A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA UM CONTRIBUTO PARA A PAZ

 

 A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA UM CONTRIBUTO PARA A PAZ

Manuel Begonha
Presidente da Mesa da Assembleia Geral

 
O artigo 7.2 da Constituição da República diz o seguinte :
" Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos ".
Não é aumentando para 2% do PIB, as despesas militares, seguindo as determinações da UE, impulsionadas pela NATO /EUA que obviamente iremos contribuir para o fortalecimento da Paz entre os povos.
Esta despesa, apenas irá enriquecer os grandes produtores de armamento, nomeadamente os EUA e empobrecer os mais frágeis economicamente que, como sempre, pagam as crises que não desencadearam.
Seria muito mais avisado que utilizassemos essa verba, investindo-a na produção de emprego e melhoria do salário dos trabalhadores, atenuando assim as desigualdades sociais e numa banca nacionalizada ao serviço do povo.
Desta forma, não entregariamos a nossa soberanía ao capital estrangeiro.
Seria também desejável que o Estado tomasse mais iniciativas para benefício dos mais desfavorecidos e não das empresas privadas.
Ao se afastar da Paz, o homem parece minimizar as suas hipóteses de sobrevivência, auto flagenando-se com um potencial de ruína, dominado pela cobiça, com a fome em grande escala e deixando a arma nuclear à solta.