Assembleia Geral Ordinária da Associação Conquistas da Revolução


 Assembleia Geral Ordinária da Associação Conquistas da Revolução








Realizou-se hoje, a primeira Assembleia Geral Ordinária da nossa Associação Conquistas da Revolução/ACR, conforme tivemos oportunidade de aqui anunciar.
Esta Assembleia teve lugar na Casa do Alentejo, pelas 18h30, e reconhece-se que, com os 56 associados presentes, foi uma reunião bastante animada e reconfortante na medida em que, não se tratando de um simples acto meramente formal, se pode considerar mais uma feliz jornada democrática. Sobre a documentação em apreciação “PLANO DE ACTIVIDADES e ORÇAMENTO para 2013” , “REGULAMENTO ELEITORAL” e  “REGULAMENTO INTERNO” , após as explicações dos órgãos sociais presentes e proponentes, a Direcção e o Conselho Fiscal ,pronunciaram-se bastantes  associados, com observações significativamente pertinentes e enriquecedoras das propostas em causa. Esse aspecto foi bem afirmado e enaltecido pelo associado que teve a incumbência de presidir à Mesa da A.G., por ausência forçada do Presidente, o Vice-Presidente  Henrique Lopes Mendonça. A Direcção comprometeu-se a fazer os ajustamentos sugeridos. Os quatro documentos votados, cada um por sua vez, foram aprovados por unanimidade. Logo sejam refeitos, em conformidade com as recomendações, serão expostos neste nosso blogue.
Por se achar de muito interesse destaca-se a moção que foi entregue à mesa por um dos associados e que, autorizada pela assembleia a ser apreciada e votada, acabou por merecer também aprovação por unanimidade e irá ser devidamente integrada no Plano de Actividades para 2013.Pelo seu significado, divulga-se o conteúdo dessa moção:
”Considerando que:
              1)-no ano de 2014 passa o 40º aniversário do 25 de Abril e do fim do fascismo, momento maior da nossa história colectiva e primeiro passo no caminho da Revolução de Abril e das suas históricas conquistas civilizacionais;
            2)-para a Associação Conquistas da Revolução, assinalar essa data e essas conquistas é, mais do que um dever, um imperativo incontornável;
           3)-comemorar condignamente tão relevantes acontecimentos implica a elaboração prévia de um vasto e cuidado conjunto de iniciativas a levar por diante nas diversas regiões do País no decorrer do ano de 2014,
Proponho:
A -  que a Assembleia Geral Ordinária da Associação Conquistas da Revolução, reunida no dia 13 de Dezembro de 2012,decida assumir a realização dessas comemorações e mandate a Direcção da ACR para ,até meados do próximo ano, elaborar um «Programa das Comemorações do 40º Aniversário do 25 de Abril», submetendo-o à discussão e aprovação da Assembleia Geral;
B-      que desse Programa conste a realização de sessões comemorativas em todos os distritos do País e que ele inclua a realização de um «Congresso da Revolução de Abril».”

Lisboa 13 de Dezembro de 2012

Faleceu Joaquim Benite




A Direcção da Associação Conquistas da Revolução, manifesta o seu pesar pelo falecimento do nosso insigne associado, Joaquim Benite.
Homem de grandes causas sociais, politicas e culturais destacou-se no teatro como dirigente e encenador, nomeadamente no Teatro de Campolide e no Teatro de Almada. Colaborou activamente com o MFA , nas Campanhas de Dinamização Cultural, tal como outros elementos do Teatro de Campolide, igualmente nossos associados.

Saberemos honrar a sua memória.

REGULAMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO


ASSOCIAÇÃO CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO

           REGULAMENTO INTERNO

Artigo 1º -Objectivo
O presente regulamento tem por objectivo regulamentar as questões internas de funcionamento dos órgãos sociais, das delegações locais e grupos de trabalho que sejam criados nos termos dos estatutos da ACR e bem assim regular alguns aspectos menos desenvolvidos nos referidos estatutos.

Artigo 2º-Assembleia Geral e Conselho Fiscal

1.O funcionamento da assembleia geral e respectiva mesa assenta nos princípios prescritos nos artigos 16º ao artigo 22º dos estatutos e da lei geral.

2.Igualmente o funcionamento do conselho fiscal assenta nos princípios expressos nos artigos 26º,27º e 28º dos estatutos e da lei geral.

Artigo 3º-Direcção

O funcionamento da direcção assenta nos princípios prescritos nos artigos 23º,24º e 25º dos estatutos e da lei geral.

Artigo 4º-Reuniões da Direcção.

Relativamente às reuniões da direcção deve ter-se em consideração o seguinte:

1.As reuniões podem ser ordinárias (dentro da periodicidade regulamentada), extraordinárias ou reuniões de direcção alargadas às delegações, convocadas para o efeito.

2.A periodicidade das reuniões, consideradas ordinárias, deve ser, no mínimo, quinzenal, exceptuando-se os meses de Verão. Conforme dispõe o artigo 25º dos estatutos as reuniões são convocadas pelo presidente ou vice-presidente e podem ser efectuadas a título de reuniões extraordinárias fora da periodicidade normal.

3.Nas reuniões ordinárias ou extraordinárias apenas os membros da direcção eleitos têm direito a voto em quaisquer deliberações. Nas reuniões alargadas às delegações os vogais distritais têm direito a voto nos assuntos específicos da sua delegação regional ou naqueles que a direcção aprove merecerem votação mais ampla.

4.A direcção deverá reunir semestralmente com os vogais distritais para análise das actividades, quer distritais quer nacionais.

5.Nas reuniões apenas podem ser tomadas decisões vinculativas se estiverem presentes o presidente ou o vice-presidente.

6.Às reuniões poderão assistir e tomar parte vogais suplentes, vogais distritais e membros da mesa da assembleia geral e igualmente, até por força da lei, os membros do conselho fiscal. Procurar-se-á, assim, garantir uma melhor distribuição de tarefas e enriquecimento das tomadas de decisão. Também nesse sentido a direcção poderá convidar consultores ou especialistas, caso se considere necessário ou conveniente.

7.Das reuniões deve ser elaborada acta , pelo secretário, a enviar a todos os  membros da direcção antes da próxima reunião, em que deverá ser aprovada.

Artigo 5º-Grupos de trabalho

1.Em conformidade com a alínea g) do artigo 24º compete à direcção criar grupos de trabalho para prossecução do objecto da ACR.

2.Estes grupos de trabalho são constituídos pelos membros da direcção responsabilizados pelos pelouros e por associados membros dos órgãos sociais que trabalhem mais directamente ligados à direcção e terão os pelouros da informática, da comunicação e informação, de publicações, de iniciativas e eventos, de secretariado, de finanças e contabilidade e de outras especialidades que se achem necessárias. Apesar duma certa autonomia, estes grupos de trabalho, reportam à direccão donde emanam as respectivas orientações e aprovação das suas acções.

3.Poderão ser constituídos grupos de trabalho, por iniciativa da direcção, agregando associados para execução de certas tarefas especiais. Cada um desses grupos deverá incluir um membro da direcção que coordena as respectivas acções.

Artigo 6º-Delegações Distritais ou Regionais

1.Conforme estabelecido na alínea h) do artigo 24º deve a direcção “estimular e apoiar a criação de delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro”.A  criação das mesmas deve ser ratificada em assembleia geral [alínea h) do artigo 18ºdos estatutos].

2. A constituição das delegações será sempre promovida e orientada pela direcção, sob proposta de qualquer número de associados ou por sua iniciativa, desde que esteja verificada e existência de um número mínimo de vinte associados efectivos na região.

3. O órgão directivo das delegações distritais ou regionais será composto por um número ímpar de associados, a quem competirá genericamente:

a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos da ACR e o presente regulamento, assim como as deliberações da assembleia geral e da direcção;

b) Elaborar e submeter à aprovação da direcção :

         -o respectivo regulamento interno;

         -as propostas de actividades e orçamento para o ano seguinte.

         -os relatórios anuais de actividades e respectivas contas.

c) Fazer a gestão corrente das actividades respectivas, sem prejuízo das orientações e deliberações dos órgãos sociais da associação;

d) Representar a delegação.

4.As delegações poderão nascer de núcleos locais que se criarão conforme a manifestação da vontade de um conjunto de associados cuja proposta seja aceite pela direcção.Do concerto do seu funcionamento com a direcção e face ao desenvolvimento da sua actividade  poderão os núcleos evoluir para delegações.

Artigo 7º-Funcionamento na sede, recursos humanos, materiais e financeiros

1. Os recursos humanos da ACR serão, nesta fase inicial, os seus associados que com espirito associativo e de missão desenvolverão as suas actividades em conformidade com os estatutos e regulamentos da associação. 

2.Num futuro próximo e se se justificar a direcção poderá contratar recursos humanos próprios para tarefas administrativas, similares ou outras.

3. Para a execução de tarefas específicas, no quadro de planos de actividades aprovados, a direcção poderá recrutar outras pessoas, em regime de prestação de serviços.

4.Os recursos materiais e financeiros da ACR serão constituídos por:

   4.1. Receitas da associação:

                a) As quotas e contribuições pagas pelos associados;

b) Os subsídios concedidos por outras entidades, as heranças, legados ou doações que lhe sejam atribuídos ou que sejam instituídos a seu favor;

  c) Os rendimentos de bens ou capitais próprios , que lhe sejam atribuídos;

                d) O pagamento de quaisquer serviços prestados pela associação.

   4.2. Despesas da associação:

     a) Os encargos indispensáveis à realização dos seus objectivos;

     b) As remunerações de pessoal;

      c) Os encargos com a deslocação dos membros dos órgãos sociais para a realização dos objectivos previstos no plano de actividades e que venham a ser definidos pela direcção.



Artigo 8º-Actos eleitorais

O “Regulamento Eleitoral”, que já foi aprovado pela comissão instaladora e que vai ser ratificado pela assembleia geral que aprovará este regulamento interno, constitui documento autónomo pelo qual se regularão todos os actos eleitorais.

Artigo 9º- Revisão do regulamento interno

1. O regulamento interno pode ser revisto extraordinariamente a qualquer momento, devendo as alterações ser aprovadas pela direcção e ratificadas em assembleia geral.

2. As propostas de alteração devem ser apresentadas pela direcção, por sua iniciativa ou sob proposta de qualquer associado à assembleia geral.

Artigo 10º - Casos omissos
As situações omissas no presente regulamento serão decididas, nos termos da lei, pela direcção, cabendo recurso para a assembleia geral.

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Apreciado e aprovado, por unanimidade, em Assembleia Geral de 13/12/2012.

REGULAMENTO ELEITORAL

ASSOCIAÇÃO CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO

REGULAMENTO ELEITORAL


Artigo 1º

Organização das Eleições

A organização do processo eleitoral compete a uma Comissão Eleitoral constituída pela Mesa da Assembleia Geral, um representante de cada lista e quando necessário outros Delegados nomeados pelo Presidente da Assembleia Geral.

Artigo 2º

Atribuições

1.    Compete à Comissão Eleitoral:

a)      Organizar o processo Eleitoral.

b)     Verificar a regularidade das Candidaturas.

c)      Promover a confecção e distribuição dos boletins de voto a cada um dos Delegados participantes na votação.

d)     Elaborar o Caderno Eleitoral.

e)      Fiscalizar o Acto Eleitoral.

2.    A Comissão Eleitoral elaborará os Cadernos Eleitorais inscrevendo nos mesmos a identificação e número de cada associado em pleno gozo dos seus direitos. A actualização dos associados far-se-á até à data da convocatória da respectiva Assembleia Geral eleitoral.

Artigo 3º

Assembleia Eleitoral

1.    A eleição dos Órgãos Sociais pode ter lugar em Assembleia Geral ordinária conforme convocatória do seu Presidente ou excepcionalmente em qualquer Assembleia Geral convocada para o efeito.

2.    A Assembleia Geral será convocada no caso de Eleições para os Órgãos Sociais, nos mesmos termos da do artigo 20º dos Estatutos.

Artigo 4º

Candidaturas

1.    As candidaturas serão entregues à Mesa da Assembleia Geral, até 20 (vinte) dias antes do acto eleitoral.

2.    Cada lista de candidatura conterá a designação dos membros a eleger, com:

a)      Identificação dos seus componentes (nome, numero de associado e número de BI ou CC).

b)     Indicação do órgão e cargo a que se candidatam e respectivas declarações pessoais de aceitação.

c)      Identificação dos representantes da lista.

3.    As listas de candidatura terão que ser subscritas por, pelo menos 50 associados, com indicação de nome legível, assinatura, e número de sócio.

4.    As listas são consideradas quando apresentem candidatos a todos os órgãos sociais.

5.    Cada candidato só pode apresentar-se numa lista de candidatura.

6.    As listas são aceites ou rejeitadas em bloco.

Artigo 5º

Admissão das Candidaturas

1.    A Mesa da Assembleia Geral verificará a regularidade das candidaturas, nos cinco dias subsequentes ao encerramento do prazo para entrega de listas.

2.    Caso existam irregularidades a documentação terá que ser regularizada pela candidatura no prazo de 48 horas.

3.    Findo o prazo estabelecido no número anterior, a Mesa da Assembleia Geral decidirá em definitivo pela aceitação ou rejeição da lista candidata.

4.    A cada lista de candidatura será atribuída uma letra maiúscula de acordo com a ordem de entrada.

Artigo 6º

Campanha Eleitoral

A campanha eleitoral será orientada pelas listas concorrentes tendo início a partir da decisão referida no nº 3 do artigo anterior e termina na antevéspera do acto eleitoral.

Artigo 7º

Boletim de Voto

Os boletins de voto serão em papel liso não transparente, sem marcas ou sinais exteriores e com a dimensão apropriada.

Os boletins de voto estarão à disposição dos sócios na sede da ACR e nas mesas de voto.

Artigo 8º

Assembleia de Voto

1.    Sempre que se justifique, havendo mais do que uma Assembleia de Voto, estas funcionarão nos locais devidamente assinalados, por ordem do número do associado ou por ordem alfabética do seu respectivo nome.

2.    Cada Assembleia de Voto será presidida por um representante da Mesa da Assembleia Geral, auxiliado por um Vogal, por esta designado e um representante de cada lista concorrente.

3.    Das decisões da Mesa da Assembleia de Voto, cabe reclamação à Mesa da Assembleia Geral que decide em última instância.




Artigo 9º

Votação

1.    O voto é feito pela inscrição no boletim de voto, da letra que identifica a lista escolhida.

2.    A votação pode ser presencial ou por correspondência, não sendo permitido o voto por procuração.

3.    Na votação presencial o eleitor identifica-se como associado perante o Presidente da Mesa da Assembleia de Voto, com o bilhete de identidade ou equiparado.

a)      O eleitor entrega o boletim de voto dobrado em quatro ao Presidente da Mesa que o introduz na urna.

4.    A votação por correspondência obedece às seguintes regras:

a)      O eleitor encerrará o boletim de voto com a letra da lista escolhida, dobrado em quatro, num sobrescrito branco, não transparente, sem quaisquer dizeres exteriores.

b)     O sobrescrito é acompanhado de documento, com a identificação do votante, número de sócio, local de residência e assinatura.

c)      O referido sobrescrito e documento de identificação são encerrados num outro sobrescrito dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Gera para a sede da ACR de modo a ser recebido até início da votação.

d)     Para os votos por correspondência existirá uma Assembleia de Voto própria.

e)      A votação inicia-se pela abertura do sobrescrito exterior, retirando-se o documento de identificação, sendo lido em voz alta, afim de individualizado.

f)      Seguidamente, é introduzido na urna o sobrescrito interior sem ser aberto.

Artigo 10º

Validade dos Votos

1.    São considerados votos numa lista os que tiverem uma letra correspondente a uma das listas candidatas.

2.    É considerado voto branco, o do boletim que não contenha qualquer letra ou qualquer outro escrito.

3.    É considerado voto nulo, aquele que:

a)      Esteja expresso em boletim diferente do distribuído.

b)     Esteja expresso em mais de um boletim, no caso da votação por correspondência.

c)      Esteja expresso no boletim com letra não correspondente a qualquer das listas candidatas.

d)     Contenha erro, corte, desenho ou rasura no boletim.

Artigo 11º

Resultados
1.    Após a votação realizar-se-á a contagem dos votos e a elaboração da acta de cada Assembleia de Voto, que depois de assinada pelos membros da respectiva Mesa, será entregue à Mesa da Assembleia Geral.

2.    A acta final será elaborada pela Mesa da Assembleia Geral.

3.    O Presidente da Mesa da Assembleia Geral proclamará a lista vencedora e promoverá à posse dos membros dos Órgãos Sociais eleitos.


                                                        Artigo12º

                                       Interpretação ou integração de lacunas

A interpretação ou integração de lacunas nos casos omissos do presente regulamento será da exclusiva competência da Mesa da Assembleia Geral eleitoral.

                                                             Artigo 13º

                                                        Entrada em vigor

Este Regulamento, após aprovação em Assembleia Geral, entra imediatamente em vigor.
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Apreciado e aprovado, por unanimidade, em Assembleia Geral de 13/12/2012

PLANO DE ACTIVIDADES E ORÇAMENTO PARA 2013


           PLANO DE ACTIVIDADES E ORÇAMENTO PARA 2013


No prosseguimento das iniciativas levadas a cabo no corrente ano de 2012, no sentido de cumprir os objectivos estatutários e o seu programa eleitoral “Pela defesa das Conquistas da Revolução”,a Direcção vem agora submeter à aprovação, da Assembleia Geral da Associação Conquistas da Revolução, o “ Plano de Actividades e Orçamento para 2013.


                                        PLANO DE ACTIVIDADES PARA 2013

1. Iniciativas

a)- Em Março realizar uma sessão pública sobre a Constituição Portuguesa;

b)- Em Abril realizar, em Lisboa, uma sessão pública sobre o comandante Ramiro Correia e as Campanhas de Dinamização Cultural ligadas ao 25 de Abril e às Conquistas da Revolução;

c)-Participar em iniciativas das comemorações do 39º Aniversário do 25 de Abril, nomeadamente, na Comissão Organizadora das Comemorações Populares;

d)-Realizar sessões de esclarecimento e divulgação em escolas, colectividades e outras iniciativas para as quais a ACR seja convidada;
               
  e)-Em 11 de Junho realizar a Romagem à campa do General Vasco Gonçalves;

f)-Em 18 de Junho comemorar o Aniversário da Associação evocando o 25 de Abril e as Conquistas da Revolução;

g)-No mês de Outubro realizar uma iniciativa comemorativa do nascimento de Álvaro Cunhal;

h)-Diversas iniciativas preparadas com núcleos de associados na perspectiva da criação de delegações regionais no país;

i)-Considerar a evocação de figuras militares e civis ligadas à revoluçãi de Abril;

                j)-Prosseguir os esforços para encontrar uma sede para a Associação.

2.Obrigações estatutárias

a)-Em Março realizar a Assembleia Geral ordinária para apresentação, discussão e aprovação do Relatório e Contas do exercício do ano de dois mil e doze;

b)-Em Novembro realizar a Assembleia Geral ordinária para apresentação, discussão e aprovação do Plano de Actividades e Orçamento para dois mil e catorze.
                     

                                 ORÇAMENTO PARA 2013

1.Receitas

                a)Recebido de quotas dos associados …  7.500,00 Euros
                    b)Donativos………………………………2.000,00  Euros

                                                                                 9.500,00 Euros
                                                                                                                                        …………………….

2.Despesas

                    a)Iniciativas……………………………… 7.000,00 Euros
                    b)Convocatórias………………………….1.000,00 Euros
                    c)Gestão e Contabilidade…………………500,00 Euros
                    d)Despesas gerais de funcionamento…. 1.000,00 Euros

                                                                                  9.500,00 Euros
                                                                                                                                          …………………….




 Aprovado pela DIRECÇÃO, com parecer favorável do CONSELHO FISCAL , em 15 de Novembro de 2012.

ASSEMBLEIA GERAL da ASSOCIAÇÃO CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO


                         


                  ASSOCIAÇÃO CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO

                                    CONVOCATÓRIA

                                ASSEMBLEIA GERAL

Nos termos legais e estatutários, convocam-se os associados da Associação Conquistas da Revolução, para reunirem em sessão ordinária da Assembleia Geral, a realizar no próximo dia 13 de Dezembro, pelas 17:30 horas, na sede provisória da Associação, sita na Rua das Portas de S.Antão,58 (Casa do Alentejo),em Lisboa, com a seguinte:

                                              ORDEM DE TRABALHOS

1.Apreciar e deliberar sobre o Plano de Actividades e Orçamento para 2013;

2.Ratificar o Regulamento Eleitoral, em conformidade com a alínea d) do Artº 18º dos Estatutos;

3.Ratificar o Regulamento Interno, em conformidade com a alínea d) do Artº 18º dos Estatutos;

Se à data e hora marcada não for possível, por falta de quórum, realizar a Assembleia Geral em primeira convocatória, esta realizar-se-á em segunda convocatória pelas 18:30 horas, no mesmo dia e local com qualquer número de associados presentes, conforme nº2 do Artº 21º dos Estatutos.
Os documentos referidos na Ordem de Trabalhos, para além de disponíveis no local da actual sede da Associação, podem ser consultados no  seu “blog”.



   Lisboa,3 de Dezembro de 2012


                                                          O Presidente da Assembleia Geral
                                                                                              
                                                                                                                                                António Avelãs Nunes 


O 25 de Abril e a Organização Popular






Manuel Begonha e Duran Clemente, capitães de Abril que assumiram grande destaque nas campanhas de dinamização cultural levadas a efeito pelo Movimento das Forças Armadas logo após a Revolução dos Cravos, foram os convidados de um colóquio sobre o 25 de Abril e a Organização Popular promovido pelo Centro Comunitário da Quinta do Conde.
O encontro realizado no âmbito das comemorações do 25 aniversário desta instituição quintacondense, contou ainda com as participações de Augusto Pólvora, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra e Vítor Antunes na dupla qualidade de anfitrião e presidente da Junta de Freguesia.
No decurso do referido colóquio, os dois militares, agora dirigentes da Associação Conquistas da Revolução, passaram em revista alguns dos principais aspectos que caracterizaram as aludidas campanhas de esclarecimento cívico, efectuadas em todo o país, com o intuito de estabelecer uma forte ligação às colectividades e organizações populares de base, assim como a todas as estruturas associativas existentes no território nacional.
Para Manuel Begonha tratou-se de “uma época inesquecível, marcada por um grande idealismo e fraternidade” não escondendo, por isso, alguma emoção ao relatar a sua experiência em “alguns desses momentos épicos, que convocaram o sonho e a esperança” de um futuro muito diferente do que hoje nos acenam como inevitável.
Na mesma linha se expressou Duran Clamente, que afirmou constituir esta iniciativa protagonizada por uma Instituição Particular de Solidariedade Social nascida das transformações operadas na sociedade portuguesa com o 25 de Abril, “uma interessante forma de trocarmos impressões, sentimentos e expectativas não apenas quanto ao passado e ao presente, mas em especial, quanto ao futuro”.
Na sua intervenção, o presidente da mencionada agremiação, esclareceu que o facto de esta entidade ter decidido promover o citado colóquio, no quadro do programa do seu aniversário, tem todo o cabimento, dado tratar-se de uma organização popular que se tornou IPSS.
Por isso, defendeu que a realização deste evento só «pode confundir aqueles que vêm nas IPSS o papel dispensável das instituições de caridade do regime político que estes capitães ajudaram decisivamente a derrubar”, sustentando, igualmente haver “diferenças substantivas entre a ação das entidades ditas misericordiosas, caridosas ou afins e as IPSS do pós 25 de Abril.”
Na opinião do presidente da direcção do CCQC, “ao contrário do sentido vertical na prática da “caridade”, assumida de cima para baixo, a solidariedade é horizontal, logo, é praticada de igual para igual”, quadro que o leva a considerar que sem embargo de reconhecer que “a caridade, poder suprir momentaneamente uma carência, ela anestesia, escraviza e cria dependência”, enquanto “a solidariedade é colaboração, é estar-se junto, é lutar com, encorajar, ensinar e aprender, é dignificar! “
Na qualidade de responsável camarário, Augusto Pólvora, expressou a sua convicção de que a mencionada instituição, “é herdeira dos valores e ideais nascidos em 1974, quer pelo espírito daqueles que a fundaram, quer pela acção que tem desenvolvido no tecido social da localidade, ao acompanhar a par e passo o crescimento desta zona do concelho”.
Neste contexto, o líder autárquico manifestou ainda o seu agradecimento à agremiação aniversariante pelo trabalho que realiza em prol da população, “numa perspectiva de solidariedade e nunca numa perspectiva de caridade.”  




Intervenção de Vítor Antunes Presidente do Centro Comunitário da Quinta do Conde

O Centro Comunitário da Quinta do Conde foi fundado no dia 17 de Novembro de 1987. De entre as iniciativas programadas para celebrar o 25.º Aniversário está a realização do debate subordinado ao tema «O “25 de Abril” e a Organização Popular».
A presença de dois destacados membros da Associação Conquistas da Revolução, os “Capitães de Abril”, Manuel Begonha e Duran Clemente, numa “organização popular”, uma associação, que se tornou IPSS - Instituição Particular de Solidariedade Social, pode confundir alguns, aqueles que vêm nas IPSS o papel dispensável das instituições de caridade do regime político que estes capitães ajudaram decisivamente a derrubar.
Há diferenças substantivas entre a ação das entidades ditas misericordiosas, caridosas ou afins e as IPSS do pós 25 de Abril, desde logo porque estas se assumiram como Instituições de Solidariedade e, também porque, ao contrário do sentido vertical na prática da “caridade”, assumida de cima para baixo, a solidariedade é horizontal, é praticada de igual para igual.
A caridade, não obstante poder suprir momentaneamente uma carência, anestesia, escraviza e cria dependência. A solidariedade é colaboração, é estar-se junto, é lutar com, encorajar, ensinar e aprender, é dignificar! As IPSS são, na generalidade, formas de organização popular que assumem no terreno tarefas que são, ou deveriam ser, responsabilidades sociais do Estado. Responsabilidades sociais do Estado quando o Estado está organizado para responder às necessidades expecíficas de cada setor da generalidade dos seus cidadãos. E por serem organizações populares, perseguirem e concretizarem objetivos nobres, com resultados indiscutivelmente positivos que as Instituições de Solidariedade Social estão, agora como nunca antes, a sofrer a asfixia económica que inevitavelmente as coloca na dependência da caridade seletiva das estruturas do Governo.
Quando as IPSS, como é o caso do Centro Comunitário da Quinta do Conde, subscrevem acordos ou protocolos de cooperação com a Segurança Social, fazem-no de “boa fé”. Infelizmente, também aqui, a “boa fé” já não constitui um imperativo ético. Com efeito, no momento em que mais e mais famílias procuram estes portos de abrigo, é quando aqueles que mais responsabilidade têm na matéria, se demitem dela, pouco importando a esses decisores se colocam em causa a sobrevivência destas organizações populares, construídas pelas pessoas, com apoios substantivos das autarquias.
Sabemos que esta falta de ética, de decoro e de responsabilidade não se aplica apenas às IPSS. Basta olhar à nossa volta. Mas isso não nos deve intimidar. Deve contribuir para a nossa unidade. Nas IPSS, nas autarquias, nas associações, em qualquer organização popular, o combate às políticas criminosas e assassinas que nos estão a impor passa atualmente pelo esclarecimento e pela unidade. 
Políticas assassinas porque matam por falta de acesso aos cuidados de saúde;
Políticas criminosas as que promovem a extorsão nos salários e nas reformas. 
Políticas que matariam a esperança, não acreditássemos nós na capacidade transformadora das pessoas e dos povos.
Pode dizer-se que hoje a situação é muito difícil, muito complexa, e que esta “ditadura” é pior que a do Estado Novo, porque transversal a vários países. Mas, também aqui a História nos alimenta a esperança: em 1974, quando os capitães Begonha e Duran Clemente enfrentaram e derrotaram o fascismo, havia ditaduras em Espanha e na Grécia, problemas graves em Itália e na Irlanda e eles tiveram nessa ocasião a ousadia de contribuir para assustar o capitalismo de então, os “mercados” pela linguagem de hoje.
Acredito que do trabalho com confiança e do esclarecimento com rigor surgirão renovadas esperanças para o futuro coletivo das nossas comunidades. Com este debate pretendemos dar um contributo para esse fim.  Creio que com ele honramos a memória dos fundadores da Instituição, os anseios daqueles que estão connosco, a dedicação dos trabalhadores e a expetativa da comunidade. É preferível estar preparado para uma oportunidade que não surja que perder a oportunidade por não estar preparado para ela.

Viva o Centro Comunitário da Quinta do Conde!

Viva Portugal!

(Textos enviados pelo Centro Comunitário da Quinta do Conde)





90º aniversário do nascimento de José Saramago

 

ASSOCIAÇÃO CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO

Lisboa 16 de Novembro de 2012 
 
A Pilar del Rio, Presidente da Fundação José Saramago 
 
Na passagem por hoje, em que se evoca o 90º aniversário da data de nascimento de José Saramago, a direcção da Associação Conquistas da Revolução, decidiu por unanimidade marcar a sua presença grata, solidária e apoiante nestas comemorações. 
 
Grata, porque reconhecendo a dimensão da obra literária de José Saramago será sempre parco o contributo da nossa penhora.
Solidária, porque no homem de acção e de luta, por um mundo mais justo, encontrámos sempre em José Saramago um indomável militante, continuando vivas as suas-nossas batalhas. 
 
Apoiante, porque de José Saramago -homem e obra- recebemos todo o estímulo para prosseguir o “desassossego”, abater a resignação e combater o sufoco.

Sabemos, porque os vivemos, os momentos difíceis por onde estão a passar a Liberdade e a Democracia. Por isso mais significante ainda esta evocação. Bem nos dizia Saramago: «Se podes olhar, vê. Se podes ver, repara.» e mais ainda: «não quero leitores conformados, passivos, resignados»

O desassossego será a forma de romper todos os cercos” diz o vosso manifesto (que a Fundação, em boa hora, ergueu nestas comemorações). Permitam-nos que, para além da sentida saudação que vos enviamos, nos possamos também associar, no espírito e na letra de José Saramago, aos compromissos do derrube dos bloqueios à racionalidade e tal como no ano da morte de Ricardo Reis «…intervir, antes que intervenham sobre nós. Como pessoas, como culturas, como países.» 
 
Com os melhores cumprimentos, 
 
A Direcção 
 
[A Associação Conquistas da Revolução foi constituída, no passado ano de 2011, por um grupo de cidadãs e cidadãos civis e militares, amantes da liberdade e da democracia, com o objectivo de preservar, defender e divulgar os valores da Revolução de 25 Abril de 1974 e as suas conquistas revolucionárias consagradas na Constituição Portuguesa de 2 de Abril de 1976.]
Rua Portas de S.Antão,58 -1150-268 Lisboa 938602276 conquistasdarevolucao@gmail.com http://conquistasdarevolucao.blogspot.com

Debate o "25 de Abril" e a Organização Popular, 17 de Novembro, às 15h00







Debate o "25 de Abril" e a Organização Popular, iniciativa agendada para dia 17 de Novembro, às 15h00, e que conta com intervenções iniciais de Augusto Pólvora, enquanto presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, e dos “Capitães de Abril” Manuel Begonha e Duran Clemente.

Manuel Begonha, ex-capitão-tenente, engenheiro maquinista naval participou ativamente em todo o processo revolucionário e foi um dos que deram corpo à dinamização cultural integrada na célebre 5ª Divisão, que nos anos 1974 e 75 realizou mais de 2000 sessões de esclarecimento junto da população do interior. É atualmente presidente da Associação Conquistas da Revolução.

Duran Clemente participou, entre 1969 e 1973 em ações políticas da oposição, designadamente na CDE (Comissão Democrática Eleitoral). Integrou desde o início (1973) o Movimento de Capitães e teve papel determinante durante a Revolução. Era segundo-comandante  da Escola Prática de Administração Militar, quando, no dia 25 de novembro à noite, falava em direto na RTP, tendo a emissão sido abruptamente interrompida. Reformado em 1991 com a patente de coronel, foi gestor, administrador de empresas, deputado, autarca e consultor autárquico. Atualmente é membro da Direção da Associação Conquistas da Revolução.