PARA ONDE CAMINHA A UE? | Reflexão de Manuel Begonha sócio da ACR

 

Reflexão de Manuel Begonha sócio da ACR

PARA ONDE CAMINHA A UE?

A forma como a UE tem conduzido a sua política no âmbito das relações internacionais, não mostrando interesse em fomentar a Paz na Ucrânia, suscita-me as seguintes questões :

- Será que a UE ainda não se apercebeu que está a ser menorizada pelos EUA, onde não vigora uma verdadeira democracia mas uma autocracia ultra liberal.

- Perante o desplante da deslocação abusiva de J. D. Vance á Gronelândia, a UE e a fanfarronice franco - britânica, transformaram-se num tigre desdentado, afónico e decadente, abandonando a Dinamarca respectivo membro e integrante da tão exuberante NATO. 

- A UE precisa compreender que o seu inimigo não é a Rússia, bastando observar a ameaça expansionista dos EUA, liderados por um Presidente imprevisível e de ambição descontrolada. 

- Seria bom que a UE considerasse que para fortalecer a respectiva economia e se reindustrializar, deveria restabelecer as relações comerciais com a Rússia que sempre foi parte integrante da história da Europa. 

- A UE deveria reconhecer que só empobrecerá, afectará a coesão económica e social e se dividirá, se insistir em aplicar impostos desproporcionados aos países membros, para concretizar a utopia de se rearmar a qualquer custo. 

- A UE finge ignorar que para reforçar o poder militar, irá de uma forma ou de outra, dar lucro à máquina militar industrial norte americana de quem depende por exemplo na tecnologia  aviónica, defesa aérea e nos sistemas de misseis. 

- Finalmente, a UE precisa ter em atenção que perdeu o lugar entre as grandes potências do mundo. 



 

ACR Núcleo do Porto | Celebração dos 49 anos da Constituição da República

 


 Várias associações e colectividades, bem como a União de Sindicatos, celebraram no Porto os 49 anos da Constituição, em 2 de Abril, data da sua promulgação.

Em nome da ACR intervieram Alexandra Paz e Jorge Sarabando, membros da sua Direcção.

Celebração dos 49 anos da Constituição da República

 

 


 

No passado dia 2 de Abril, a ACR celebrou os 49 anos da Constituição da República.

A efeméride foi comemorada em parceria com o Manifesto em defesa da Constituição da República Portuguesa.

Intervieram

  • Jorge Aires - Membro do núcleo dinamizador do Manifesto CRP e Presidente da Direcção da ACR
  • António Filipe - Deputado na Assembleia da República e Membro do núcleo dinamizador do Manifesto CRP 
 

 

Intervenção do Presidente da Direcção da ACR

 

Muito obrigado a todos por terem vindo.

Numa iniciativa conjunta do Manifesto, Cumprir e fazer cumprir a Constituição com a Associação Conquistas da Revolução (ACR), a Associação Portuguesa dos Juristas Democráticos e a Casa do Alentejo, assinalamos o 49º aniversário da promulgação da Constituição de Abril.

Passa hoje o 2º aniversário da apresentação pública, aqui, do Manifesto. Nestes dois anos que passaram, o Manifesto assumiu-se como Movimento. Hoje realizamos a décima quinta Sessão Debate e logo no canal do Manifesto na Internet, realizaremos o quadragésimo primeiro Direto que abordará a Constituição e o momento presente.

 

Nos dois anos decorridos assistimos ao gorar do processo de revisão constitucional, em marcha à data de início da nossa atividade. Por esse tempo o Regime Democrático  aproximava-se perigosamente do regresso aos tempos de negritude.

 

A Assembleia da República eleita em 30 de janeiro de 2022 teve uma Comissão para a revisão da Constituição cujos trabalhos eram fonte de grande preocupação.

 

O perigo foi esconjurado pela dissolução da AR em 15 de janeiro de 2024. Em 10 de março desse ano nova AR foi eleita que acaba de ser dissolvida em consequência do chumbo da moção de confiança apresentada pelo Governo.

 

Nesta sessão, motivos de saúde impediram o Drº Levy Batista de nela participar. Teremos uma alocução pelo Drº António Filipe,  deputado na anterior legislatura com mais tempo de participação nos trabalhos da Assembleia da Republica, a que se seguirá um momento cultural preenchido pelo André Levy e o maestro Pires da Rocha. A todos eles presto os nossos agradecimentos por se terem disponibilizado a colaborar na iniciativa.

 

Devem ter reparado no título que demos a esta sessão, "49 ANOS DE CONSTITUIÇÃO COM AS CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO". O sublinhado vai para "COM". 

 

Vivemos tempos de resistência.

 

No combate multifacetado pelas Conquistas da Revolução tem prioridade a ação cívica pela defesa e cumprimento da nossa Constituição da República alicerce do Estado de Direito Democrático.

 

Seria longa, muito longa a lista de atos, por vezes crimes de lesa Pátria, que corporizam o "Diário da Contra revolução". Mas isso são contas do livro editado em 2018 pela ACR e que a seu tempo poderá ter um 2º Volume.

 

Como consta do 1º volume, "apesar da decapitação do poder revolucionário militar da sua componente mais progressista, o movimento popular não esmoreceu a luta, resistindo às fortes investidas contrarrevolucionárias com determinação e força. Determinação e força capazes de conter o ímpeto destruidor nos limites do possível".

Em 2018 como ainda hoje  a força da resistência "permite-nos dizer que este ainda é o Portugal de Abril.

E esta é, uma grande, grande Vitória!"

 

As forças do neoliberalismo aliadas à extrema direita na promoção do revisionismo histórico e no combate ao estado social que, até ao início do último quarto de século XX, foi imagem de marca do espaço europeu, almejam conduzir-nos ao seu novo "normal" que podemos caracterizar assim:

Vulgarização do ódio, da xenofobia e do racismo;

Militarização da Europa fazendo da sua economia uma economia de guerra com sacrifício do já abalado estado social e recorrendo à mobilização coerciva (ainda que sub-repticiamente) das poupanças dos cidadãos e

Promoção do terror.

Tudo isso para nos auto condicionarmos no exercício das liberdades cívicas.

Não passarão!

Hoje estamos confrontados com a imprescindibilidade de consequentemente atender que, por estes dias, só há uma linha de separação entre Portugueses, fascistas (ainda que disfarçados de populistas) ou democratas.

 

Com  eleições para a Assembleia da República marcadas para 18 de maio próximo, está aí a campanha eleitoral e não evito deixar o apelo, intensifiquemos o trabalho de esclarecimento e mobilização para conter os poderes novembristas e defender a Democracia e a Liberdade.

 

25 de Abril, sempre!

Fascismo nunca mais!


Intervenção do deputado António Filipe

 

Nos 49 anos da Constituição

Casa do Alentejo, 2 de abril de 2025

 

Caros amigos,

 

Passaram 49 anos sobre a aprovação e promulgação, em 2 de abril de 1976, da Constituição da República Portuguesa, emanação do processo libertador da Revolução de Abril e da luta do nosso povo.

Esse ato fundador da institucionalização da democracia portuguesa merece ser assinalado por consagrar uma das mais avançadas e progressistas constituições que o seculo XX havia de conhecer e que tem provado ser, nestes anos da sua vigência, um suporte fundamental e indispensável na regulação da nossa vida democrática, mas igualmente um sustentáculo que reforça a legitimidade da luta, dos anseios e aspirações dos trabalhadores e do povo a uma vida melhor, num Portugal mais fraterno e solidário, mais livre e mais democrático.

Celebramos uma Constituição que sendo inseparável do processo revolucionário que se iniciou em 25 de Abril de 1974 e dos valores que projetou de liberdade, democracia, justiça social, paz e soberania foi, essencialmente, resultado da luta dos trabalhadores e do povo português que viram nela refletida os seus direitos, as suas aspirações, as conquistas e as profundas transformações e mudanças que protagonizaram, num tempo de viragem e rutura com a ditadura fascista, a opressão e colonialismo.

Luta dos trabalhadores e do povo português, onde a juventude assumiu um papel determinante, pela conquista das liberdades contra a repressão fascista, na contestação da guerra colonial, no movimento estudantil pelo direito à democracia no ensino, na luta dos jovens trabalhadores.

Foram os jovens militares de Abril a lançar o movimento que vira a derrubar a ditadura e foram muitos milhares os jovens que com o seu entusiasmo e dinamismo contribuíram de forma determinante para o processo revolucionário que transformou decisivamente a face do nosso país.  

Foi essa luta que permitiu qua a Revolução tomasse um vastíssimo conjunto de medidas a favor dos trabalhadores e do povo e que deixou a sua marca indelével na Constituição da República Portuguesa.

A aprovação de uma Constituição que conferisse legitimidade jurídico-formal à Revolução, através de uma Assembleia Constituinte eleita por sufrágio direto e universal foi um objetivo central do processo revolucionário desde a primeira hora. A concretização desse objetivo deparou com diversas dificuldades de percurso, desde propósitos de substituir a eleição de uma Assembleia Constituinte por um texto constitucional a submeter a referendo até tentativas de protelar a promulgação do texto aprovado.

De acordo com o Programa do MFA, a Junta de Salvação Nacional constituída na noite de 25 de Abril de 1974 foi incumbida de destituir imediatamente o Presidente da República e o Governo, de dissolver a Assembleia Nacional e o Conselho de Estado, e de convocar, no prazo de doze meses, uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita por sufrágio universal, direto e secreto, segundo lei eleitoral a elaborar pelo futuro Governo Provisório.

O primeiro obstáculo no caminho para a Constituição ficaria conhecido como a tentativa de “golpe Palma Carlos”.

Em 13 de Junho de 1974, o Primeiro-Ministro Palma Carlos apresentou um plano que previa a eleição direta do Presidente da República e a realização em 3 de Outubro de um referendo para a definição de uma Constituição Provisória. A eleição da Assembleia Constituinte seria adiada para dois anos depois. Perante a recusa da sua proposta o Primeiro-Ministro apresentou a demissão e falhou assim a tentativa de instaurar um sistema de Governo presidencialista sob a égide do General Spínola e impedir a concretização do Programa do MFA.

Em 15 de Novembro de 1974 foram publicadas as leis eleitorais para a eleição da Assembleia Constituinte. Foi atribuída capacidade eleitoral ativa a todos os cidadãos portugueses, de ambos os sexos, que completassem 18 anos até 28 de fevereiro de 1975. Pela primeira vez na nossa História haveria uma eleição por sufrágio direito e universal, sem discriminação entre homens e mulheres e, não menos importante, eleições livres.

Após 11 de Março de 1975, na sequência da uma tentativa gorada de levantamento militar spinolista, deram-se novos avanços no processo revolucionário. No plano político e institucional, a Lei n.º 5/75, de 14 de março, extinguiu a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e criou o Conselho da Revolução.

Na sua reunião de 18 de março, o Conselho da Revolução fixou em definitivo o dia 25 de Abril de 1975 como data da realização das eleições para a Assembleia Constituinte e nessas eleições participaram 5.711.829 eleitores, correspondendo a 91,66 % dos eleitores inscritos. A Assembleia Constituinte iniciou os seus trabalhos em 2 de junho de 1975.

Quando celebramos a Constituição, é justo prestar homenagem aos deputados constituintes que com o seu honroso trabalho lhe deram forma e selaram esse compromisso coletivo com o Portugal democrático, de progresso e independente que a Constituição de 1976 consagrou.

A Constituição teve desde o momento da sua construção inimigos declarados, mas também inimigos dissimulados como se tornou evidente ao longo da sua vigência e enfrentou, por isso, cíclicas ofensivas que a mutilaram e empobreceram em várias áreas e relevantes aspetos, limitando o seu alcance e conteúdo progressista.

Sendo a Constituição de 1976 a tradução, no plano jurídico-constitucional, das transformações económicas, sociais e políticas resultantes do processo revolucionário iniciado em abril de 1974, logo se tornou evidente que, para as forças políticas conservadoras, o propósito de substituir a Constituição vigente por uma outra de sentido ideológico diferente foi assumido como um objetivo estratégico central.

Para além do CDS que votou contra a sua aprovação, também o PSD assumiu a liderança política de uma ação decidida visando alterar radicalmente o conteúdo da Lei Fundamental. O referendo assumiu nesse combate um papel muito relevante. Aquando da revisão do Pacto MFA/Partidos a seguir ao 25 de novembro de 1975, o PSD defendeu que a Constituição a aprovar pela Assembleia Constituinte deveria ser submetida a referendo antes da sua entrada em vigor, o que não foi aceite.

Ao contrário do regime estabelecido na Constituição quanto à sua própria revisão, Sá Carneiro preconizava a urgência de uma revisão da Constituição antes de 1980, através de referendo.

Nas eleições intercalares de 2 de dezembro de 1979 a AD obteve a maioria absoluta na Assembleia da República e formou o VI Governo Constitucional presidido por Sá Carneiro, em cujo Programa se previa a aprovação de uma lei-quadro do referendo com o objetivo de convocar um referendo prévio à revisão constitucional, suprimindo os limites materiais e alguns dos limites formais ao exercício do poder de revisão constitucional.

A admissibilidade de um referendo de revisão constitucional que constituiria um verdadeiro golpe de Estado, constava expressamente do programa com que o General Soares Carneiro se apresentou às eleições presidenciais de 1980 com o apoio do PSD e do CDS. A sua derrota determinou que a revisão da Constituição ocorresse em 1982 de acordo com as regras nela previstas.

A direita portuguesa nunca se conformou com a Constituição. Tentou impedir a sua aprovação em 1976, submetendo-a a referendo, mas não o conseguiu. Tentou afastá-la por via de um golpe constitucional nas eleições presidenciais de 1980 e foi derrotada, mas conseguiu mutilar gravemente a Constituição económica, política e social, devido às cedências do PS em sucessivas revisões constitucionais, e não desiste de tentar liquidar a Constituição nas suas bases mais sólidas: os direitos fundamentais, a separação de poderes, o Estado social de Direito. Na medida em que o regime democrático constitui um obstáculo ao seu domínio absoluto, o poder económico não esconde a sua natureza antidemocrática, e os políticos que o servem não hesitam em assumir e pôr em prática uma política de afronta aos valores democráticos que a Constituição consagra.

Na verdade, em sete processos de revisão constitucional entretanto ocorridos, sempre na base de acordos entre o PS e o PSD, alguns aspetos fundamentais da Constituição da República aprovada em 1976 foram sendo eliminados ou descaracterizados. Foi aberto o caminho para o desastroso processo de privatizações, para a alienação da soberania nacional a favor das instituições supranacionais da União Europeia, para a inviabilização prática da regionalização, para a liquidação de transformações revolucionárias conquistadas pela revolução de Abril nos domínios económico e social.

Em muitos momentos, as forças políticas que se opuseram à Constituição, culparam-na de todos os males do País para iludir as graves responsabilidades da política de direita conduzida por governos do PSD, CDS e PS na falta de resolução dos graves problemas que o país atravessa.

Não foi a Constituição da República que impôs o rumo governativo que conduziu o País à regressão económica e social e que se revelou incapaz de dar solução aos problemas nacionais e de concretizar o projeto de desenvolvimento progressista que a Constituição consagra.

Os anos de governação PSD/CDS entre 2011 e 2015 foram especialmente graves no confronto com a Constituição. Todos os Orçamentos de Estado contiveram normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, e como se não bastasse uma política governativa de afronta permanente à Constituição, assistimos também a uma ofensiva visando neutralizar os mecanismos jurisdicionais de fiscalização da constitucionalidade. O ataque ao Tribunal Constitucional a partir do Governo e dos seus apoiantes pretendeu pôr em causa a vigência da própria Constituição e a legitimidade da fiscalização da constitucionalidade das leis.

Ciente de que as políticas que pretendeu levar por diante afrontavam diretamente princípios fundamentais constitucionalmente consagrados, a direita lançou uma violenta campanha destinada a procurar impor a ideia de que em tempos de crise não se poderia invocar a Constituição. Como se não fosse precisamente em momentos de crise e de ameaça aos direitos fundamentais que se deve revelar o valor essencial da Constituição como garantia da inviolabilidade desses direitos.

A declaração de inconstitucionalidade de cortes permanentes nos salários, nas reformas e nas pensões, que permitiu travar algumas das medidas mais graves e injustas do Governo PSD/CDS veio demonstrar que a Constituição não foi suspensa como a direita pretendia e que se assumiu como um obstáculo maior aos desígnios de revanchismo social que sempre a animaram.   

Os propósitos da direita de rever profundamente a Constituição nunca foram segredo, particularmente no que se refere à Constituição laboral e à Constituição social. A revisão dos direitos dos trabalhadores e de direitos sociais fundamentais estiveram sempre na mira. Foi esse um dos primeiros propósitos enunciados em 2011 quando o PSD apresentou um projeto de revisão constitucional em cujo preâmbulo se pode ler que “a Constituição, tal como se encontra redigida cria muitos obstáculos e entraves às reformas de que Portugal tanto carece” e em que propunha liquidar os aspetos fundamentais da Constituição, nomeadamente no plano social e laboral, com a eliminação da exigência constitucional de justa causa para despedimento e com a liquidação de direitos sociais fundamentais, na saúde, na educação e na proteção social.

A derrota do PSD e do CDS em 2015 e o seu afastamento do poder, foi também uma vitória da Constituição com a reposição de valores essenciais do Estado de Direito Democrático que a política de direita tão profundamente afrontou.  

A Constituição da República, apesar da gravidade das mutilações e das perversões que sofreu com os sete processos de revisão que foram concluídos, contém um claro projeto de uma ampla democracia com uma solução de futuro para Portugal.

Uma democracia assumida em todas as suas dimensões, não em termos de declaração geral, mas concretas – política, económica, social e cultural e que consubstancia o projeto transformador e de modernidade da Revolução de Abril.

Nela se inscrevem os direitos dos trabalhadores como intrínsecos à democracia, desde os direitos sindicais aos direitos laborais e à justiça, à segurança no emprego, a uma redistribuição mais justa da riqueza com a efetivação do direito a salários mais justos, a horários de trabalho mais dignos.

Nela permanecem como princípios constitucionais, a propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo com o interesse coletivo; o planeamento democrático; a participação das organizações representativas dos trabalhadores na definição das medidas económicas e sociais.

Nela subsistem os princípios de uma organização económica baseados numa economia mista, em que coexistem o sector público, privado e cooperativo e social dos meios de produção.

Nela se expressa o direito ao trabalho para todos e execução de políticas económicas de pleno emprego.

Nela se proclama a exigência da subordinação do poder económico ao poder político e a incumbência ao Estado de dar prioridade às políticas económicas e de desenvolvimento que assegurem o aumento do bem-estar social, a qualidade de vida das pessoas, a justiça social e a coesão económica e social de todo o território nacional.

Nela estão consignadas as obrigações do Estado em relação a domínios tão importantes como os da educação e do ensino, da saúde, da segurança social, da cultura.

Nela se estipulam os justos princípios que devem nortear as relações internacionais e pelas quais Portugal se deve reger – os princípios da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos e da não ingerência nos assuntos internos de outros Estados, o desarmamento e a dissolução dos blocos militares.

São estes princípios, opções e instrumentos de intervenção que deviam orientar uma política de desenvolvimento económico e social ao serviço do povo e do país.

Portugal precisa de concretizar com urgência uma política que retome na sua plenitude o projeto de sociedade e de organização da nossa vida coletiva que a Constituição consagra.

A importância da Constituição da República para a construção de um Portugal com futuro, livre, democrático e desenvolvido é para nós inquestionável. A sua atualidade e estreita identificação com as mais profundas aspirações dos trabalhadores e do povo português são a garantia que a sua defesa há-de ser sempre obra do povo que a inspirou e construiu com a sua luta, dos que não perdem a esperança, nem a confiança de ver retomar o seu projeto de uma sociedade melhor, mais justa e mais fraterna que a Constituição da República projeta.

A Constituição tem uma força jurídica incontornável. Se a Constituição fosse inócua, a direita não estava tão interessada, como sempre esteve, na sua revisão. A Constituição contém um conjunto de direitos fundamentais com que a direita nunca se conformou e que têm força jurídica.

É a consagração constitucional destes direitos e o seu exercício pelo povo português, no plano político, social e cultural, que constituem o mais sério obstáculo ao domínio absoluto do poder económico e dos governantes que o servem.

Na legislatura que em breve se iniciará, a Assembleia da República tem poderes de revisão constitucional. Nos últimos 20 anos a Constituição não foi revista, apesar dos processos desencadeados com esse objetivo por iniciativa da direita e mais recentemente da extrema-direita. Impedir a subversão do texto constitucional pretendida pelas forças reacionárias é um compromisso que deveria ser assumido por todos os partidos democráticos concorrentes às próximas eleições.

Para que os direitos fundamentais sejam respeitados e para que as tarefas fundamentais do Estado sejam efetivamente cumpridas é necessário lutar por um poder político determinado em cumprir e fazer cumprir a Constituição, em concretizar os direitos nela consignados e em levar por diante o projeto de democracia política, económica, social e cultural que a Constituição projeta para o presente e para o futuro de Portugal.

49 anos depois da sua histórica aprovação, a Constituição de 1976 vive e viverá.

Viva a Constituição da República.