A História não os absolverá




Sob o domínio da insensatez, da arrogância, da indiferença, e da prepotência, perpetrado por este governo, ocorre perguntar quanto vale a vida de um povo.
Quando a crise se agudiza e o sentimento de injustiça se torna um garrote sobre a nossa consciência colectiva, aumenta uma insatisfação corrosiva, misto de impotência e de revolta. O povo vai-se tornando triste sob uma canga que embora insuportável não parece inevitável, embora possa conduzir ao conformismo. Entramos num cenário em que percebemos que nos querem roubar o futuro. Quando se anseia pelo futuro cria-se mais passado. Contudo, pode chegar o dia em para nós apenas existirão os bons tempos do passado, não havendo mais nada do que o passado.
A nossa luta terá de ser dirigida contra essa atitude. Temos de reivindicar o futuro, confirmado num momento supremo, quando surgir a oportunidade de nos descobrirmos, lançando uma espécie de luz sobre tudo o que nos rodeia.
Vem isto a propósito de duas questões que vêm ensombrando o actual processo político e contribuindo para o estado depressivo a que nos querem remeter:
A manipulação e a corrupção com os infiltrados.
A manipulação é uma arma utilizada com despudor pelo governo. Desde os sucessivos erros que se verificam na execução dos orçamentos, que mais não são que pretextos para levar o nosso povo a um dos regimes salariais mais baixos da Europa, com a correspondente destruição do tecido económico e descontrolo do desemprego; às cargas policiais orquestradas e destinadas a distrair a opinião pública de outros importantes acontecimentos; à questão da RTP com as suas intrigas palacianas para corromper a respectiva privatização; à entrega do nosso património mais valioso a preço de conveniência que vai transformando cada vez mais Portugal num protectorado; à insustentabilidade da Segurança Social que mais não é que um artifício para empobrecer ainda mais os pensionistas e os reformados, mesmo os que menos recebem e ainda às manobras de diversão destinadas a descarregar um golpe fatal sobre a Constituição da República, retirando-lhe todos os resquícios dos ideais de Abril e isto sob o beneplácito dos membros do Governo que juraram pela sua honra defendê-la.
O mais trágico desta situação, é estar-se a permitir que Portugal constituía um laboratório de experiências sobre as teorias económico-financeiras para limitar crises.
A corrupção e os infiltrados é a segunda questão que vem inquinando a nossa concepção de ética e patriotismo.

Os primeiros infiltrados são alguns membros do governo tendo como expoente máximo o Primeiro-Ministro e o Ministro das Finanças, que não estão de facto ao serviço do povo português, nem preocupados com o seu destino. O primeiro está condicionado pelo ultra liberalismo. Esse é o seu horizonte contra tudo e contra todos.
Ao segundo, apenas interessa mostrar serviço à Troika para garantir um lugar num dos integrantes dessa tríade; É portanto com razão que lhe chamam “o cavalo da Troika”.
Outro infiltrado essencial desta trama, é o Ministro Relvas, cuja principal preocupação é servir-se, através do seu relacionamento com o grande capital, nomeadamente com o de Angola e do Brasil.
Não devemos ainda esquecer a extraordinária relevância que têm nesta matéria, outros infiltrados como os escritórios de advogados que jogando em dois tabuleiros, colocam alguns dos seus quadros no governo ou no parlamento, enquanto negoceiam e aconselham o estado nas decisões financeiras mais significativas, como os das Parcerias Público-Privadas.
Outro tipo de infiltrados são os tribunais e alguns procuradores que pelos favorecimentos que vão permitindo, tanto mal têm causado ao prestígio da nossa Justiça.
Poderemos então concluir que por estarem tão deliberadamente a destruir a economia de Portugal e a empobrecer e a desencantar os portugueses, Passos Coelho e Vitor Gaspar não serão absolvidos pela História.

Manuel Begonha
Presidente da Associação Conquistas da Revolução



Assembleia Geral Ordinária da Associação Conquistas da Revolução


 Assembleia Geral Ordinária da Associação Conquistas da Revolução








Realizou-se hoje, a primeira Assembleia Geral Ordinária da nossa Associação Conquistas da Revolução/ACR, conforme tivemos oportunidade de aqui anunciar.
Esta Assembleia teve lugar na Casa do Alentejo, pelas 18h30, e reconhece-se que, com os 56 associados presentes, foi uma reunião bastante animada e reconfortante na medida em que, não se tratando de um simples acto meramente formal, se pode considerar mais uma feliz jornada democrática. Sobre a documentação em apreciação “PLANO DE ACTIVIDADES e ORÇAMENTO para 2013” , “REGULAMENTO ELEITORAL” e  “REGULAMENTO INTERNO” , após as explicações dos órgãos sociais presentes e proponentes, a Direcção e o Conselho Fiscal ,pronunciaram-se bastantes  associados, com observações significativamente pertinentes e enriquecedoras das propostas em causa. Esse aspecto foi bem afirmado e enaltecido pelo associado que teve a incumbência de presidir à Mesa da A.G., por ausência forçada do Presidente, o Vice-Presidente  Henrique Lopes Mendonça. A Direcção comprometeu-se a fazer os ajustamentos sugeridos. Os quatro documentos votados, cada um por sua vez, foram aprovados por unanimidade. Logo sejam refeitos, em conformidade com as recomendações, serão expostos neste nosso blogue.
Por se achar de muito interesse destaca-se a moção que foi entregue à mesa por um dos associados e que, autorizada pela assembleia a ser apreciada e votada, acabou por merecer também aprovação por unanimidade e irá ser devidamente integrada no Plano de Actividades para 2013.Pelo seu significado, divulga-se o conteúdo dessa moção:
”Considerando que:
              1)-no ano de 2014 passa o 40º aniversário do 25 de Abril e do fim do fascismo, momento maior da nossa história colectiva e primeiro passo no caminho da Revolução de Abril e das suas históricas conquistas civilizacionais;
            2)-para a Associação Conquistas da Revolução, assinalar essa data e essas conquistas é, mais do que um dever, um imperativo incontornável;
           3)-comemorar condignamente tão relevantes acontecimentos implica a elaboração prévia de um vasto e cuidado conjunto de iniciativas a levar por diante nas diversas regiões do País no decorrer do ano de 2014,
Proponho:
A -  que a Assembleia Geral Ordinária da Associação Conquistas da Revolução, reunida no dia 13 de Dezembro de 2012,decida assumir a realização dessas comemorações e mandate a Direcção da ACR para ,até meados do próximo ano, elaborar um «Programa das Comemorações do 40º Aniversário do 25 de Abril», submetendo-o à discussão e aprovação da Assembleia Geral;
B-      que desse Programa conste a realização de sessões comemorativas em todos os distritos do País e que ele inclua a realização de um «Congresso da Revolução de Abril».”

Lisboa 13 de Dezembro de 2012

Faleceu Joaquim Benite




A Direcção da Associação Conquistas da Revolução, manifesta o seu pesar pelo falecimento do nosso insigne associado, Joaquim Benite.
Homem de grandes causas sociais, politicas e culturais destacou-se no teatro como dirigente e encenador, nomeadamente no Teatro de Campolide e no Teatro de Almada. Colaborou activamente com o MFA , nas Campanhas de Dinamização Cultural, tal como outros elementos do Teatro de Campolide, igualmente nossos associados.

Saberemos honrar a sua memória.

REGULAMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO


ASSOCIAÇÃO CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO

           REGULAMENTO INTERNO

Artigo 1º -Objectivo
O presente regulamento tem por objectivo regulamentar as questões internas de funcionamento dos órgãos sociais, das delegações locais e grupos de trabalho que sejam criados nos termos dos estatutos da ACR e bem assim regular alguns aspectos menos desenvolvidos nos referidos estatutos.

Artigo 2º-Assembleia Geral e Conselho Fiscal

1.O funcionamento da assembleia geral e respectiva mesa assenta nos princípios prescritos nos artigos 16º ao artigo 22º dos estatutos e da lei geral.

2.Igualmente o funcionamento do conselho fiscal assenta nos princípios expressos nos artigos 26º,27º e 28º dos estatutos e da lei geral.

Artigo 3º-Direcção

O funcionamento da direcção assenta nos princípios prescritos nos artigos 23º,24º e 25º dos estatutos e da lei geral.

Artigo 4º-Reuniões da Direcção.

Relativamente às reuniões da direcção deve ter-se em consideração o seguinte:

1.As reuniões podem ser ordinárias (dentro da periodicidade regulamentada), extraordinárias ou reuniões de direcção alargadas às delegações, convocadas para o efeito.

2.A periodicidade das reuniões, consideradas ordinárias, deve ser, no mínimo, quinzenal, exceptuando-se os meses de Verão. Conforme dispõe o artigo 25º dos estatutos as reuniões são convocadas pelo presidente ou vice-presidente e podem ser efectuadas a título de reuniões extraordinárias fora da periodicidade normal.

3.Nas reuniões ordinárias ou extraordinárias apenas os membros da direcção eleitos têm direito a voto em quaisquer deliberações. Nas reuniões alargadas às delegações os vogais distritais têm direito a voto nos assuntos específicos da sua delegação regional ou naqueles que a direcção aprove merecerem votação mais ampla.

4.A direcção deverá reunir semestralmente com os vogais distritais para análise das actividades, quer distritais quer nacionais.

5.Nas reuniões apenas podem ser tomadas decisões vinculativas se estiverem presentes o presidente ou o vice-presidente.

6.Às reuniões poderão assistir e tomar parte vogais suplentes, vogais distritais e membros da mesa da assembleia geral e igualmente, até por força da lei, os membros do conselho fiscal. Procurar-se-á, assim, garantir uma melhor distribuição de tarefas e enriquecimento das tomadas de decisão. Também nesse sentido a direcção poderá convidar consultores ou especialistas, caso se considere necessário ou conveniente.

7.Das reuniões deve ser elaborada acta , pelo secretário, a enviar a todos os  membros da direcção antes da próxima reunião, em que deverá ser aprovada.

Artigo 5º-Grupos de trabalho

1.Em conformidade com a alínea g) do artigo 24º compete à direcção criar grupos de trabalho para prossecução do objecto da ACR.

2.Estes grupos de trabalho são constituídos pelos membros da direcção responsabilizados pelos pelouros e por associados membros dos órgãos sociais que trabalhem mais directamente ligados à direcção e terão os pelouros da informática, da comunicação e informação, de publicações, de iniciativas e eventos, de secretariado, de finanças e contabilidade e de outras especialidades que se achem necessárias. Apesar duma certa autonomia, estes grupos de trabalho, reportam à direccão donde emanam as respectivas orientações e aprovação das suas acções.

3.Poderão ser constituídos grupos de trabalho, por iniciativa da direcção, agregando associados para execução de certas tarefas especiais. Cada um desses grupos deverá incluir um membro da direcção que coordena as respectivas acções.

Artigo 6º-Delegações Distritais ou Regionais

1.Conforme estabelecido na alínea h) do artigo 24º deve a direcção “estimular e apoiar a criação de delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro”.A  criação das mesmas deve ser ratificada em assembleia geral [alínea h) do artigo 18ºdos estatutos].

2. A constituição das delegações será sempre promovida e orientada pela direcção, sob proposta de qualquer número de associados ou por sua iniciativa, desde que esteja verificada e existência de um número mínimo de vinte associados efectivos na região.

3. O órgão directivo das delegações distritais ou regionais será composto por um número ímpar de associados, a quem competirá genericamente:

a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos da ACR e o presente regulamento, assim como as deliberações da assembleia geral e da direcção;

b) Elaborar e submeter à aprovação da direcção :

         -o respectivo regulamento interno;

         -as propostas de actividades e orçamento para o ano seguinte.

         -os relatórios anuais de actividades e respectivas contas.

c) Fazer a gestão corrente das actividades respectivas, sem prejuízo das orientações e deliberações dos órgãos sociais da associação;

d) Representar a delegação.

4.As delegações poderão nascer de núcleos locais que se criarão conforme a manifestação da vontade de um conjunto de associados cuja proposta seja aceite pela direcção.Do concerto do seu funcionamento com a direcção e face ao desenvolvimento da sua actividade  poderão os núcleos evoluir para delegações.

Artigo 7º-Funcionamento na sede, recursos humanos, materiais e financeiros

1. Os recursos humanos da ACR serão, nesta fase inicial, os seus associados que com espirito associativo e de missão desenvolverão as suas actividades em conformidade com os estatutos e regulamentos da associação. 

2.Num futuro próximo e se se justificar a direcção poderá contratar recursos humanos próprios para tarefas administrativas, similares ou outras.

3. Para a execução de tarefas específicas, no quadro de planos de actividades aprovados, a direcção poderá recrutar outras pessoas, em regime de prestação de serviços.

4.Os recursos materiais e financeiros da ACR serão constituídos por:

   4.1. Receitas da associação:

                a) As quotas e contribuições pagas pelos associados;

b) Os subsídios concedidos por outras entidades, as heranças, legados ou doações que lhe sejam atribuídos ou que sejam instituídos a seu favor;

  c) Os rendimentos de bens ou capitais próprios , que lhe sejam atribuídos;

                d) O pagamento de quaisquer serviços prestados pela associação.

   4.2. Despesas da associação:

     a) Os encargos indispensáveis à realização dos seus objectivos;

     b) As remunerações de pessoal;

      c) Os encargos com a deslocação dos membros dos órgãos sociais para a realização dos objectivos previstos no plano de actividades e que venham a ser definidos pela direcção.



Artigo 8º-Actos eleitorais

O “Regulamento Eleitoral”, que já foi aprovado pela comissão instaladora e que vai ser ratificado pela assembleia geral que aprovará este regulamento interno, constitui documento autónomo pelo qual se regularão todos os actos eleitorais.

Artigo 9º- Revisão do regulamento interno

1. O regulamento interno pode ser revisto extraordinariamente a qualquer momento, devendo as alterações ser aprovadas pela direcção e ratificadas em assembleia geral.

2. As propostas de alteração devem ser apresentadas pela direcção, por sua iniciativa ou sob proposta de qualquer associado à assembleia geral.

Artigo 10º - Casos omissos
As situações omissas no presente regulamento serão decididas, nos termos da lei, pela direcção, cabendo recurso para a assembleia geral.

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Apreciado e aprovado, por unanimidade, em Assembleia Geral de 13/12/2012.

REGULAMENTO ELEITORAL

ASSOCIAÇÃO CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO

REGULAMENTO ELEITORAL


Artigo 1º

Organização das Eleições

A organização do processo eleitoral compete a uma Comissão Eleitoral constituída pela Mesa da Assembleia Geral, um representante de cada lista e quando necessário outros Delegados nomeados pelo Presidente da Assembleia Geral.

Artigo 2º

Atribuições

1.    Compete à Comissão Eleitoral:

a)      Organizar o processo Eleitoral.

b)     Verificar a regularidade das Candidaturas.

c)      Promover a confecção e distribuição dos boletins de voto a cada um dos Delegados participantes na votação.

d)     Elaborar o Caderno Eleitoral.

e)      Fiscalizar o Acto Eleitoral.

2.    A Comissão Eleitoral elaborará os Cadernos Eleitorais inscrevendo nos mesmos a identificação e número de cada associado em pleno gozo dos seus direitos. A actualização dos associados far-se-á até à data da convocatória da respectiva Assembleia Geral eleitoral.

Artigo 3º

Assembleia Eleitoral

1.    A eleição dos Órgãos Sociais pode ter lugar em Assembleia Geral ordinária conforme convocatória do seu Presidente ou excepcionalmente em qualquer Assembleia Geral convocada para o efeito.

2.    A Assembleia Geral será convocada no caso de Eleições para os Órgãos Sociais, nos mesmos termos da do artigo 20º dos Estatutos.

Artigo 4º

Candidaturas

1.    As candidaturas serão entregues à Mesa da Assembleia Geral, até 20 (vinte) dias antes do acto eleitoral.

2.    Cada lista de candidatura conterá a designação dos membros a eleger, com:

a)      Identificação dos seus componentes (nome, numero de associado e número de BI ou CC).

b)     Indicação do órgão e cargo a que se candidatam e respectivas declarações pessoais de aceitação.

c)      Identificação dos representantes da lista.

3.    As listas de candidatura terão que ser subscritas por, pelo menos 50 associados, com indicação de nome legível, assinatura, e número de sócio.

4.    As listas são consideradas quando apresentem candidatos a todos os órgãos sociais.

5.    Cada candidato só pode apresentar-se numa lista de candidatura.

6.    As listas são aceites ou rejeitadas em bloco.

Artigo 5º

Admissão das Candidaturas

1.    A Mesa da Assembleia Geral verificará a regularidade das candidaturas, nos cinco dias subsequentes ao encerramento do prazo para entrega de listas.

2.    Caso existam irregularidades a documentação terá que ser regularizada pela candidatura no prazo de 48 horas.

3.    Findo o prazo estabelecido no número anterior, a Mesa da Assembleia Geral decidirá em definitivo pela aceitação ou rejeição da lista candidata.

4.    A cada lista de candidatura será atribuída uma letra maiúscula de acordo com a ordem de entrada.

Artigo 6º

Campanha Eleitoral

A campanha eleitoral será orientada pelas listas concorrentes tendo início a partir da decisão referida no nº 3 do artigo anterior e termina na antevéspera do acto eleitoral.

Artigo 7º

Boletim de Voto

Os boletins de voto serão em papel liso não transparente, sem marcas ou sinais exteriores e com a dimensão apropriada.

Os boletins de voto estarão à disposição dos sócios na sede da ACR e nas mesas de voto.

Artigo 8º

Assembleia de Voto

1.    Sempre que se justifique, havendo mais do que uma Assembleia de Voto, estas funcionarão nos locais devidamente assinalados, por ordem do número do associado ou por ordem alfabética do seu respectivo nome.

2.    Cada Assembleia de Voto será presidida por um representante da Mesa da Assembleia Geral, auxiliado por um Vogal, por esta designado e um representante de cada lista concorrente.

3.    Das decisões da Mesa da Assembleia de Voto, cabe reclamação à Mesa da Assembleia Geral que decide em última instância.




Artigo 9º

Votação

1.    O voto é feito pela inscrição no boletim de voto, da letra que identifica a lista escolhida.

2.    A votação pode ser presencial ou por correspondência, não sendo permitido o voto por procuração.

3.    Na votação presencial o eleitor identifica-se como associado perante o Presidente da Mesa da Assembleia de Voto, com o bilhete de identidade ou equiparado.

a)      O eleitor entrega o boletim de voto dobrado em quatro ao Presidente da Mesa que o introduz na urna.

4.    A votação por correspondência obedece às seguintes regras:

a)      O eleitor encerrará o boletim de voto com a letra da lista escolhida, dobrado em quatro, num sobrescrito branco, não transparente, sem quaisquer dizeres exteriores.

b)     O sobrescrito é acompanhado de documento, com a identificação do votante, número de sócio, local de residência e assinatura.

c)      O referido sobrescrito e documento de identificação são encerrados num outro sobrescrito dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Gera para a sede da ACR de modo a ser recebido até início da votação.

d)     Para os votos por correspondência existirá uma Assembleia de Voto própria.

e)      A votação inicia-se pela abertura do sobrescrito exterior, retirando-se o documento de identificação, sendo lido em voz alta, afim de individualizado.

f)      Seguidamente, é introduzido na urna o sobrescrito interior sem ser aberto.

Artigo 10º

Validade dos Votos

1.    São considerados votos numa lista os que tiverem uma letra correspondente a uma das listas candidatas.

2.    É considerado voto branco, o do boletim que não contenha qualquer letra ou qualquer outro escrito.

3.    É considerado voto nulo, aquele que:

a)      Esteja expresso em boletim diferente do distribuído.

b)     Esteja expresso em mais de um boletim, no caso da votação por correspondência.

c)      Esteja expresso no boletim com letra não correspondente a qualquer das listas candidatas.

d)     Contenha erro, corte, desenho ou rasura no boletim.

Artigo 11º

Resultados
1.    Após a votação realizar-se-á a contagem dos votos e a elaboração da acta de cada Assembleia de Voto, que depois de assinada pelos membros da respectiva Mesa, será entregue à Mesa da Assembleia Geral.

2.    A acta final será elaborada pela Mesa da Assembleia Geral.

3.    O Presidente da Mesa da Assembleia Geral proclamará a lista vencedora e promoverá à posse dos membros dos Órgãos Sociais eleitos.


                                                        Artigo12º

                                       Interpretação ou integração de lacunas

A interpretação ou integração de lacunas nos casos omissos do presente regulamento será da exclusiva competência da Mesa da Assembleia Geral eleitoral.

                                                             Artigo 13º

                                                        Entrada em vigor

Este Regulamento, após aprovação em Assembleia Geral, entra imediatamente em vigor.
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Apreciado e aprovado, por unanimidade, em Assembleia Geral de 13/12/2012

PLANO DE ACTIVIDADES E ORÇAMENTO PARA 2013


           PLANO DE ACTIVIDADES E ORÇAMENTO PARA 2013


No prosseguimento das iniciativas levadas a cabo no corrente ano de 2012, no sentido de cumprir os objectivos estatutários e o seu programa eleitoral “Pela defesa das Conquistas da Revolução”,a Direcção vem agora submeter à aprovação, da Assembleia Geral da Associação Conquistas da Revolução, o “ Plano de Actividades e Orçamento para 2013.


                                        PLANO DE ACTIVIDADES PARA 2013

1. Iniciativas

a)- Em Março realizar uma sessão pública sobre a Constituição Portuguesa;

b)- Em Abril realizar, em Lisboa, uma sessão pública sobre o comandante Ramiro Correia e as Campanhas de Dinamização Cultural ligadas ao 25 de Abril e às Conquistas da Revolução;

c)-Participar em iniciativas das comemorações do 39º Aniversário do 25 de Abril, nomeadamente, na Comissão Organizadora das Comemorações Populares;

d)-Realizar sessões de esclarecimento e divulgação em escolas, colectividades e outras iniciativas para as quais a ACR seja convidada;
               
  e)-Em 11 de Junho realizar a Romagem à campa do General Vasco Gonçalves;

f)-Em 18 de Junho comemorar o Aniversário da Associação evocando o 25 de Abril e as Conquistas da Revolução;

g)-No mês de Outubro realizar uma iniciativa comemorativa do nascimento de Álvaro Cunhal;

h)-Diversas iniciativas preparadas com núcleos de associados na perspectiva da criação de delegações regionais no país;

i)-Considerar a evocação de figuras militares e civis ligadas à revoluçãi de Abril;

                j)-Prosseguir os esforços para encontrar uma sede para a Associação.

2.Obrigações estatutárias

a)-Em Março realizar a Assembleia Geral ordinária para apresentação, discussão e aprovação do Relatório e Contas do exercício do ano de dois mil e doze;

b)-Em Novembro realizar a Assembleia Geral ordinária para apresentação, discussão e aprovação do Plano de Actividades e Orçamento para dois mil e catorze.
                     

                                 ORÇAMENTO PARA 2013

1.Receitas

                a)Recebido de quotas dos associados …  7.500,00 Euros
                    b)Donativos………………………………2.000,00  Euros

                                                                                 9.500,00 Euros
                                                                                                                                        …………………….

2.Despesas

                    a)Iniciativas……………………………… 7.000,00 Euros
                    b)Convocatórias………………………….1.000,00 Euros
                    c)Gestão e Contabilidade…………………500,00 Euros
                    d)Despesas gerais de funcionamento…. 1.000,00 Euros

                                                                                  9.500,00 Euros
                                                                                                                                          …………………….




 Aprovado pela DIRECÇÃO, com parecer favorável do CONSELHO FISCAL , em 15 de Novembro de 2012.

ASSEMBLEIA GERAL da ASSOCIAÇÃO CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO


                         


                  ASSOCIAÇÃO CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO

                                    CONVOCATÓRIA

                                ASSEMBLEIA GERAL

Nos termos legais e estatutários, convocam-se os associados da Associação Conquistas da Revolução, para reunirem em sessão ordinária da Assembleia Geral, a realizar no próximo dia 13 de Dezembro, pelas 17:30 horas, na sede provisória da Associação, sita na Rua das Portas de S.Antão,58 (Casa do Alentejo),em Lisboa, com a seguinte:

                                              ORDEM DE TRABALHOS

1.Apreciar e deliberar sobre o Plano de Actividades e Orçamento para 2013;

2.Ratificar o Regulamento Eleitoral, em conformidade com a alínea d) do Artº 18º dos Estatutos;

3.Ratificar o Regulamento Interno, em conformidade com a alínea d) do Artº 18º dos Estatutos;

Se à data e hora marcada não for possível, por falta de quórum, realizar a Assembleia Geral em primeira convocatória, esta realizar-se-á em segunda convocatória pelas 18:30 horas, no mesmo dia e local com qualquer número de associados presentes, conforme nº2 do Artº 21º dos Estatutos.
Os documentos referidos na Ordem de Trabalhos, para além de disponíveis no local da actual sede da Associação, podem ser consultados no  seu “blog”.



   Lisboa,3 de Dezembro de 2012


                                                          O Presidente da Assembleia Geral
                                                                                              
                                                                                                                                                António Avelãs Nunes