
Intervenção do Presidente da Direcção da ACR
Muito obrigado a todos por terem vindo.
Numa iniciativa conjunta do Manifesto, Cumprir e fazer
cumprir a Constituição com a Associação Conquistas da Revolução (ACR), a
Associação Portuguesa dos Juristas Democráticos e a Casa do Alentejo, assinalamos
o 49º aniversário da promulgação da Constituição de Abril.
Passa hoje o 2º aniversário da apresentação pública, aqui,
do Manifesto. Nestes dois anos que passaram, o Manifesto assumiu-se como
Movimento. Hoje realizamos a décima quinta Sessão Debate e logo no canal do
Manifesto na Internet, realizaremos o quadragésimo primeiro Direto que abordará
a Constituição e o momento presente.
Nos dois anos decorridos assistimos ao gorar do processo de
revisão constitucional, em marcha à data de início da nossa atividade. Por esse
tempo o Regime Democrático aproximava-se
perigosamente do regresso aos tempos de negritude.
A Assembleia da República eleita em 30 de janeiro de 2022
teve uma Comissão para a revisão da Constituição cujos trabalhos eram fonte de
grande preocupação.
O perigo foi esconjurado pela dissolução da AR em 15 de
janeiro de 2024. Em 10 de março desse ano nova AR foi eleita que acaba de ser
dissolvida em consequência do chumbo da moção de confiança apresentada pelo
Governo.
Nesta sessão, motivos de saúde impediram o Drº Levy Batista
de nela participar. Teremos uma alocução pelo Drº António Filipe, deputado na anterior legislatura com mais
tempo de participação nos trabalhos da Assembleia da Republica, a que se
seguirá um momento cultural preenchido pelo André Levy e o maestro Pires da
Rocha. A todos eles presto os nossos agradecimentos por se terem
disponibilizado a colaborar na iniciativa.
Devem ter reparado no título que demos a esta sessão,
"49 ANOS DE CONSTITUIÇÃO COM AS CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO". O
sublinhado vai para "COM".
Vivemos tempos de resistência.
No combate multifacetado pelas Conquistas da Revolução tem
prioridade a ação cívica pela defesa e cumprimento da nossa Constituição da
República alicerce do Estado de Direito Democrático.
Seria longa, muito longa a lista de atos, por vezes crimes
de lesa Pátria, que corporizam o "Diário da Contra revolução". Mas
isso são contas do livro editado em 2018 pela ACR e que a seu tempo poderá ter
um 2º Volume.
Como consta do 1º volume, "apesar da decapitação do poder revolucionário militar da sua componente
mais progressista, o movimento popular não esmoreceu a luta, resistindo às
fortes investidas contrarrevolucionárias com determinação e força. Determinação
e força capazes de conter o ímpeto destruidor nos limites do possível".
Em 2018 como ainda hoje
a força da resistência
"permite-nos dizer que este ainda é o Portugal de Abril.
E
esta é, uma grande, grande Vitória!"
As forças do neoliberalismo
aliadas à extrema direita na promoção do revisionismo histórico e no combate ao
estado social que, até ao início do último quarto de século XX, foi imagem de
marca do espaço europeu, almejam conduzir-nos ao seu novo "normal"
que podemos caracterizar assim:
Vulgarização do ódio, da
xenofobia e do racismo;
Militarização da Europa fazendo
da sua economia uma economia de guerra com sacrifício do já abalado estado
social e recorrendo à mobilização coerciva (ainda que sub-repticiamente) das
poupanças dos cidadãos e
Promoção do terror.
Tudo isso para nos auto
condicionarmos no exercício das liberdades cívicas.
Não passarão!
Hoje estamos confrontados com a
imprescindibilidade de consequentemente atender que, por estes dias, só há uma
linha de separação entre Portugueses, fascistas (ainda que disfarçados de
populistas) ou democratas.
Com
eleições para a Assembleia da República marcadas para 18 de maio
próximo, está aí a campanha eleitoral e não evito deixar o apelo, intensifiquemos
o trabalho de esclarecimento e mobilização para conter os poderes novembristas
e defender a Democracia e a Liberdade.
25 de Abril, sempre!
Fascismo nunca mais!
Intervenção do deputado António Filipe
Nos
49 anos da Constituição
Casa
do Alentejo, 2 de abril de 2025
Caros
amigos,
Passaram 49 anos sobre a aprovação e
promulgação, em 2 de abril de 1976, da Constituição da República Portuguesa,
emanação do processo libertador da Revolução de Abril e da luta do nosso povo.
Esse ato fundador da institucionalização
da democracia portuguesa merece ser assinalado por consagrar uma das mais
avançadas e progressistas constituições que o seculo XX havia de conhecer e que
tem provado ser, nestes anos da sua vigência, um suporte fundamental e
indispensável na regulação da nossa vida democrática, mas igualmente um
sustentáculo que reforça a legitimidade da luta, dos anseios e aspirações dos
trabalhadores e do povo a uma vida melhor, num Portugal mais fraterno e
solidário, mais livre e mais democrático.
Celebramos uma Constituição que sendo
inseparável do processo revolucionário que se iniciou em 25 de Abril de 1974 e
dos valores que projetou de liberdade, democracia, justiça social, paz e
soberania foi, essencialmente, resultado da luta dos trabalhadores e do povo
português que viram nela refletida os seus direitos, as suas aspirações, as
conquistas e as profundas transformações e mudanças que protagonizaram, num
tempo de viragem e rutura com a ditadura fascista, a opressão e colonialismo.
Luta dos trabalhadores e do povo
português, onde a juventude assumiu um papel determinante, pela conquista das
liberdades contra a repressão fascista, na contestação da guerra colonial, no
movimento estudantil pelo direito à democracia no ensino, na luta dos jovens
trabalhadores.
Foram os jovens militares de Abril a
lançar o movimento que vira a derrubar a ditadura e foram muitos milhares os
jovens que com o seu entusiasmo e dinamismo contribuíram de forma determinante
para o processo revolucionário que transformou decisivamente a face do nosso
país.
Foi essa luta que permitiu qua a
Revolução tomasse um vastíssimo conjunto de medidas a favor dos trabalhadores e
do povo e que deixou a sua marca indelével na Constituição da República
Portuguesa.
A aprovação de uma Constituição que
conferisse legitimidade jurídico-formal à Revolução, através de uma Assembleia
Constituinte eleita por sufrágio direto e universal foi um objetivo central do
processo revolucionário desde a primeira hora. A concretização desse objetivo
deparou com diversas dificuldades de percurso, desde propósitos de substituir a
eleição de uma Assembleia Constituinte por um texto constitucional a submeter a
referendo até tentativas de protelar a promulgação do texto aprovado.
De acordo com o Programa do MFA, a
Junta de Salvação Nacional constituída na noite de 25 de Abril de 1974 foi
incumbida de destituir imediatamente o Presidente da República e o Governo, de
dissolver a Assembleia Nacional e o Conselho de Estado, e de convocar, no prazo
de doze meses, uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita por sufrágio
universal, direto e secreto, segundo lei eleitoral a elaborar pelo futuro
Governo Provisório.
O primeiro obstáculo no caminho para
a Constituição ficaria conhecido como a tentativa de “golpe Palma Carlos”.
Em 13 de Junho de 1974, o
Primeiro-Ministro Palma Carlos apresentou um plano que previa a eleição direta
do Presidente da República e a realização em 3 de Outubro de um referendo para
a definição de uma Constituição Provisória. A eleição da Assembleia
Constituinte seria adiada para dois anos depois. Perante a recusa da sua
proposta o Primeiro-Ministro apresentou a demissão e falhou assim a tentativa
de instaurar um sistema de Governo presidencialista sob a égide do General
Spínola e impedir a concretização do Programa do MFA.
Em 15 de Novembro de 1974 foram
publicadas as leis eleitorais para a eleição da Assembleia Constituinte. Foi
atribuída capacidade eleitoral ativa a todos os cidadãos portugueses, de ambos
os sexos, que completassem 18 anos até 28 de fevereiro de 1975. Pela primeira
vez na nossa História haveria uma eleição por sufrágio direito e universal, sem
discriminação entre homens e mulheres e, não menos importante, eleições livres.
Após 11 de Março de 1975, na
sequência da uma tentativa gorada de levantamento militar spinolista, deram-se
novos avanços no processo revolucionário. No plano político e institucional, a
Lei n.º 5/75, de 14 de março, extinguiu a Junta de Salvação Nacional e o
Conselho de Estado e criou o Conselho da Revolução.
Na sua reunião de 18 de março, o
Conselho da Revolução fixou em definitivo o dia 25 de Abril de 1975 como data
da realização das eleições para a Assembleia Constituinte e nessas eleições
participaram 5.711.829 eleitores, correspondendo a 91,66 % dos eleitores
inscritos. A Assembleia Constituinte iniciou os seus trabalhos em 2 de junho de
1975.
Quando celebramos a Constituição, é
justo prestar homenagem aos deputados constituintes que com o seu honroso
trabalho lhe deram forma e selaram esse compromisso coletivo com o Portugal
democrático, de progresso e independente que a Constituição de 1976 consagrou.
A Constituição teve desde o momento
da sua construção inimigos declarados, mas também inimigos dissimulados como se
tornou evidente ao longo da sua vigência e enfrentou, por isso, cíclicas
ofensivas que a mutilaram e empobreceram em várias áreas e relevantes aspetos,
limitando o seu alcance e conteúdo progressista.
Sendo a Constituição de 1976 a
tradução, no plano jurídico-constitucional, das transformações económicas,
sociais e políticas resultantes do processo revolucionário iniciado em abril de
1974, logo se tornou evidente que, para as forças políticas conservadoras, o
propósito de substituir a Constituição vigente por uma outra de sentido
ideológico diferente foi assumido como um objetivo estratégico central.
Para além do CDS que votou contra a
sua aprovação, também o PSD assumiu a liderança política de uma ação decidida
visando alterar radicalmente o conteúdo da Lei Fundamental. O referendo assumiu
nesse combate um papel muito relevante. Aquando da revisão do Pacto
MFA/Partidos a seguir ao 25 de novembro de 1975, o PSD defendeu que a
Constituição a aprovar pela Assembleia Constituinte deveria ser submetida a
referendo antes da sua entrada em vigor, o que não foi aceite.
Ao contrário do regime estabelecido
na Constituição quanto à sua própria revisão, Sá Carneiro preconizava a
urgência de uma revisão da Constituição antes de 1980, através de referendo.
Nas eleições intercalares de 2 de
dezembro de 1979 a AD obteve a maioria absoluta na Assembleia da República e
formou o VI Governo Constitucional presidido por Sá Carneiro, em cujo Programa
se previa a aprovação de uma lei-quadro do referendo com o objetivo de convocar
um referendo prévio à revisão constitucional, suprimindo os limites materiais e
alguns dos limites formais ao exercício do poder de revisão constitucional.
A admissibilidade de um referendo de
revisão constitucional que constituiria um verdadeiro golpe de Estado, constava
expressamente do programa com que o General Soares Carneiro se apresentou às
eleições presidenciais de 1980 com o apoio do PSD e do CDS. A sua derrota
determinou que a revisão da Constituição ocorresse em 1982 de acordo com as
regras nela previstas.
A direita portuguesa nunca se
conformou com a Constituição. Tentou impedir a sua aprovação em 1976,
submetendo-a a referendo, mas não o conseguiu. Tentou afastá-la por via de um
golpe constitucional nas eleições presidenciais de 1980 e foi derrotada, mas conseguiu
mutilar gravemente a Constituição económica, política e social, devido às
cedências do PS em sucessivas revisões constitucionais, e não desiste de tentar
liquidar a Constituição nas suas bases mais sólidas: os direitos fundamentais,
a separação de poderes, o Estado social de Direito. Na medida em que o regime
democrático constitui um obstáculo ao seu domínio absoluto, o poder económico
não esconde a sua natureza antidemocrática, e os políticos que o servem não
hesitam em assumir e pôr em prática uma política de afronta aos valores
democráticos que a Constituição consagra.
Na verdade, em sete processos de
revisão constitucional entretanto ocorridos, sempre na base de acordos entre o
PS e o PSD, alguns aspetos fundamentais da Constituição da República aprovada
em 1976 foram sendo eliminados ou descaracterizados. Foi aberto o caminho para
o desastroso processo de privatizações, para a alienação da soberania nacional
a favor das instituições supranacionais da União Europeia, para a
inviabilização prática da regionalização, para a liquidação de transformações
revolucionárias conquistadas pela revolução de Abril nos domínios económico e
social.
Em muitos momentos, as forças
políticas que se opuseram à Constituição, culparam-na de todos os males do País
para iludir as graves responsabilidades da política de direita conduzida por
governos do PSD, CDS e PS na falta de resolução dos graves problemas que o país
atravessa.
Não foi a Constituição da República
que impôs o rumo governativo que conduziu o País à regressão económica e social
e que se revelou incapaz de dar solução aos problemas nacionais e de
concretizar o projeto de desenvolvimento progressista que a Constituição
consagra.
Os anos de governação PSD/CDS entre
2011 e 2015 foram especialmente graves no confronto com a Constituição. Todos
os Orçamentos de Estado contiveram normas declaradas inconstitucionais pelo
Tribunal Constitucional, e como se não bastasse uma política governativa de
afronta permanente à Constituição, assistimos também a uma ofensiva visando
neutralizar os mecanismos jurisdicionais de fiscalização da
constitucionalidade. O ataque ao Tribunal Constitucional a partir do Governo e
dos seus apoiantes pretendeu pôr em causa a vigência da própria Constituição e
a legitimidade da fiscalização da constitucionalidade das leis.
Ciente de que as políticas que
pretendeu levar por diante afrontavam diretamente princípios fundamentais
constitucionalmente consagrados, a direita lançou uma violenta campanha
destinada a procurar impor a ideia de que em tempos de crise não se poderia invocar
a Constituição. Como se não fosse precisamente em momentos de crise e de ameaça
aos direitos fundamentais que se deve revelar o valor essencial da Constituição
como garantia da inviolabilidade desses direitos.
A declaração de inconstitucionalidade
de cortes permanentes nos salários, nas reformas e nas pensões, que permitiu
travar algumas das medidas mais graves e injustas do Governo PSD/CDS veio
demonstrar que a Constituição não foi suspensa como a direita pretendia e que
se assumiu como um obstáculo maior aos desígnios de revanchismo social que
sempre a animaram.
Os propósitos da direita de rever
profundamente a Constituição nunca foram segredo, particularmente no que se
refere à Constituição laboral e à Constituição social. A revisão dos direitos
dos trabalhadores e de direitos sociais fundamentais estiveram sempre na mira.
Foi esse um dos primeiros propósitos enunciados em 2011 quando o PSD apresentou
um projeto de revisão constitucional em cujo preâmbulo se pode ler que “a
Constituição, tal como se encontra redigida cria muitos obstáculos e entraves
às reformas de que Portugal tanto carece” e em que propunha liquidar os aspetos
fundamentais da Constituição, nomeadamente no plano social e laboral, com a
eliminação da exigência constitucional de justa causa para despedimento e com a
liquidação de direitos sociais fundamentais, na saúde, na educação e na
proteção social.
A derrota do PSD e do CDS em 2015 e o
seu afastamento do poder, foi também uma vitória da Constituição com a
reposição de valores essenciais do Estado de Direito Democrático que a política
de direita tão profundamente afrontou.
A Constituição da República, apesar
da gravidade das mutilações e das perversões que sofreu com os sete processos
de revisão que foram concluídos, contém um claro projeto de uma ampla
democracia com uma solução de futuro para Portugal.
Uma democracia assumida em todas as
suas dimensões, não em termos de declaração geral, mas concretas – política,
económica, social e cultural e que consubstancia o projeto transformador e de
modernidade da Revolução de Abril.
Nela se inscrevem os direitos dos
trabalhadores como intrínsecos à democracia, desde os direitos sindicais aos
direitos laborais e à justiça, à segurança no emprego, a uma redistribuição
mais justa da riqueza com a efetivação do direito a salários mais justos, a
horários de trabalho mais dignos.
Nela permanecem como princípios
constitucionais, a propriedade pública dos recursos naturais e de meios de
produção, de acordo com o interesse coletivo; o planeamento democrático; a
participação das organizações representativas dos trabalhadores na definição
das medidas económicas e sociais.
Nela subsistem os princípios de uma
organização económica baseados numa economia mista, em que coexistem o sector
público, privado e cooperativo e social dos meios de produção.
Nela se expressa o direito ao
trabalho para todos e execução de políticas económicas de pleno emprego.
Nela se proclama a exigência da subordinação
do poder económico ao poder político e a incumbência ao Estado de dar
prioridade às políticas económicas e de desenvolvimento que assegurem o aumento
do bem-estar social, a qualidade de vida das pessoas, a justiça social e a
coesão económica e social de todo o território nacional.
Nela estão consignadas as obrigações
do Estado em relação a domínios tão importantes como os da educação e do
ensino, da saúde, da segurança social, da cultura.
Nela se estipulam os justos
princípios que devem nortear as relações internacionais e pelas quais Portugal
se deve reger – os princípios da igualdade entre os Estados, da solução
pacífica dos conflitos e da não ingerência nos assuntos internos de outros Estados,
o desarmamento e a dissolução dos blocos militares.
São estes princípios, opções e
instrumentos de intervenção que deviam orientar uma política de desenvolvimento
económico e social ao serviço do povo e do país.
Portugal precisa de concretizar com
urgência uma política que retome na sua plenitude o projeto de sociedade e de
organização da nossa vida coletiva que a Constituição consagra.
A importância da Constituição da
República para a construção de um Portugal com futuro, livre, democrático e
desenvolvido é para nós inquestionável. A sua atualidade e estreita
identificação com as mais profundas aspirações dos trabalhadores e do povo português
são a garantia que a sua defesa há-de ser sempre obra do povo que a inspirou e construiu
com a sua luta, dos que não perdem a esperança, nem a confiança de ver retomar
o seu projeto de uma sociedade melhor, mais justa e mais fraterna que a
Constituição da República projeta.
A Constituição tem uma força jurídica
incontornável. Se a Constituição fosse inócua, a direita não estava tão
interessada, como sempre esteve, na sua revisão. A Constituição contém um
conjunto de direitos fundamentais com que a direita nunca se conformou e que
têm força jurídica.
É a consagração constitucional destes
direitos e o seu exercício pelo povo português, no plano político, social e
cultural, que constituem o mais sério obstáculo ao domínio absoluto do poder
económico e dos governantes que o servem.
Na legislatura que em breve se iniciará,
a Assembleia da República tem poderes de revisão constitucional. Nos últimos 20
anos a Constituição não foi revista, apesar dos processos desencadeados com
esse objetivo por iniciativa da direita e mais recentemente da extrema-direita.
Impedir a subversão do texto constitucional pretendida pelas forças
reacionárias é um compromisso que deveria ser assumido por todos os partidos
democráticos concorrentes às próximas eleições.
Para que os direitos fundamentais
sejam respeitados e para que as tarefas fundamentais do Estado sejam
efetivamente cumpridas é necessário lutar por um poder político determinado em
cumprir e fazer cumprir a Constituição, em concretizar os direitos nela
consignados e em levar por diante o projeto de democracia política, económica,
social e cultural que a Constituição projeta para o presente e para o futuro de
Portugal.
49 anos depois da sua histórica
aprovação, a Constituição de 1976 vive e viverá.
Viva a Constituição da República.