especiais de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.

 

VII Revisão Constitucional, 2005:

Artigo 7º (Relações internacionais)

1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da Humanidade.

 2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança coletiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a Paz e a justiça nas relações entre os povos.

3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.

4. Portugal mantém laços privilegiados de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.

5. Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da ação dos Estados europeus a favor da democracia, da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.

6. Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica, social e territorial, de um espaço de liberdade, segurança e justiça e a definição e execução de uma política externa, de segurança e de defesa comuns, convencionar o exercício, em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da união europeia

7. Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma.

 

Na Constituição atualmente em vigor, decorrente da revisão de 2005, importa ainda destacar o Artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado):

a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;

b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;

c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;

d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;

e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correto ordenamento do território;

f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;

g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e d

h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.

 

Independentemente das revisões constitucionais, a Constituição Portuguesa continua a refletir as conquistas alcançadas na Revolução de Abril. E o seu Preâmbulo permanece inalterável como narrativa histórica e inspiradora para as gerações futuras, comprovando que vivemos em Democracia porque fizemos uma Revolução.

 

Preâmbulo:

“A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista. Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa. A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do País.

A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.”[8]

 

A Revolução de Abril ocorreu num século em que a história parecia caminhar em direção ao socialismo, cuja premissa era a conquista do poder pelas classes trabalhadoras. Nessa brecha temporal os oprimidos tomaram consciência da sua força e capacidade de mudar a sociedade por meio da acção coletiva, e tudo se tornou possível; na concretização de projetos e de projeções utópicas para o futuro, na extraordinária mobilização de sentimentos, paixões e de ideias que se materializaram e consignaram nos articulados da Constituição Portuguesa.

 É certo que as revoluções do século XX chegaram ao fim, e que devemos superar o trauma das derrotas do passado refletindo sobre as consequências dessa mudança. Mas a ideia de uma transformação radical da sociedade persiste, mesmo quando os novos movimentos sociais não se encaixam na continuidade histórica dos modelos politico-ideológicos herdados do século XX. E embora não se vislumbre ainda um novo modelo, as utopias estão presentes em movimentos que se reinventam pela criatividade. Na base dessa criatividade está a vontade revolucionária de mudar o mundo, vinda de jovens activistas que desejam acabar com o capitalismo, superar as desigualdades sociais e os problemas ambientais. A questão é como reintroduzir uma ideia de futuro mobilizadora, capaz de integrar a ideia de liberdade, de igualdade e de salvação do planeta num programa comum; o da Revolução do séc. XXI. Como argumenta o historiador italiano Enzo Traverso, as revoluções são fábricas de utopias e um dos meios de transformação das sociedades. E embora sejam continuamente exorcizadas, a história só avança através desses saltos para o futuro.[9]



[1] Versão revista e ampliada da comunicação proferida no Colóquio Democracia de Abril. Defesa e Constituição da República, organizado pela Associação Conquistas da Revolução. Lisboa, Casa do Alentejo, 15 de Novembro de 2023.

[2] Doutorada em Antropologia (especialidade em Movimentos Sociais, Poder e Resistências) pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (2011) com pós-doutoramento em Estudos Artísticos (2019). É investigadora no INET-MD e colaboradora do Instituto de História Contemporânea da mesma universidade. É membro do RIARM - Red(e) Ibero-Americana Resistência e(y) Memória, e do GESSA - Grupo de Estudios Sociales Aplicados da Universidad de Extremadura. Participou em diversos projectos multidisciplinares, nacionais e internacionais. Desenvolve investigação em Portugal e Espanha sobre movimentos sociais, usos políticos da memória e práticas da cultura. Tem inúmeros artigos publicados em revistas e obras colectivas, portuguesas e estrangeiras, é autora de seis livros (dois traduzidos em castelhano). Em 2015 recebeu o Prémio de Investigação – Humanidades, da Cidade de Almada.

[3] Em Discursos Políticos. Lisboa: Ministério da Comunicação Social, p. 20.

[4] “Discurso na sessão de Dinamização Cultural do MFA no Sabugo”, em Gama, Augusto Paulo da (org.) Vasco Gonçalves. Discursos, Conferências de Imprensa, Entrevistas. Porto, p. 159.

[5] Loff, Manuel (2015), “Estado, democracia e memória: políticas públicas e batalhas pela memó­ria da ditadura portuguesa (1974-2014)”. In M. Loff, F. Piedade e L. C. Soutelo (coord.), Ditaduras e Revolução – Democracia e Políticas da Memória, Coimbra, Almedina, p. 26.

[6] Diário do Governo, II Série, nº 115, Suplemento de 19 de Maio de 1975, pp. 7-9

[7] Ver Carvalho, Miguel (2017), Quando Portugal Ardeu. Histórias e segredos da violência política no pós 25 de Abril. Alfragide: Oficina do livro.

[9] Ver Traverso, Enzo (2022), Revolución. Una historia intelectual. Madrid: Akal.