Constituição da República comemora 50 anos do Portugal de Abril | José Manuel Maia - Deputado Constituinte, sócio da ACR

  

Constituição da República comemora 50 anos do Portugal de Abril


A Constituição da República é testemunho, gravado a letras de ouro, não apenas do labor da Assembleia Constituinte e dos seus Deputados, mas o resultado da luta, das aspirações e das conquistas dos Trabalhadores e do Povo com a Revolução de Abril e Maio de 1974.

Foi a consolidação institucional das transformações operadas com a luta popular em aliança com o Movimento das Forças Armadas - MFA, e a sua consagração na Lei das leis -   a Constituição da República - chancelada pelo voto, em liberdade, do Povo, nas eleições gerais de 25 de Abril de 1975 e pelo mandato conferido aos Deputados Constituintes, reforçadamente legitimados por 91,6% dos cidadãos eleitores, atendendo a que dos 6,3 milhões de cidadãos com direito a voto, votaram mais de 5,7 milhões nos candidatos constituintes.     Nunca mais o Povo se sentiu tão identificado com o futuro da Nação e com acção dos seus representantes políticos. 

Importa também ter presente, para avaliar as diferenças a valorizar a Constituição, como era Portugal antes de 25 de Abril de 1974, como era a vida do Povo português e de como foi importante a Revolução militar e popular do 25 de Abril.

Portugal, um povo empobrecido com enormes carências na saúde, na habitação, no ensino, na educação, na segurança social  e oprimido por um regime ditatorial, apoiado num aparelho policial repressivo.

É importante lembrar que a ditadura fascista existiu e governou Portugal, em aliança com o grande capital, durante 48 anos, foi um regime de feroz repressão e exploração, cometeu crimes imperdoáveis entre os quais a criação de "campos de concentração", sendo o mais conhecido a caracterizada "prisão da morte lenta" que foi o Campo de Concentração do Tarrafal, em  Cabo Verde, para onde eram enviados resistentes antifascistas.

A Revolução de 25 de Abril de 1974, derrubou este regime fascista e abriu as portas à liberdade e aqueles dois anos  de 1974 a 1976 correspondem ao período mais criativo da Revolução e determinante para o conteúdo progressista da nossa Constituição da República.  O grande e determinante feito que marcou e marca esse período de dois anos foi o derrube do fascismo, a conquista da liberdade, o fim da exploração do povo, o fim da guerra colonial que arrasava a juventude e marcada pelos cerca de 10.000 mortos e 30.000 feridos entre a juventude portuguesa e muitos milhares de vítimas entre os povos das ex-colónias.  O que marcou e marca esse tempo e a Constituição da República acolheu, foram as profundas transformações na direcção da democracia económica, politica, social e cultural - foram e são as Conquistas de Abril - que determinaram um extraordinário progresso na sociedade portuguesa.

No dia 2 de Junho de 1975 aconteceu a sessão inaugural da Assembleia Constituinte.

Durante os trabalhos da Assembleia Constituinte, a Revolução continuou a trilhar os seus caminhos de profundas transformações.   O Povo é quem mais ordena.  O Povo Trabalhador, é o protagonista maior, é sujeito da história, sente-se e assume-se construtor do seu futuro, defende a liberdade, exerce as liberdades, proclama e exercita a democracia, assumindo o desenvolvimento e o progresso.   São tempos também de tentativas das forças contrarrevolucionárias e dos saudosos do regime fascista.  A Constituinte viveu ela própria a irregularidade do processo revolucionário e da acção contrarrevolucionária.  Aconteceram conflitos, tensões, manobras, assaltos bombistas, terrorismo, golpes militares. 

No dia 2 de Abril de 1976 a Constituição da República é aprovada   É mais uma data e um momento histórico, profundamente sentido e assumido: rompem os aplausos, o Hino Nacional é entoado e ouvem-se vivas à República.  De imediato outro momento transcendente e de superior significado: a Constituição foi ali promulgada pelo Presidente da República, General Costa Gomes, não na Presidência da República, no Palácio de Belém, como seria normal, mas antes no Palácio de S. Bento, na Assembleia Constituinte, perante os Deputados e após a terem aprovado.   Foi uma decisão de superior importância, pois funcionou como  medida preventiva a mais acções conspirativas de forças contrarrevolucionárias, que tudo fizeram para que a Constituição não fosse aprovada, desde tentarem a submeter a referendo, às pressões para a demissão do Presidente da República.   

Depois da sua promulgação a direita reacionária continuou a movimentar-se, esperando pelo tempo em que , sustado o processo revolucionário, surgissem as condições para derrubar a Constituição que a Revolução havia construído, substituindo-a por outra não só sem as nacionalizações e sem a reforma agrária, mas também acabando com direitos dos Trabalhadores, reduzindo direitos sociais e menores garantias democráticas.

A Constituição de Abril tem vindo a sofrer golpes com as sucessivas revisões, mas por acção de forças políticas e sociais progressistas e o sentimento de pertença dos Trabalhadores e do Povo, a Constituição resiste e passados 50 anos da sua aprovação, conserva ainda o mesmo sentido geral de progresso, o mesmo amor à liberdade e à democracia, a mesma dignidade aos direitos sociais, a inscrição de princípios progressistas de uma democracia avançada.

 A nossa Constituição continua a consagrar os Direitos, Liberdades e Garantias do Povo e dos Trabalhadores, a determinar a promoção da Democracia Política, Económica, Social e Cultural, a assegurar o primado do Estado de Direito Democrático, a assentar a organização económico-social na subordinação do poder económico ao poder político democrático e a afirmar a Soberania e a Independência Nacional, a Paz e a Cooperação entre os Povos do Mundo, visando a Emancipação e o progresso da Humanidade.   

Temos ainda uma Constituição moderna e progressista ao determinar: - O Direito ao trabalho e o trabalho com direitos  - O Direito à segurança no emprego e a valorização profissional dos trabalhadores  - O Direito à contratação colectiva e à greve, para a defesa dos seus direitos.  - O Direito à proteção da saúde, ao ensino, à habitação, ao ambiente, à qualidade de vida.

A abertura do processo de revisão constitucional anunciado pela Iniciativa Liberal - IL e pelo CHEGA, aproveitando a grave alteração do quadro parlamentar, é a prova provada das pretensões em atacar o Regime Democrático e os Direitos dos Trabalhadores e do Povo, mutilando e subvertendo a Constituição.

Vão certamente tentar mutilar: O Direito ao Trabalho e o Trabalho com Direitos, a Segurança no Emprego, a Liberdade Sindical, a Contratação Colectiva e o Direito à Greve para a defesa dos seus direitos.  O Direito à Segurança Social pública e universal de protecção dos cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez, desemprego.  O Direito à Protecção da Saúde, através do Serviço Nacional de Saúde universal, geral e tendencialmente gratuito.  O Direito à Habitação e a um sistema de renda compatível com o rendimento familiar.  O Direito à Educação e à Cultura e a gratuitidade do Ensino na escolaridade obrigatória e nos restantes graus progressivamente gratuitos.

A revisão da Constituição continua a ser um objectivo das forças reaccionárias tentando golpear o Regime Democrático, a diversidade da representação parlamentar e o Estado Social, no seu "ajuste de contas" com o Portugal de Abril e as Conquistas da Revolução.

A Constituição continua a ser uma arma dos Trabalhadores e do Povo na defesa dos seus direitos e projecto de futuro no progresso de Portugal. 

Os Trabalhadores, o Povo, os Democratas, os Patriotas, têm o dever de juntar vontades e forças na defesa da Constituição da República Portuguesa e na exigência do seu respeito e cumprimento.

 

( José Manuel Maia, deputado constituinte)

2 de março de 2026