Zeca - 25 anos de Saudade





Um pássaro igual a ti

Provavelmente, o mundo está mesmo feito às avessas! Anda um tipo como este Zeca a vida inteira a dar a voz e o corpo pelas causas dos outros, passam-se anos a fio de viola às costas a cantar as utopias sonhadas no dia-a-dia, e acaba tudo assim. Estupidamente, numa madrugada de chuva indecisa, como se nada tivesse acontecido antes, como se todo o passado não fosse senão um sonho longínquo.
Nós, no entanto, sabemos que não foi um sonho. Crescemos a ouvir Menino de Oiro e Os Vampiros, aprendemos de cor os versos de Vejam Bem e de Grândola. Aprendemos, com o Zeca Afonso de todos os cantares andarilhos, a saborear o gosto dos encantos e das emoções, a desejar e a lutar pelas cores da liberdade.
Com Zeca e os seus companheiros aprendemos, ainda, que é muito menos fácil formular perguntas que encontrar respostas. Que as veleidades da ‘vida artística’, na qual ele nunca se encaixou, são como os foguetes de romaria, que desaparecem no ar após um instante de brilho e que, portanto, o importante é estar vivo, ter como única certeza a inquietação permanente.
Há coisas assim, que parecem impossíveis. Depois vêm as inevitáveis cortesias-de-velórios, mas quanto a isso estamos conversados. Afinal somos um país de homenagens póstumas, não é? Que o digam o Adriano, Jorge de Sena, Fernando Pessoa. Que o diga agora o Zeca, ele que foi sempre tão dado a encolerizar-se com estas coisas.
Veja-se a Televisão, que esperou a sua morte para mostrar, lacrimosa, as suas cantigas. Veja-se o poder, que tudo lhe negou em vida, para descobrir agora (só agora, ó céus?) que, afinal, Zeca é um símbolo da democracia e da resistência antifascista! E proclama hossanas em sua glória, como se já não bastasse a dor que ficou.
Felizmente, os que aprenderam com Zeca as mais belas lições de liberdade já se aperceberam também de todo o ridículo que se esconde por detrás destes lamentos hipócritas. E sabem que José Afonso, poeta e trovador, não é dos que morrem assim, sem mais aquelas.
Sabemos que o sonho permanece, em cada esquina, em cada rosto, em busca da terra da fraternidade. Quanto a ti, Zeca, faz como sempre fizeste até aqui: não lhes ligues, ri-te deles, lá desse cantinho onde agora te encontras, provavelmente a contar ao Adriano as últimas cá de baixo. Afinal, já sabes como é: o mundo está mesmo feito às avessas. Se assim não fosse ainda agora por cá te teríamos, a mandar vir como era teu hábito contra “essa cambada engravatada e escolopêndrica” que insiste em controlar a gente. E até vão fazer de ti nome de rua, imagina!
Olha: lá fora, aqui mesmo a dois passos desta mesa de onde te recordo, há um pássaro a recolher-se da chuva que, teimosa, vai caindo. Ou serão lágrimas? Seja como for, o pássaro é igualzinho a ti: por mais que tentem, ninguém consegue impedi-lo de voar..

In "As Voltas de um Andarilho - Fragmentos da vida e obra de José Afonso"

Manifestação Nacional - 11 Fevereiro 2012

Não à exploração, às desigualdades e ao empobrecimento
Outra política é possível e necessária!



A concentração da Associação Conquistas da Revolução para a manifestação far-se-á às 15h00 junto ao Martinho da Arcada.

Intervenção de Manuel Begonha, Presidente da Associação Conquistas da Revolução




Eis-me de novo agora numa situação diferente, a de Presidente da Associação Conquistas da Revolução.
É com grande orgulho e motivação que aceito esta exaltante tarefa de dar cumprimento ao contido no nosso Estatuto e Programa. Sinto-me honrado com a vossa presença e também grato aos nossos camaradas da Comissão Instaladora que fizeram tanto caminho para chegarmos a este momento.

Iniciámos este processo numa situação muito difícil para o País e sobretudo para os mais desprotegidos. Esta fase já é de há muito tempo conhecida e estudada, pois trata-se de mais uma crise típica do capitalismo em todo o seu esplendor.
Daqui resulta um ataque violento aos trabalhadores, com redução de ordenados, restrições ao estado social e criação de um enorme número de desempregados, em prejuízo do desenvolvimento da economia e da redução dos prazos e juros dos empréstimos a que por exclusiva responsabilidade dos nossos governantes, fomos obrigados.

Nas condições em que nos encontramos o programa da nossa Associação só pode reflectir uma postura de combate. Combate para travar esta política, desestabilizando e atemorizando o inimigo da classe.
Iremos massacrar através das acções que desenvolveremos; a crítica constante a censura e denuncia de todas as injustiças.

Muitos de nós fizeram o 25 de Abril e continuamos a deter um potencial revolucionário que massacra e atemoriza. Possuímos a superioridade moral de termos contribuído para as conquistas da Revolução tão bem personalizadas e identificadas no General Vasco Gonçalves, sócio de mérito número um da nossa Associação que será uma arma de ataque e de defesa contra o opressor. Queremos possuir uma grande capacidade de mobilização que lembre ao nosso adversário que não será fácil passar por nós, uma vez que iremos recorrer a todos os meios constitucionais para o impedir.
Para estarmos preparados, mobilizados e informados, pretendemos prosseguir com o tipo de actividades já levadas a cabo há mais de seis meses e que nas condições de que dispúnhamos foram valiosas e oportunas.

O nosso objectivo para o triénio 2012-2014 é dar cumprimento aos estatutos da ACR e dar resposta às propostas que satisfaçam a concretização do objecto fulcral da Associação: a defesa das Conquistas da Revolução.
O nosso combate irá orientar-se no âmbito da Cultura, da Informação, da Luta pela Paz e Defesa da Soberania, da Independência Nacional e da Solidariedade.
É conhecido que não haverá independência sem cultura. Somos permanentemente agredidos com meios de comunicação social cujos conteúdos dão pouco ou nenhum relevo à cultura.
Pretendemos promover em vários pontos do País todo o tipo de iniciativas culturais, desde exposições, conferências, incentivando as actividades teatrais, musicais, literárias e todas as que foram possíveis recorrendo, entre outras, à experiência e meios ainda existentes, utilizados nas Campanhas de Dinamização Cultural e Acção Cívica.

A informação é um instrumento fulcral para podermos entender a propaganda e manipulação que nos rodeia, com recurso a todo o tipo de novos profetas que tentam explicar-nos a razão das suas teorias com argumentos previamente mastigados e formatados.
Teremos que nos antecipar para entender as artimanhas económicas relativas à distribuição de riqueza e respectiva aplicação, e ripostar com inteligência política aos tentados desvios às matérias contempladas no que entendemos pelas conquistas da Revolução de Abril.
O que se passa no mundo não nos deve ser estranho. É nosso objectivo informar para se clarificarem as razões que estão por trás das tomadas de decisão; os objectivos estratégicos do capitalismo, a geografia das influências e os circuitos do dinheiro.
Necessitamos de estar atentos aos objectivos da estratégia de globalização que permite a flexibilidade sem limites do capital, não considerando condições de trabalho justas nem normas de segurança no trabalho, impedindo os países mais fracos, como o nosso, de defenderem os seus direitos, por exemplo sobre as pescas, agricultura, indústria e emprego.

Devemos estar prontos a repudiar a irresponsabilidade de martirizar esta geração em prol de interesses imorais, de empurar um país para a pobreza e destruir entidades que desempenhavam uma função social, negligenciando os trabalhadores e tudo o que parecia assegurado desde o 25 de Abril, para ir ao encontro de um estado supostamente rentável e com bem estar para o povo, num futuro longíquo.
Enfim uma boa informação é a nossa melhor defesa e um meio eficaz de obter argumentos para penetrar nos pontos fracos do adversário.
As medidas tomadas no âmbito da grande globalização, para limitar as crises que o próprio capital gerou, ofendem constantemente a nossa Soberania e Independência Nacional.

A busca desenfreada de matérias-primas e a hegemonia geoestratégica são uma ameaça permanente à paz. Estas movimentações exigem atenção e um esforço permanente para denunciar os seus verdadeiros objectivos.
Também aqui iremos procurar manter os nossos Associados informados do significado das transformações que vão ocorrendo.

Este é um tempo de SOLIDARIEDADE, a exigência será enorme para ajudar a superar as diferenças que se estão a verificar que têm um enorme potencial desestabilizador. Pode atirar pobres contra pobres, velhos contra novos, estudantes contra trabalhadores, homens contra mulheres. Porquê? Porque haverá os que têm subsídios e outros não; os que têm emprego e outros não; os que têm acesso à saúde e outros não; os que podem estudar e outros não, os que têm casas dignas e outros não. E no entanto poderão ser todos trabalhadores empobrecidos.

Ocorre-me uma citação de John Donne: “Aflige-me a morte de qualquer ser humano porque sou parte da Humanidade. E por isso nunca perguntes por quem os sinos dobram; eles dobram por ti ”.
Assim, sempre que se ataca o Serviço Nacional de Saúde os sinos dobram por nós; quando um trabalhador perde um emprego os sinos dobram por nós; quando se reduzem os ordenados aos mais pobres os sinos dobram por nós; quando se retira a diginidade a um português os sinos dobram por nós.
Há que pôr um fim a tamanho conjunto de injustiças. Não queremos que os sinos dobrem sobre as conquistas da Revolução.

Há que preparar uma mudança. É preciso construir os alicerces da mudança. Não é aceitável que um conjunto de políticos gananciosos e sem sentido humano, nos pretendam humilhar, transformando o nosso povo numa mera bolsa de desempregados para construir um mercado onde os empresários iriam contratar trabalhadores a baixo custo e em condições de trabalho degradantes, para assim fazerem triunfar os seus desígnios.
Devemos preparar-nos para a mudança; não queremos ser menorizados nem converter-nos num povo triste, submisso e sem ideiais transformadores.
A Associação assume aqui este compromisso.

Queremos afastar de vez o que em 1915 afirmou Henry Barbuse “o futuro está nas mãos dos escravos e percebe-se que vai surgir um novo mundo da aliança de todos aqueles cujo número e miséria não têm limites”.
O povo português sempre demonstrou ser orgulhoso e independente.
Iremos ser as gerações da mudança; saberemos desempenhar bem esta tarefa.
Contudo, a criação deste edifício deverá ter um forte contributo da juventude, por isso o nosso program nela terá grande incidência.
É responsablilidade de Todos trazer mais jovens para a Associação.
Queremos um Portugal diferente, melhor e com esperança no futuro. Devemos mobilizar-nos para atingir os desígnios da Associação e ter orgulho em contribuir com os nossos esforços para combater o conformismo e o desânimo que o nosso ideal do 25 de Abril exige.
Se conseguirmos cumprir este programa ficaremos todos nós honrados.

VIVA a ACR!

VIVA o 25 de Abril!

VIVA PORTUGAL!


Manuel Begonha

Intervenção de José Casanova na Assembleia-Geral Electiva




Amigos, companheiros, camaradas

Passados menos de oito meses sobre a realização da Assembleia-Geral Constitutiva da Associação Conquistas da Revolução, aqui estamos, agora em Assembleia-Geral electiva dos órgãos sociais – ou seja, dando mais um importante passo no processo de construção deste nosso projecto.
Sobre a oportunidade e a necessidade da criação de uma Associação com estas características, o tempo e a evolução da situação política, económica, social e cultural no nosso País, têm-se encarregado de nos dar múltiplas provas de que tínhamos toda a razão quando decidimos criá-la.
Com efeito, neste tempo em que tudo o que ainda cheira a Abril é alvo da feroz ofensiva contra-revolucionária da política de direita das troikas, a existência de uma Associação que tem a Revolução de Abril e as suas conquistas históricas como referência maior, é, mais do que necessária, indispensável.
Acresce que temos como referência, também, um vasto conjunto de personalidades, civis e militares, que deixaram os seus nomes para sempre ligados à Revolução de Abril e a tudo o que ela nos trouxe e nos permitiu conquistar.
Dessas personalidades, emerge, em primeiro lugar a figura ímpar do General Vasco Gonçalves. Tudo já foi dito e tudo resta para dizer do Companheiro Vasco, exemplo de dignidade, de coragem e de inteireza de carácter; de extrema dedicação a Portugal e ao povo português; de elevada estatura moral, política, intelectual, humana, revolucionária.
Por isso – pelo seu exemplo, pela sua obra, pelo seu pensamento -quisemos, inicialmente, que o seu nome fosse o nome da nossa Associação – o que só não aconteceu por obstáculos impossíveis de superar e que todos conhecemos.
Entretanto, optando pela actual designação, estamos convictos de que optámos bem. Por um lado, porque as Conquistas da Revolução de Abril continuam, e de que maneira, sob o fogo da brutal ofensiva contra-revolucionária e nunca serão demais os que se propõem defendê-las; por outro lado, porque falar das Conquistas da Revolução é falar do revolucionário Vasco Gonçalves, da sua acção decisiva enquanto primeiro-ministro de quatro governos provisórios – os governos dos grandes avanços revolucionários, das grandes e profundas transformações que fizeram de Portugal um pais a caminho da justiça social plena, do respeito pelos direitos dos trabalhadores e do povo, da independência e da soberania nacional, da liberdade, da democracia. Não de uma democracia qualquer, mas sim de uma democracia avançada, em construção nas suas vertentes social, económica, política e cultural, e amplamente participada; uma democracia como nunca antes tinha existido em Portugal e como, de então para cá, não voltou a existir; uma democracia de facto, em que os direitos e interesses da imensa maioria dos portugueses eram respeitados, ao contrário do que acontece nesta democracia burguesa em que vivemos, nesta democracia-de-faz-de-conta, que outra coisa não é do que uma ditadura do grande capital.
Digamo-lo uma vez mais: com Vasco Gonçalves, os portugueses tiveram, pela primeira e única vez, um primeiro-ministro que tinha como preocupação permanente a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, do povo e de Portugal. E digamo-lo muitas vezes mais, pois há verdades que, pela importância de que se revestem, nunca é demais repetir.

Há mais de 35 anos que estamos a ser vítimas das malfeitorias de sucessivos governos PS, PSD, CDS – sozinhos ou de braço dado - todos ao serviço dos interesses dos grandes grupos económicos e financeiros nacionais e internacionais; todos vendendo a independência e a soberania nacional como mercadoria em saldo; todos afrontando e rasgando a Constituição da República Portuguesa, Lei fundamental do País; todos roubando conteúdo democrático à Democracia de Abril; todos desprezando e violando os interesses dos trabalhadores e do povo; todos destilando um ódio feroz à Revolução de Abril e às suas conquistas; todos tentando afastar Abril das nossas memórias e dos nossos horizontes e todos fazendo tudo para o substituir pelo passado que em Abril, Abril venceu. Há mais de 35 anos!...
E aos que fingem interrogar-se sobre de quem são as culpas da dramática situação em que está o Pais hoje, respondemos com uma pergunta: de quem hão-de ser as culpas senão de quem está no poder há 35 anos consecutivos, com sucessivos governos fazendo a mesma política de direita e com sucessivos presidentes da República abençoando esses governos e essa política? De quem hão-de ser as culpas senão deles?
De facto, foi com esses governos, esses presidentes e essa política que chegámos à situação actual, com o País ocupado por uma troika representante dos interesses do grande capital e governado pelas troikas colaboracionistas: a que assinou, de joelhos e a lamber as mãos dos donos, o miserável pacto de agressão e a que assinou o chamado «acordo social», esse «acordo» odioso que só tem paralelo com o sinistro Estatuto do Trabalho Nacional de 1933.
Foi assim que chegámos a este reino da exploração máxima; das injustiças sociais e do roubo de direitos humanos fundamentais; do desemprego e dos salários, pensões e reformas de miséria; dos aumentos brutais dos bens de consumo essenciais e da liquidação desumana de serviços públicos indispensáveis à vida das pessoas; da pobreza, da miséria, da fome – enquanto do outro lado de tudo isto, crescem todos os dias as grandes fortunas dos chefes dos grandes grupos económicos e financeiros, alguns dos quais são os mesmos que foram sustentáculo do regime fascista, enquanto outros são filhos da política de direita e da destruição de conquistas da Revolução.
E só a luta organizada dos trabalhadores e das populações os tem impedido de ir mais longe na sua ofensiva anti-social, anti-democrática e anti-patriótica.
E só com a intensificação e o alargamento da luta poderemos derrotá-los.

Daí a importância do prosseguimento da acção das populações, a partir das suas comissões de utentes existentes por todo o País – batendo-se contra a destruição do SNS e do sistema de Educação, rejeitando os cortes de serviços de transportes e os roubos nas portagens.
Daí a importância da luta dos reformados e pensionistas organizados nas suas estruturas representativas – dizendo «não» aos roubos nas suas reformas e pensões e exigindo respeito pela sua dignidade, pelos direitos que uma vida de trabalho lhes conferem.
Daí a importância decisiva da luta dos trabalhadores, organizados na sua central sindical de classe – a CGTP-IN -, luta a levar a cabo nas empresas, locais de trabalho e sectores, rejeitando frontalmente o famigerado acordo anti-social e os roubos nos salários e todos os atentados aos seus direitos conquistados através da luta de sucessivas gerações.
E, voltando ao que aqui nos trouxe, daí a importância da existência de organizações como a Associação Conquistas da Revolução – lembrando a todos que Abril existiu e está vivo na nossa memória; mostrando a todos que o futuro de Portugal se situa nesse momento maior e mais luminoso da nossa história colectiva que foi a Revolução de Abril.

E agora – com a manifestação convocada pela CGTP para dia 11, no Terreiro do Paço - chegou o tempo de fazermos convergir todas essas lutas numa luta comum; numa luta que junte todas essas forças e todos esses esforços; numa grandiosa jornada de acção do povo de Abril.
Porque esta é uma manifestação que aponta o caminho, para ela convergirão, vindos de todo o País, trabalhadores, reformados, intelectuais, homens, mulheres e jovens de Abril – e entre eles, lá estará, no lugar que lhe compete, a nossa Associação Conquistas da Revolução.
Para que o Terreiro do Paço, no próximo sábado, seja Terreiro da Luta, Terreiro do Povo – e, por isso mesmo, seja também Terreiro de Abril.


Amigos, companheiros, camaradas

A montante desta Assembleia-Geral Eleitoral que hoje aqui estamos a realizar, está muito trabalho feito, muito esforço de muitos amigos, muitos obstáculos ultrapassados – sendo certo que, como todos sabemos, muito mais há que fazer de hoje em diante.
Vale a pena deixar aqui uma breve informação sobre o trabalho desenvolvido, primeiro pela Comissão Promotora e, depois, pela Comissão Instaladora – trabalho que, para além de todo o processo de debate em torno da criação da Associação, se traduziu, posteriormente, num vasto conjunto de iniciativas de que aqui vos queremos prestar contas.
A primeira iniciativa foi um jantar de confraternização, realizado aqui na Casa do Alentejo, no decorrer do qual foram relembrados momentos marcantes da Revolução de Abril.
Por outro lado, a nossa Associação participou, identificada, nas manifestações do 25 de Abril e do 1º de Maio e na manifestação da CGTP de 1 de Outubro «Contra o empobrecimento e a injustiça» - e lá estaremos, no dia 11, no Terreiro do Paço; e lá estaremos em todas as acções de massas inequivocamente contra a política de direita, com os trabalhadores, com o povo, com Abril.
Organizámos uma romagem à campa do General Vasco Gonçalves e assinalámos o 90º aniversário do seu nascimento.
Realizámos a Assembleia Constitutiva da Associação – que elegeu a Comissão Instaladora, a qual ficou encarregada de proceder, e procedeu, à Escritura da ACR e de preparar a Assembleia-Geral, esta, que elege os corpos sociais da Associação; na Assembleia Constitutiva foram ainda aprovados os Estatutos e a proposta de, neles, o General Vasco Gonçalves ser considerado «sócio de mérito da Associação Conquistas da Revolução, a título póstumo».
Promovemos a realização de dois debates, o primeiro em torno do «35º aniversário da Constituição da República Portuguesa e a acção e o papel dos governos de Vasco Gonçalves»; o segundo sobre «a defesa das conquistas da Revolução»
A Comissão Instaladora organizou, ainda, um jantar de confraternização, em Almada. Produziu comunicados de imprensa sobre temas da actualidade política, económica e social e encetou diligências junto da Câmara Municipal de Lisboa no sentido de esta nos facultar as instalações para a Sede da Associação e assim podermos resolver um dos maiores problemas que se nos deparam.
Assegurámos o funcionamento do blogue Associação Conquistas da Revolução – que regista neste momento mais de 10 mil visitas.
Para além disso, procurámos dinamizar a inscrição de novos sócios – e podemos informar que, hoje, à data desta Assembleia-Geral, temos mais de 600 sócios, o que mostra as enormes potencialidades existentes: na realidade, mostra a experiência, que é possível e que não é difícil multiplicar este número: basta, para isso e para já, que cada associado traga um novo associado - e nesse sentido daqui vos dizemos: amigo, traz outro amigo, também…

Há que abordar, ainda, uma outra questão central: a dos encargos financeiros da Associação e das necessárias fontes de receita para lhes fazer face - fontes que residem, essencialmente, nos contributos dos associados, sendo a cotização o mais importante de todos.
Não tendo sido ainda definido o valor da cotização (tarefa de que a Direcção que hoje vai ser eleita se encarregará), mesmo assim - e aproveitando a realização desta Assembleia para, desde já, se possível, começarmos a cobrar cotizações - avançamos com um valor para a cota: 1 euro mensal, ou 12 euros anuais.
Trata-se de um valor baixo, muito baixo, e só possível de entender no quadro da situação extremamente difícil em que vivem todos os que trabalham e vivem do seu trabalho e todos os que já trabalharam e vivem de reformas e pensões – ao fim e ao cabo, a situação em que vivem os sócios actuais e futuros da nossa Associação – que constituem as vítimas preferenciais da política de direita das troikas.
Trata-se de um valor que propomos que seja visto por cada associado como o mínimo dos mínimos, sendo muito bem vindos os casos dos associados que decidam pagar cotizações mais, ou muito mais, elevadas. Vale a pena fazermos mais este esforço, tanto mais que sabemos que dele depende muito o futuro da nossa Associação.
E esse futuro depende, também e essencialmente, de nós todos, os associados, e da participação de todos na vida e na actividade da Associação, apoiando os esforços da Direcção que hoje aqui elegeremos, colaborando com ela, ajudando-a a cumprir e, se possível, ultrapassar o seu Programa.
Se sabemos que é assim - que quantos mais formos a participar mais fortes seremos - então vamos a isso.

Viva a ACR.


José Casanova

ELEIÇÕES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS da ASSOCIAÇÃO CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO




Foram eleitos os órgãos socais da ASSOCIAÇÃO CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO.
Sendo a Lista "A" a única lista apresentada.
Associados já inscritos:602.
Associados presentes e votantes na Assembleia Geral Eleitoral:126.
Votos expressos na lista "A":124.
Votos em branco: 2.



Eleitos:

Assembleia Geral

Presidente da Assembleia Geral: Prof.Dr Avelãs Nunes

Vice-Presidente:Capitão de Mar e Guerra,Henrique Mendonça

Secretário:José Capucho

Suplente:Rodrigo de Freitas

Direcção

Presidente da Direcção:Capitão de Mar e Guerra,Manuel Begonha

Vice-Presidente:Escritor e jornalista, José Casanova

Secretário:Vitor Lambert

Tesoureiro:Beatriz Nunes

Director:Escritor, Modesto Navarro

Director:Coronel, Baptista Alves

Director:Coronel, Duran Clemente

Director:Joaquim da Ponte

Director:Nuno Lopes

Suplentes

Dr.Armando Myre Dores

Coronel João Bilstein Sequeira

Dra.Lina Seabra Dinis

(Distritais)

Rogério Leite da Silva(Braga)

Jorge Sarabando(Porto)

Joaquim Augusto da Piedade Gaspar(Aveiro)

José Domingos Gomes Coutinho(Coimbra)

Luís Alberto Ferreira(Santarém)

Joaquim Manuel(Portalegre)

Célia Cristina Oliveira Lopes(Setúbal)

Ramiro Beja(Setúbal)

Valdemar Lopes dos Santos(Setúbal)

António Joaquim Gervásio(Évora)

Manuel Vicente(Évora)

Alfredo Graça(Faro)

Conselho Fiscal

Presidente do Conselho Fiscal:Coronel José Emílio da Silva

Secretário:Dr.José Sucena

Relator:Capitão de Mar e Guerra, António Vieira Nunes

Suplente:João Rato Vitor Proença

ASSOCIAÇÃO CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO - REGULAMENTO ELEITORAL

ASSOCIAÇÃO CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO

REGULAMENTO ELEITORAL

Artigo 1º
Organização das Eleições
A organização do processo eleitoral compete a uma Comissão Eleitoral constituída pela Mesa da Assembleia Geral, um representante de cada lista e quando necessário outros Delegados nomeados pelo Presidente da Assembleia Geral.

Artigo 2º
Atribuições
1. Compete à Comissão Eleitoral:
a) Organizar o processo Eleitoral.
b) Verificar a regularidade das Candidaturas.
c) Promover a confecção e distribuição dos boletins de voto a cada um dos Delegados participantes na votação.
d) Elaborar o Caderno Eleitoral.
e) Fiscalizar o Acto Eleitoral.

2. A Comissão Eleitoral elaborará os Cadernos Eleitorais inscrevendo nos mesmos a identificação e número de cada associado em pleno gozo dos seus direitos. A actualização dos associados far-se-á até à data da convocatória da respectiva Assembleia Geral eleitoral.

Artigo 3º
Assembleia Eleitoral
1. A eleição dos Órgãos Sociais pode ter lugar em Assembleia Geral ordinária conforme convocatória do seu Presidente ou excepcionalmente em qualquer Assembleia Geral convocada para o efeito.

2. A Assembleia Geral será convocada no caso de Eleições para os Órgãos Sociais, nos mesmos termos da do Artº 20º dos Estatutos.

Artigo 4º
Candidaturas
1. As candidaturas serão entregues à Mesa da Assembleia Geral, até 20 (vinte) dias antes do acto eleitoral.

2. Cada lista de candidatura conterá a designação dos membros a eleger com:
a) Identificação dos seus componentes (nome, numero de associado e número de BI ou CC).
b) Indicação do órgão e cargo a que se candidata.
c) Identificação dos dois representantes da lista.

3. As listas de candidatura terão que ser subscritas por, pelo menos 50 associados, com indicação de nome legível, assinatura, e número de sócio.

4. As listas são consideradas quando apresentem candidatos a todos os órgãos sociais.

5. Cada candidato só pode apresentar-se numa lista de candidatura.

6. As listas são aceites ou rejeitadas em bloco.

Artigo 5º
Admissão das Candidaturas

1. A Mesa da Assembleia Geral verificará a regularidade das candidaturas, nos cinco dias subsequentes ao encerramento do prazo para entrega de listas.

2. Caso existam irregularidades a documentação terá que ser regularizada pela candidatura no prazo de 48 horas.

3. Findo o prazo estabelecido no número anterior, a Mesa da Assembleia Geral decidirá em definitivo pela aceitação ou rejeição da lista candidata.

4. A cada lista de candidatura será atribuída uma letra maiúscula de acordo com a ordem de entrada.

Artigo 6º
Campanha Eleitoral
A campanha eleitoral será orientada pelas listas concorrentes tendo início a partir da decisão referida no Nº 3 do artigo anterior e termina na antevéspera do acto eleitoral.

Artigo 7º
Boletim de Voto
Os boletins de voto serão em papel liso não transparente, sem marcas ou sinais exteriores e com a dimensão apropriada.

Os boletins de voto estarão à disposição dos sócios na sede da ACR e nas mesas de voto.

Artigo 8º
Assembleia de Voto
1. Sempre que se justifique, havendo mais do que uma Assembleia de Voto, estas funcionarão nos locais devidamente assinalados, por ordem do número do associado ou por ordem alfabética do seu respectivo nome .

2. Cada Assembleia de Voto será presidida por um representante da Mesa da Assembleia Geral, auxiliado por um Vogal, por esta designado e um representante de cada lista concorrente.

3. Das decisões da Mesa da Assembleia de Voto, cabe reclamação à Mesa da Assembleia Geral que decide em última instância.

Artigo 9º
Votação
1. O voto é feito pela inscrição no boletim de voto, da letra que identifica a lista escolhida.

2. A votação pode ser presencial ou por correspondência, não sendo permitido o voto por procuração.

3. Na votação presencial o eleitor identifica-se como associado perante o Presidente da Mesa da Assembleia de Voto, com o bilhete de identidade ou equiparado.
a) O eleitor entrega o boletim de voto dobrado em quatro ao Presidente da Mesa que o introduz na urna.

4. A votação por correspondência obedece às seguintes regras:
a) O eleitor encerrará o boletim de voto com a letra da lista escolhida, dobrado em quatro, num sobrescrito branco, não transparente, sem quaisquer dizeres exteriores.
b) O sobrescrito é acompanhado de documento, com a identificação do votante, número de sócio, local de residência e assinatura.
c) O referido sobrescrito e documento de identificação são encerrados num outro sobrescrito dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Gera para a sede da ACR de modo a ser recebido até início da votação.
d) Para os votos por correspondência existirá uma Assembleia de Voto própria.
e) A votação inicia-se pela abertura do sobrescrito exterior, retirando-se o documento de identificação, sendo lido em voz alta, afim de individualizado.
f) Seguidamente, é introduzido na urna o sobrescrito interior sem ser aberto.

Artigo 10º
Validade dos Votos
1. São considerados votos numa lista os que tiverem uma letra correspondente a uma das listas candidatas.

2. É considerado voto branco, o do boletim que não contenha qualquer letra ou qualquer outro escrito.

3. É considerado voto nulo o aquele que:
a) Esteja expresso em boletim diferente do distribuído.
b) Esteja expresso em mais de um boletim, no caso da votação por correspondência.
c) Esteja expresso no boletim com letra não correspondente a qualquer das listas candidatas.
d) Contenha erro, corte, desenho ou rasura no boletim.

Artigo 11º
Resultados
1. Após a votação realizar-se-á a contagem dos votos e a elaboração da acta de cada Assembleia de Voto, que depois de assinada pelos membros da respectiva Mesa, será entregue à Mesa da Assembleia Geral.

2. A acta final será elaborada pela Mesa da Assembleia Geral.

3. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral proclamará a lista vencedora e promoverá à posse dos membros dos Órgãos Sociais eleitos.


Artigo 12º
Primeiro Acto Eleitoral
Na realização do primeiro acto eleitoral e apenas nesse, serão permitidas as seguintes alterações e excepções a este Regulamento:
1. A Comissão Instaladora, eleita na Assembleia Constituinte de 18 de Junho de 2011, designará os associados que constituirão a Mesa da Assembleia Geral constituída por três dos seus membros e designando um Presidente da mesma.

2. Sempre que nos artigos 1º, 4º, 5º, 8º, 9º, 11ºe 13º deste Regulamento, se refere a “Mesa da Assembleia Geral” ela será constituída pelos elementos escolhidos pela Comissão Instaladora e referidos no número anterior.

3. Toda a preparação do acto eleitoral será da responsabilidade da Comissão Instaladora, dentro do espírito e letra deste Regulamento, competindo-lhe, designadamente, a marcação da data da Assembleia Geral extraordinária, com vista à eleição dos primeiros Órgãos Sociais, elaborar os cadernos eleitorais, convocar os associados, já com a apresentação da sua lista para eleger os órgãos sociais, e referir que até cinco dias antes do acto eleitoral podem ser apresentadas outras listas. As listas referidas devem obedecer aos requisitos exigidos pelos números 2 a 6 do artigo 4º.

4. A actualização dos cadernos eleitorais pode ser feita até ao inicio desta Assembleia Geral.

Artigo13º
Interpretação ou integração de lacunas

A interpretação ou integração de lacunas nos casos omissos do presente regulamento será da exclusiva competência da Mesa da Assembleia Geral eleitoral.

Artigo 14º
Entrada em vigor

Este Regulamento foi aprovado pela Comissão Instaladora por força dos poderes que lhe conferiu a Assembleia Constituinte. Serão revistos, adaptados às circunstâncias e sujeitos às alterações a deliberar na primeira Assembleia Geral promovida pelos órgão sociais eleitos.

CONVOCATÓRIA







ASSOCIAÇÃO CONQUISTAS DA REVOLUÇÃO
Sede (provisória): Rua das Portas de Santo Antão, n.º 58, Lisboa

CONVOCATÓRIA
Assembleia Geral Eleitoral

Nos termos do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Comissão Instaladora na sequência dos poderes que lhe foram conferidos pela Assembleia Constituinte da Associação, convoca-se a Assembleia Geral para se reunir no próximo dia 4 de Fevereiro de 2012, entre 15H30 e as 18H30, na sede provisória da Associação, sita na Rua das Portas de Santo Antão, n.º 58, em Lisboa, com a seguinte “Ordem de Trabalhados”.
— Ponto Um: Informação aos associados.
— Ponto Dois: Eleição dos Órgãos Sociais da Associação para o triénio 2012/ 2014.
De acordo com o artigo 12º do Regulamento Eleitoral, a Mesa da Assembleia Geral será constituída por três elementos da Comissão Instaladora, a quem compete a orientação e fiscalização da reunião, a proclamação dos resultados e dar posse aos membros dos Órgãos Sociais eleitos.
Mais se informa que, nos termos do Regulamento Eleitoral, segue, em anexo, a lista concorrente aos Órgãos Sociais proposta pela Comissão Instaladora, sendo que, até cinco dias da data da reunião da Assembleia Geral, poderão ser apresentadas outras listas subscritas pelo menos por cinquenta associados, que devem preencher os requisitos dos n.os 2 e 6 do artigo 4º do Regulamento Eleitoral.
O Regulamento Eleitoral e o Caderno Eleitoral, este para consulta, estarão à disposição dos associados, na recepção da Casa do Alentejo a partir do próximo dia 23 de Janeiro, entre as 14H00 e as 19H00, onde dentro do prazo regulamentar e naquele horário devem ser entregues as listas concorrentes às eleições.

Lisboa, 16 de Janeiro de 2012

A Comissão Instaladora da Associação

Associação Conquistas da Revolução confraternizou em Almada



“Lutando pelo pleno cumprimento da Constituição de Abril, não estamos desesperados” - enfatizou Manuel Begonha, Capitão de Abril, no jantar que a Associação Conquistas da Revolução levou a cabo na noite de 20 de Dezembro, em Almada, e de cuja Comissão Instaladora faz parte.
A iniciativa congregou mais de cinquenta presenças e decorreu tendo como pano de fundo a realização no início do próximo ano da Assembleia Eleitoral da Associação, procurando definir as linhas mestras do Plano de Acção para 2012 no que concerne a Península de Setúbal.
Manuel Begonha recordou a frase de Proudhon segundo a qual “quem faz meia-revolução cava a sua própria sepultura”, em ligação directa às palavras de Vasco Gonçalves a 18 de Agosto de 1975, num grande comício realizado na Escola D. António Costa, naquele concelho, repleta de trabalhadores convocados pelas organizações de classe e já com a contra-revolução definitivamente a ganhar terreno, acção a que aludiu inicialmente Valdemar Santos, igualmente de Comissão Instaladora.
No jantar fez-se ouvir a voz de jovens, em sintonia com uma ideia de combate a uma pretensa contradição de gerações: “quem fez a Revolução está presente!”

Sobre o corte de feriados

A Comissão Instaladora da Associação Conquistas da Revolução considera vergonhosa e antipatriótica a disponibilidade que o Governo apresenta para cortar os feriados do 1 de Dezembro e de 5 de Outubro
Estes feriados, (1 de Dezembro - Restauração da Independência, e 5 de Outubro - Instauração da República), evocam datas históricas relacionadas com a independência nacional, a liberdade e a democracia.

Com esta atitude o governo pretende que se passe uma esponja na memória colectiva da nossa história.
O corte destes dois feriados nacionais, junto com o corte de dois feriados religiosos, é uma evidente demagogia que põe a nu a atitude prepotente deste Governo, do PSD e do CDS/PP, contra os trabalhadores, os seus períodos de descanso e mais, uma vez, demonstra a subserviencia às exigências estrangeiras personificadas no que se chamou o memorandum da troika (FMI, BCE e UE).
Neste quadro, a Comissão Instaladora da Associação Conquistas da Revolução apela a todos os portugueses patriotas e democratas que se pronunciem contra esta sinistra atitude do Governo.

Jantar de Confraternização



Jantar de Confraternização
Terça-feira, 20 de Dezembro, pelas 20.00 horas


No Restaurante Nezy
Rua Capitão Leitão, nº 78 A-B, em Almada

Interveniente
Manuel Begonha - Capitão de Abril, membro da Comissão Instaladora da Associação Conquistas da Revolução


Contamos com a tua presença e o teu empenho na mobilização

Inscrições

Manuel Custódio, telemóvel 967341852
conquistasdarevolucao@gmail.com

Comunicado





As ofensivas das politicas de direita, às Conquista da Revolução de Abril, ao longo destes 35 anos, mais não têm sido do que a descaracterização e a destruição da verdadeira democracia politica, económica, social e cultural, amplamente participada, cujos valores e ideais, consagrados na Constituição da República de 1976,em resultado do derrubamento da ditadura fascista, emanavam do sentimento de libertação do Povo Português e de que a este competia construir o seu futuro.
Como já referimos em comunicados recentes, o Programa imposto pela troika do grande capital financeiro e aceite, servilmente, pela troika PS/PSD/CDS, trilha o caminho de tais ofensivas destruidoras numa dimensão e gravidade sem precedentes.
O Orçamento de Estado para 2012, que acaba de ser aprovado, formaliza não só, o mais brutal ataque às condições de vida dos portugueses e à democracia, (ferindo mesmo direitos constitucionais) como, constitui o maior embuste alguma vez desencadeado pelo regime dito democrático.
Pouco importa a este governo, comprometer com actos governamentais o que em campanha eleitoral prometera com sentido diametralmente oposto. O governo “Passos Coelho/Paulo Portas”, com a conivência do PS, não tendo pejo nem humanidade, em ultrapassar o que já eram exigências gravosas externas, há muito passou da intenção à prática e iniciou a concretização das ameaças.
Com este Orçamento de Estado o governo concretiza não só o congelamento das remunerações dos trabalhadores da Administração Pública e congelamento da maioria dos pensionistas, como a apropriação aos mesmos, dos subsídios de férias e de Natal, correspondendo neste caso a uma redução de 14% do seu rendimento anual. Para além dos elevados cortes já feitos nas despesas sociais em 2011 pretende o governo em 2012 reduzir significativamente as despesas do SNS, da Educação, das prestações sociais (subsidio de desemprego e outras) e no investimento público (aumento de desemprego). Contrariamente ao que afirma o governo, isto não é reduzir “gorduras do Estado”, mas sim acabar com a prestação de serviços essenciais na Saúde e Educação e nos apoios à população. Mas se a redução na Despesa Pública em cerca de 7.500 milhões de euros, já é feita à custa de duros sacrifícios dos portugueses, extorquindo-lhes direitos adquiridos, o ataque às suas condições de vida mais se afronta, ainda, através da Receita Pública com um brutal aumento de impostos, tais como, o agravamentos do IVA, do IRS, do IMI e de outros, todos com incidência directa na população em geral, enquanto rendimentos de capital, de várias espécies, continuam isentos. Também se “estranha” que o propalado combate à fraude e evasão fiscal tenha reduzida expressão neste O.E., aliás até inferior à de governos anteriores.
Estamos assim, com medidas desta natureza, com efeitos fortemente contraccionistas, perante um governo que não hesitando, em lançar o país para uma recessão ainda mais profunda em 2012, já tece a justificação para mais austeridade no ano que vem, à semelhança do que aconteceu na Grécia.
Este Orçamento de Estado obriga-nos a repetir o que já dissemos anteriormente: “o despudorado assalto aos direitos dos trabalhadores, da juventude, dos reformados e da população em geral, com particular violência para os trabalhadores da administração pública, é um monstruoso crime contra a população portuguesa que urge desmascarar e combater”. “A progressiva destruição das conquistas de Abril abre as portas á pobreza, humilhação e desencanto, daqueles que, nada tendo contribuído para a presente crise, são hoje, como sempre foram, com os governos PS/PSD/CDS, os mais penalizados para que nada mude na exploração conduzida pelo capital”.
Por isso, a Comissão Instaladora da Associação Conquistas da Revolução tendo vindo já a dar a sua total e activa adesão a todas as formas de luta, que entretanto se tem vindo a verificar no quadro constitucional, das quais, destaca a grandiosa e expressiva recente Greve Geral, vem manifestar o seu total repúdio contra os programas de agressão das troikas e das medidas constantes no Orçamento de Estado para 2012.
Aos portugueses compete participar na construção do seu Portugal Democrático e de Abril; nessa labuta e luta, talvez nunca, como neste momento e a partir dele, tenha sido tão premente, como relevante, içar o direito à indignação e, para os combates que se seguem, demonstrar a sua firmeza e unidade.

A Comissão Instaladora

Em defesa das Conquistas da Revolução







Intervenção de Lino Paulo

DIREITO À HABITAÇÃO
1.
Porquê falar do direito à habitação?
Naturalmente porque o imperativo da Constituição de Abril:
“Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”, (artigo 65º da Constituição da República Portuguesa)
Está longe de corresponder à realidade.
O facto é que, como Engels escrevia, em 1872, em “Para a Questão da Habitação” é que é claro como a luz do dia que o Estado actual (leia-se Estado da burguesia) não pode nem quer remediar a praga da habitação”.
De facto a carência de habitação corresponde a uma questão de classe. Na sociedade capitalista, tal como em estádios anteriores de desenvolvimento, a quota-parte de riqueza que cabe aos trabalhadores é diminuta e leva a que a maioria destes seja incapaz de aceder à compra ou aluguer de um alojamento de boa qualidade, bem localizado e em zona dotada de infra-estruturas e equipamentos.
Por isso a “praga” da carência de habitação tem sido um dos laboratórios do processo histórico da luta de classes. Por vezes o Estado, forçado pela luta dos trabalhadores, do seu Partido e dos Sindicatos, avança com medidas ditas de “Estado Providência”. Mas, logo que a correlação de forças é favorável ao capital, o Estado descobre-se como mero regulador, ciente das vantagens absolutas dos mecanismos de mercado e da co-responsabilização entre sectores público e privado, engordando este com a transferência de significativas verbas públicas.
O Estado serve, como é óbvio, os interesses da classe dominante. Se no processo da revolução industrial, o objectivo era o da maximização da renda fundiária em favor da burguesia e do capital industrial, hoje, no quadro do capitalismo monopolista de Estado, a habitação torna-se imobiliário e ganha dimensão estratégica para a acumulação de capital, por parte dos grandes grupos financeiros.

2.

É este o quadro de interpretação para a situação vivida no país aquando da Revolução de Abril.
A situação habitacional tinha ainda traços do mundo da revolução industrial, quando se verificou, por parte do proletariado nascente, a sobre ocupação dos bairros medievais (os mais degradados e insalubres), limitando-se o Estado a garantir à burguesia um conjunto de incipientes normas urbanísticas que possibilitaram a construção de “páteos”, “vilas” e “ilhas”.
Foi nestes locais, de elevada densidade de ocupação, em áreas de habitação reduzidíssimas e onde a insalubridade dominava, que se amontoavam as famílias trabalhadoras. No final do século XIX, contavam-se 50.000 habitantes nas “ilhas” do Porto e 30.000 nos “páteos” e “vilas” de Lisboa.
A República burguesa manteve no geral as mesmas políticas. De diferente apenas o facto de, como resposta à luta sindical, ter sido iniciada a construção de três bairros operários (Arco do Cego e Ajuda, em Lisboa e Arrábida, no Porto) concluídos já no regime fascista.
Durante o regime fascista, a posição do Estado face à habitação tornou-se mais complexa. Sendo um Estado totalitário da burguesia era, ao mesmo tempo, e nesta área, sujeito à pressão do exemplo do que se fazia lá fora, em especial no pós 2ª Guerra Mundial. O discurso da preocupação face à insalubridade dos bairros proletários aparecia em consonância com uma Europa que se reconstruía, segundo novos critérios urbanísticos e construtivos. E ao mesmo tempo a substituição desses bairros dava resposta ao medo, face ao perigo de aí ser mais fácil a propagação das ideias revolucionárias.
Nasceu assim um Estado interveniente, num conceito de “casa para pobres” rigidamente vigiadas e onde às autoridades administrativas cabia o direito de proceder ao desalojamento, sempre que os ocupantes se “tornem indignos do direito de ocupação que lhes foi concedido” ( Artigo 12º do Decreto n.º 35106, de 6 de Novembro de 1945). Ou seja o direito à habitação não só não estava garantido, como ainda havia legislação “garantindo” que se podia ser arbitrariamente privado da habitação.
Mobilizando os “corpos administrativos” e Misericórdias e, após 1950, com recursos da Caixa de Previdência, foram produzidos pelo Estado, entre 1940 e 1970, cerca de 59.000 fogos. Nesta data, a promoção de habitação pelo Estado correspondia a 8% do total de habitação produzida, sendo esta uma percentagem muito inferior à verificada no resto da Europa.
Entretanto, em 1966, foi criado o Fundo de Fomento da Habitação a quem coube o lançamento de um significativo conjunto de programas habitacionais com mais de 1.000 fogos cada (os Planos Integrados). No geral vêm a ser concluídos após o 25 de Abril.
Durante os últimos anos do regime, a partir dos anos sessenta, assistiu-se ao agudizar das carências habitacionais em torno das grandes cidades. Para isto contribuiu a política de expansão industrial, oferecendo emprego pouco qualificado às populações de um interior economicamente deprimido e de onde o êxodo rural já havia tido início com a emigração para o estrangeiro.
A este avolumar de carências respondeu o regime com o fechar de olhos ao crescimento dos aglomerados de barracas e dos chamados bairros clandestinos.
Não cabendo nesta intervenção o desenvolvimento do estudo destes “fenómenos”, importa deixar a opinião de que o crescimento de barracas e de clandestinos correspondeu de facto a uma política de habitação. Se assim não fosse, bem diferente teria sido, certamente, a sanha repressiva do regime. Refira-se que as áreas do loteamento ilegal se situaram sempre em zonas que, de momento, não interessavam à especulação imobiliária em crescimento no período marcelista. A especulação “cavalgava” o crescimento “em mancha de óleo” das cidades e os loteamentos ilegais ganhavam o espaço intercalar, muitas vezes áreas de reserva e terrenos sem aptidão urbana (leitos de cheia, grandes declives, solos geologicamente instáveis).
Refira-se a propósito que, pelo menos na Área Metropolitana de Lisboa, os loteadores do clandestino eram, na sua maioria, os mesmos que operavam na urbanização legal. E tendo naturalmente os mesmos parceiros financeiros.

3.

O regime democrático veio a herdar os resultados: em 1970 existiam cerca de 30.000 barracas e a área loteada clandestinamente, sem qualquer infra-estrutura ou equipamento, tinha dimensão tal que permitiria a construção de 450.000 habitações.
Um apontamento apenas sobre a questão dos solos. Se durante as primeiras décadas do regime, no seguimento aliás do procedimento tradicional, a competência de urbanizar foi eminentemente pública este entendimento foi invertido em 1965. Data de então a primeira legislação em que o loteamento urbano foi liberalizado, passando para os privados a competência de adquirir terrenos, infraestruturá-los e negociar os lotes. E apropriar-se das mais-valias.
Teve aqui início um processo imparável de especulação fundiária e de entrega da função de urbanizar ao capital financeiro.
O processo revolucionário, que se seguiu ao 25 de Abril, colocou o problema da carência de habitação na ordem do dia. E, pela primeira vez na história do país, o direito à habitação ganhou a dignidade de imperativo constitucional.
As reivindicações populares, num processo de mudança intensamente vivido e que, apontando o horizonte do socialismo, procurava estabelecer a igualdade e a justiça social, tiveram resposta, mesmo antes da aprovação da Constituição, nas medidas tomadas pelos Governos Provisórios. Destas, importa referir:
• a conclusão dos Planos Integrados e o lançamento de diversos programas de pequena e média dimensão;
• a criação do programa SAAL com o objectivo de proceder ao realojamento dos habitantes das barracas, no local, com inúmeros processos de auto-construção e com grande participação popular;
• a criação dos Contratos de Desenvolvimento para a Habitação que, para além de possibilitarem a construção de fogos de custos e qualidade controlados, permitiram apoiar a indústria da construção civil, vivendo então um complexo processo de ruptura com a anterior dominante “imobiliário/financeira”. E que permitiam ainda intervir ao nível da especulação praticada sobre o solo, ao limitarem o valor destes a uma percentagem de custo final da habitação (controlado).
Ainda neste período o Estado Português, se bem que com apoios internacionais, deu início ao processo de realojamento de cerca de trezentos mil cidadãos nacionais, provenientes das antigas colónias.
Os primeiros Governos Constitucionais prosseguiram, no geral, estas políticas lançando também alguns programas, ainda que incipientes, de renovação urbana e de recuperação de imóveis degradados.
Não obstante o primeiro acordo com o Fundo Monetário Internacional, negociado em 1977 e 1978 por um governo presidido por Mário Soares, haver levado a restrições no investimento público este prosseguiu, no sector da habitação, tendo-se atingido, em 1984, a percentagem máxima de promoção pública habitacional: 17.7%.
Muito embora esta percentagem ainda representasse uma pequena parcela da intervenção estatal necessária, ela era demasiado elevada para os desígnios do capital.
O segundo acordo de negociações com o FMI decorreu em 1983 e 1984, na vigência do Bloco Central (PS/PSD), chefiado por Mário Soares.
As imposições do FMI, obrigando a profundos cortem, no investimento e no consumo, conduziram, no imediato, ao aumento do desemprego e dos problemas sociais. Ao nível do investimento público foram colocadas severas restrições com o objectivo de conseguir “menos Estado”.
Estas restrições traduziram-se, no referente ao sector da habitação, por:
• dirigir quase exclusivamente os apoios e financiamentos públicos ao crescimento da promoção imobiliária e ao desenvolvimento do mercado de aquisição de casa própria;
• extinguir o Fundo de Fomento da Habitação;
• reduzir drasticamente a promoção e apoio aos Contratos de Desenvolvimento para Habitação.
• obrigar as Cooperativas de Habitação Económica a entrar num processo de desvirtuamento dos princípios cooperativos e a abandonar as intenções socializantes.
• alienar o parque habitacional público o mais rapidamente possível, ainda que, de início, apenas àqueles que nele habitavam.
Os anos seguintes ao segundo acordo com o FMI traduziram-se por um quadro social duríssimo:
• aumentou o desemprego, rondando os 9% da população activa (1983);
• viveu-se o flagelo dos salários em atraso, afectando cerca de 100.000 trabalhadores(1984);
• o consumo privado desceu em termos reais, mais de 4% (1983/4);
• e a inflação atingiu números superiores aos 30% (1983).
• alastrou a miséria e degradaram-se, mais ainda, as condições de habitação de muitas famílias trabalhadoras. O flagelo das barracas, cujo número havia diminuído na década anterior, aumentou de novo, em especial na Área Metropolitana de Lisboa.
As directivas deste acordo com o FMI, depois prosseguidas por orientações comunitárias, conduziram a um quadro de investimentos públicos na habitação, completamente afunilado no apoio à aquisição de casa própria.
Assim, por exemplo, entre 1992 e 2002, o Estado investiu:
• 811.000 Milhões de euros, na construção de habitação pública. Foram construídos 40.104 fogos;
• 201.702 Milhões de euros, no apoio à recuperação de fogos. Foram recuperados 23.050 fogos;
• 5.947.750 Milhões de euros, no apoio à aquisição de casa própria (nas bonificações e deduções fiscais). Foi apoiada a aquisição de 1.504.789 fogos.
Ao nível da promoção pública de habitação, o Governo, chefiado por Cavaco Silva, ao mesmo tempo que afirmava não caber ao Estado a responsabilidade pela resolução do problema habitacional, procurou endereçar responsabilidades às autarquias locais. Numa data ainda distante da aprovação da Lei que atribuiu competências, entre outras, na área da habitação (Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro), começaram “de facto” estas competências a ser imputadas ao Poder Local.
O Decreto-Lei n.º 226/87, de 3 de Junho, é o primeiro a estabelecer que “a resolução dos problemas de habitação dos agregados familiares de baixos recursos económicos passaria por uma colaboração entre o Estado e as autarquias”.
A colaboração da Administração Central correspondia a subsídio a fundo perdido que poderia ir até 50% do valor da construção. Os restantes 50%, de responsabilidade municipal, eram objecto de financiamento.
Apesar de se tratar de uma competência não atribuída e não obstante os elevados custos para os municípios, houve quem elegesse o problema da habitação como uma das prioridades municipais. Os municípios de Lisboa e Oeiras, assinaram, nos termos desta legislação, diversos acordos de colaboração. E terão começado, também aí, um complexo processo de endividamento.
Seis anos decorridos, com o Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, e ainda com Cavaco Silva como Primeiro-ministro, nova imposição foi colocada às autarquias: realojar a população residente em barracas, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. Era assim criado o chamado Programa Especial de Realojamento (PER).
O PER, delimitando o realojamento às famílias que viviam em barracas, afirmava-se essencialmente como um plano de cosmética urbana. Era profundamente injusto para milhares de famílias vivendo em sobre ocupação e em alojamentos degradados.
A ambição imposta às autarquias era significativa: obter solo infra-estruturado e promover, num período de cinco anos, o realojamento de 48.319 famílias, 33.415 na Área Metropolitana de Lisboa e 14.904 na Área Metropolitana do Porto.
O financiamento do programa seria garantido da seguinte forma: 40% de subsídio proveniente da Administração Central, 40% obtido através de endividamento e 20% de esforço imediato do município (percentagens referidas nos valores máximos dos fogos, definidos anualmente em portaria).
Um esforço suplementar era ainda exigido aos municípios: receber todo o património habitacional do Estado e que este ainda não conseguira vender.
Tratava-se de um património degradado, quer ao nível das habitações, quer ao nível de equipamento, infra-estruturas e espaços verdes. Tratava-se igualmente de um património em “deficit” de gestão. Como exemplo desta situação cite-se o sucedido em Setúbal. O município recebeu em 1994, 2.582 fogos do ex IGAPHE. Para além dos fogos e do espaço exterior estarem degradados, os arrendatários eram devedores de cerca de 750.000 euros.
Apesar das insuficiências e injustiças do PER e apesar de se tratar de uma competência imposta ao arrepio da Lei, sem transferência de meios financeiros e forçando a elevado endividamento, os municípios empenharam-se na concretização do programa. Não obstante, confirmou-se o irrealismo do prazo. Em 2001, decorridos oito anos, apenas se havia procedido a 73% dos realojamentos previstos. Hoje assiste-se ao drama social de se continuarem a fazer realojamentos com base, obrigatória, num levantamento de 1993. E continuam a existir 27.319 barracas (dados de 2001).
Nesta lógica, de desresponsabilização do Estado da responsabilidade de garantir o acesso à habitação, a legislação que se seguiu ao PER, procurou alargar as competências dos municípios, primeiro abrindo o programa a todo o país e depois possibilitando a aquisição de fogos devolutos para proceder a realojamentos.
É ainda nesta linha que surge o PROHABITA, criado pelo Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho. Este programa alarga o universo de situações a merecer o realojamento, possibilita a aquisição de prédios devolutos para reabilitação e posterior realojamento e permite a construção dos equipamentos em falta nos bairros de habitação pública.
Do PROHABITA poder-se-ia afirmar tratar de um razoável programa de habitação, caso a Administração Central assumisse a sua concretização ou transferisse para as autarquias os meios financeiros necessários à mesma. Como isto não é feito a maioria das autarquias não pode aderir ao programa face ao elevadíssimo esforço financeiro que este exige.
Veja-se a este respeito, o exemplo de um dos dois municípios que, em maior escala aderiram ao programa. O município de Coimbra assinou, em 2005, um protocolo visando a recuperação de 332 fogos, a construção de 140 novos fogos e o aluguer, para arrendamento apoiado, de 100 fogos. O investimento global é de 22 milhões de euros. Destes cabem ao município 13.5 milhões, dos quais 8.5 milhões são de endividamento. Acresce que o município é ainda responsável pelo pagamento de cerca de 60% da renda técnica dos fogos.
4.
Este o ponto de chegada deste percurso através das políticas nacionais para o sector da habitação. Nos 37 anos decorridos desde o 25 de Abril, este é um percurso que nos conduz de um Estado Provisor, com um papel directo na oferta de habitação, a um Estado Regulador que defende a privatização do parque habitacional público e passa a parceiros públicos sem meios, as autarquias, ou a parceiros privados e as suas funções.
Quanto ao papel das autarquias e dado viver-se um momento em que tanto se fala de transferências de competências em diversas áreas do Estado Social, seja-me permitida uma reflexão tendo como exemplo o sucedido na área da habitação.
De início tudo eram boas intenções. As competências deviam ser exercidas pelo Poder Local apenas porque estava mais próximo das populações e serviria até melhor. E a muitos autarcas o “poder de dar casas” também se afigurava simpático.
Depois, transferiram-se mais e mais responsabilidades sem meios. As populações deixaram de entender o problema da habitação como um problema do Estado e habituaram-se a procurar nas autarquias a sua resolução. Os eleitos locais passaram a ser penalizados por cumprirem programas limitados ou injustos e por respeitarem leis, duras, de arrendamento apoiado.
Agora, os Governos, este como o anterior, até já se permitem prescindir de uma simples Secretária de Estado da Habitação na sua estrutura orgânica e de procedem a cortes sistemáticos nas verbas, do Orçamento do Estado, destinadas ao Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana.
Neste processo, cabe ao actual Governo, na senda do praticado pelo anterior e na obediência cega aos ditames da troika, terminar com qualquer modelo, estruturado nacionalmente, de política de habitação, voltada para a promoção do Estado.
Às autarquias, sem meios, cabe responder às famílias carentes, deixar estiolar os programas habitacionais, alienar o património habitacional público e correr atrás de parcerias público-privadas, alicerçadas em fundos imobiliários, que venham entregar ao capital financeiro as mais-valias da reabilitação urbana.
E isto num país onde, apesar do excedente de cerca de 550.000 fogos, se continuam a verificar pesadas carências habitacionais, na ordem dos 180.000 fogos, naturalmente destinados a famílias de mais fracos recursos. Num país onde, em nome da reabilitação urbana, as únicas propostas conhecidas se destinam ao aumento das rendas e à simplificação verdadeiramente criminosa dos despejos. Num país onde 240000 famílias perdem a habitação em favor da banca.
Como é óbvio é preciso lutar contra este estado de coisas. É preciso colocar de novo na ordem do dia a luta pelo direito à habitação. É preciso lutar para que o Estado se reposicione como mais e melhor Estado, na defesa e ao serviço daqueles que menos têm e mais precisam.

Lino Paulo
18 de Novembro de 2011

Em defesa das Conquistas da Revolução

Sessão / Debate

Em defesa das Conquistas da Revolução

18 de Novembro - 21:00 horas - Casa do Alentejo

Intervenientes

Lino Paulo – Direito à habitação
Libério Domingues – Direitos dos trabalhadores
Carlos Silva Santos - Direito à saúde

Moderador
José Emílio da Silva

Comunicado




A Comissão Instaladora da “Associação Conquistas da Revolução”, face à gravidade do momento que se vive no nosso país, declara total solidariedade com as lutas entretanto desenvolvidas pelos trabalhadores, pelos elementos das forças de segurança, pelos militares e pelas populações, manifesta o seu total apoio à greve geral convocada para 24 de Novembro e apela à participação dos seus associados e de todos os democratas em defesa dos direitos dos trabalhadores e do direito soberano do povo português à construção dum futuro melhor, livre de ingerências e imposições estrangeiras.

Perante a maior ofensiva de que há memória desencadeada contra os trabalhadores e o povo português, no pós 25 de Abril de 1974, torna-se urgente cerrar fileiras em defesa das conquistas da revolução iniciadas naquela data, concretizadas pelo povo português nos governos provisórios presididos por Vasco Gonçalves, em consonância com a aliança Povo/MFA, e consagradas na Constituição da República Portuguesa de 1976.

A permanente confrontação a que as forças reaccionárias sujeitaram os direitos conquistados com Abril, com indecorosas conivências, minou os alicerces do Estado Democrático e abriu caminho à rapina descarada dos recursos nacionais pelo capitalismo predador (nacional e internacional) e á destruição do aparelho produtivo nacional, em obediência a estratégias provadamente contrárias ao interesse nacional e geradoras de desemprego e miséria.

O despudorado assalto aos direitos dos trabalhadores, da juventude, dos reformados e da população em geral, com particular violência para os trabalhadores da administração pública (aumento do horário de trabalho, liquidação da contratação colectiva, corte do subsídio de férias e do subsídio de Natal, a juntar aos cortes do salário já concretizados em 2011, e ao agravamento dos custos com a Saúde, a Educação, a Habitação e outros) é um monstruoso crime contra a população portuguesa que urge desmascarar e combater.

A progressiva destruição das conquistas de Abril abre as portas á pobreza, humilhação e desencanto, daqueles que, nada tendo contribuído para a presente crise, são hoje, como sempre foram, com os governos PS/PSD/CDS, os mais penalizados para que nada mude na exploração conduzida pelo capital.

Esta situação é inaceitável e obriga a recorrer às formas de luta adequadas no quadro constitucional. Impõe-se, assim, fazer deste dia - de greve geral - uma grande demonstração de repúdio contra o violento e injusto ataque à dignidade e independência dos portugueses e demonstrar a unidade dos trabalhadores e do povo para os grandes combates que se avizinham.


A Comissão Instaladora

Jornada de Luta de 1 de Outubro




A ofensiva da política de direita, ao longo dos seus 35 anos de existência, tem tido como objectivo maior a destruição de tudo o que, nos planos económico, social, político, cultural, civilizacional, foi conquistado pela Revolução de Abril, na sequência do derrubamento do fascismo.

Essa ofensiva destruidora ganha, agora, maior dimensão e maior gravidade, com o Programa imposto pela troika do grande capital financeiro e aceite, servilmente, pela troika PS/PSD/CDS – um Programa que o Governo Passos Coelho/Paulo Portas segue à risca, assumindo até a intenção de o ultrapassar.

Neste quadro, a luta das massas trabalhadoras e populares apresenta-se como o caminho primordial no sentido de travar essa ofensiva e restituir a Portugal e aos portugueses a esperança e a dignidade nascidas com e da Revolução de Abril.

Por isso, a Comissão Instaladora da Associação Conquistas da Revolução dá o seu total e activo apoio à Jornada de Luta convocada pela CGTP-IN para o próximo dia 1 de Outubro e apela aos seus aderentes – bem como aos trabalhadores em geral, aos democratas, a todos os que têm a Revolução de Abril e as suas Conquistas como referências fundamentais - para que participem nas manifestações marcadas para esse dia em Lisboa e no Porto, a partir das 15 horas.

A Comissão Instaladora da Associação Conquistas da Revolução integrará a manifestação de Lisboa e convida os seus aderentes da capital a juntarem-se-lhe no dia 1, pelas 14H30, na saída de metro junto ao Fórum Picoas para, a partir dali, participarem no desfile até à Praça dos Restauradores.


Pela Comissão Instaladora da Associação Conquistas da Revolução

As Nacionalizações e o Programa Nacional de Emprego



CONSELHO DE MINISTROS (15 de Abril de 1975)

«O Conselho de Ministros reuniu em sessão plenária em 15-4-75, tendo aprovado um conjunto de programas decorrentes das grandes linhas políticas adoptadas pelo Conselho da Revolução.

«Assim, foram aprovadas as bases gerais de um Programa Nacional de Emprego visando o máximo aproveitamento dos recursos humanos disponíveis, através de redução ao mínimo da tendência à redução de postos de trabalho de eficácia económica e social, no quadro geral de uma economia de transição para o socialismo; criação de postos de trabalho produtivos e remunerados, através de projectos e acções com eficácia económica e social; acções visando a reconversão e formação profissionais de recursos humanos nacionais; acções destinadas a amortecer a pressão da procura de emprego.

«Foi, em seguida, aprovada uma política de preços tendo por objectivos principais, por um lado, garantir o poder de compra das classes trabalhadoras, e por outro lado aumentar os rendimentos dos pequenos e médios agricultores. Nesta base garante-se a estabilização dos preços dos bens essenciais, em especial os alimentares, sendo congelados até ao fim do ano os preços de uma série de produtos entre os quais se destacam, para já: pão, carne, leite, açúcar, azeite e hortaliças. Prevê-se a redução do preço do óleo de amendoim, bem como da manteiga. Outros produtos essenciais, como sejam o peixe, vinho, fruta e hortaliças, estão a ser objecto de análise, dependendo a estabilização do seu preço do saneamento dos respectivos canais de distribuição, nomeadamente através da actuação das empresas públicas a criar nestes sectores. Relativamente ao aumento dos rendimentos dos pequenos e médios agricultores, foi decidido aumentar imediatamente o preço do leite ao produtor para 6$40/litro e 5$20/litro, conforme seja da qualidade A ou B; aumentar imediatamente o preço
1 As medidas de nacionalização aqui previstas foram sendo concretizadas legislativamente nos meses subsequentes, pêlos decretos-leis 206-A/75, de 15 de Abril (Sacor, Petrosul, Sonap e Cidla), 205-B/75, de 15 de Abril (C. P.). 205-C/75, de 15 de Abril (Companhia Nacional de Navegação), 206-D/75, de 15 de Abril (Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos), 205-E/75, de 15 de Abril (T. A. P.), 2G5-F/75, de 16 de Abril (Siderurgia Nacional), 206-G/75. De 15 de Abril (empresas produtoras, transportadoras e distribuidoras de electricidade), 221-A/75, de 9 de Maio (cimentos), 221-B/75, de 9 de Maio (celulose).
Da carne de bovino ao produtor, em cerca de 10 por cento; aumentar, na próxima colheita o preço mínimo de garantia do milho para 4$00/quilo, acrescido de um subsídio de 1$00/quilo entregue no Instituto dos Cereais perfazendo um total de 5$00 por quilo ao produtor. Salienta-se que estes aumentos de preço não terão reflexos no consumidor.



«Foi seguidamente considerado o programa de controlo dos sectores básicos da Indústria e Energia, tendo sido aprovadas as seguintes medidas: nacionalização da produção de electricidade e da sua distribuição em alta-tensão, simultaneamente com disposições de controlo da distribuição em baixa-tensão e sua posterior nacionalização; nacionalização das empresas nacionais de refinação e distribuição de petróleo, bem como do capital nacional da empresa transportadora de petróleo em bruto (Soponata); nacionalização da Siderurgia Nacional, S. A. R. L.; estudo e subsequente aplicação das medidas de controlo, incluindo a nacionalização, quando apropriada, dos principais jazigos de minério e das indústrias de tabacos, cerveja, celulose, adubos, produtos sódicos e clorados, petroquímica, cimentos, metalomecânicos pesados, construção naval e farmacêutica, esta última em conjugação com a aplicação de medidas a cargo do Ministério dos Assuntos Sociais, do Ministério do Comércio Externo e das Forças Armadas; exame crítico da política de concessões de prospecção no «on-shore» e «off-shore» e reforço da capacidade de fiscalização e avaliação da aplicação dos contratos em vigor ou que venham a ser celebrados, continuando o Estado Português a honrar integralmente todos os compromissos decorrentes de contratos anteriormente celebrados com empresas estrangeiras, sem prejuízo das eventuais revisões a esses contratos, a efectuar por acordo entre as partes, após negociações.
«Foram igualmente aprovadas medidas a curto e médio prazo no sector dos transportes e comunicações, designadamente: nacionalização, reestruturação e recuperação dos grandes operadores de transporte ferroviário, rodoviário, aéreo e marítimo, e de comunicações - C. P., C. N. N., C. T. M., T. A. P.; nacionalização, reestruturação e recuperação dos operadores de transportes de massa urbanos e suburbanos, nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto; formação de cooperativas e de comunidades de transporte em torno dos pólos regionais de desenvolvimento; melhoria radical dos sistemas de transporte colectivo em prioridade sobre o transporte privado; revisão dos padrões de segurança e dos níveis de qualidade de serviço; estabelecimento de normas de informação ao público por forma a promover a utilização racional dos meios de transporte disponíveis; promulgação da legislação adequada, assegurando a articulação dos diversos participantes - Municípios, órgãos de gestão, utentes e trabalhadores do sector, sob a égide do Ministério dos Transportes e Comunicações; estabelecimento de um fundo único de financiamento do sector de transportes e comunicações, podendo abranger as indústrias construtoras e reparadora; criação do Gabinete de Planeamento de Transportes e Comunicações na dependência directa do Gabinete do Ministro e integrando os órgãos para o conjunto de intervenções indispensáveis à recuperação e reestruturação do sector.

«Foram seguidamente aprovadas medidas no quadro da reforma agrária, e que obedecem a duas grandes directrizes: uma de apoio aos pequenos e médios agricultores; outra visando resolver a grave questão da propriedade e da exploração da terra no Sul do País. Assim, serão constituídas equipas fixas de técnicos do Ministério, actuando ao nível de concelho ou grupos de concelhos, equipas que se querem o embrião do futuro Serviço Nacional de Extensão Agrária. As primeiras equipas seguirão para o campo dentro de poucos dias, instalando-se nos distritos de Aveiro, Porto, Braga e Viana do Castelo.



«No que respeita à intervenção a levar a cabo ao Sul, vai o Governo publicar legislação com os objectivos seguintes: intervenção nos prédios rústicos que, no todo ou em parte, se situem nos perímetros dos aproveitamentos hidroagrícolas levados a efeito com investimentos públicos, pertencentes a indivíduos ou sociedades que sejam proprietários, no conjunto dos perímetros, de uma área superior a 50 hectares de terra, ajustável tendo em conta as diferenças de rendimento de vários perímetros; garantia de propriedade a favor dos atingidos pelas medidas de intervenção de uma área de 50 hectares; expropriação das propriedades de sequeiro de área superior a 500 hectares de terra média, ajustável em função do rendimento, com garantia de propriedade a favor dos expropriados de uma área de 500 hectares; expropriação de propriedades rústicas irrigadas, da área superior a 50 hectares, ajustável em função do rendimento, com garantia de propriedade a favor dos expropriados de uma área de 50 hectares.

«Outras medidas se impõem também desde já:
«Serão extintas as coutadas e adoptadas medidas de ordenamento cinegético; será publicada legislação definindo inegibilidade, com vista ao saneamento imediato dos corpos gerentes das cooperativas; o Estado intervirá nas cooperativas de transformação onde se encontrem investidos vultosos capitais públicos e com diminuta participação do capital social no montante global dos investimentos, de modo a garantir o pleno aproveitamento dos equipamentos, coordenando a produção das diferentes unidades e promovendo uma gestão eficaz.
«Serão lançadas, enfim, duas campanhas:

«A primeira será uma campanha contra as bruceloses, sendo indemnizados os proprietários dos animais cujo abate se imponha; a segunda é uma campanha de promoção da produção de cereais forrageiros, em especial de milho, visando reduzir a nossa dependência do exterior quanto a estes produtos. Esta campanha tem como objectivo um incremento significativo da produção anual. Será realizada em especial nas zonas de minifúndio e integrará acções para melhoria técnica das explorações e apoio ao associativismo agrícola.

«Após apreciação destes programas, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta apresentada pelo ministro dos Transportes e Comunicações no sentido de ser revisto o montante disponível para aumentos de salários, anteriormente fixado pelo Governo.
«Finalmente o Governo considerou uma proposta de reestruturação apresentada pela administração dos C.T.T.-T.L.P., deliberando não ser de pronunciar-se sobre ela dado que não fora previamente discutida entre a administração e os trabalhadores.

1 As medidas de nacionalização aqui previstas foram sendo concretizadas legislativamente nos meses subsequentes, pelos decretos-leis 206-A/75, de 15 de Abril (Sacor, Petrosul, Sonap e Cidla), 205-B/75, de 15 de Abril (C. P.). 205-C/75, de 15 de Abril (Companhia Nacional de Navegação), 206-D/75, de 15 de Abril (Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos), 205-E/75, de 15 de Abril (T. A. P.), 2G5-F/75, de 16 de Abril (Siderurgia Nacional), 206-G/75. de 15 de Abril (empresas produtoras, transportadoras e distribuidoras de electricidade), 221-A/75, de 9 de Maio (cimentos), 221-B/75, de 9 de Maio (celulose).




VASCO GONÇALVES:

«O Conselho da Revolução apreciou a situação da economia, na actual fase do processo revolucionário português, verificando, designadamente, a deficiente utilização da capacidade produtiva do País, em recursos humanos e materiais, acompanhada da redução do nível de investimento, o crescente desequilíbrio da balança de pagamentos e a persistência da pressão inflacionista, embora em atenuação nos últimos meses. Tal situação é consequência natural do desenvolvimento de um processo revolucionário, que tem vindo a desmantelar o poder do capital monopolista, agravado pela reacção dos seus detentores, que a todo o custo têm tentado Impedir a perda dos seus privilégios. Vivemos, assim, uma crise, largamente resultante, não só da herança das estruturas económicas do fascismo e colonialismo, como da desagregação do sistema capitalista em Portugal.
É agora necessário e imperioso reconstruir a economia, por uma via de transição para o socialismo; está em causa consolidar os primeiros passos concretos da nossa Revolução Socialista e realizar novos avanços nessa direcção, atendendo a dois objectivos primordiais:
- Garantir a independência nacional, no arranque para um socialismo verdadeiramente português, evitando situações extremas de crise económica, que nos coloquem em reforçadas e delicadas dependências externas;
- Identificar a dinâmica da classe trabalhadora com o projecto de construção do socialismo.
«O Conselho da Revolução analisou os trabalhos em curso, no âmbito do conselho económico, relativos à preparação dos programas de medidas económicas de emergência, tendo definido as seguintes orientações gerais:

a) É necessário que os trabalhadores sintam que a economia já não lhes é estranha, ou seja, que a construção socialista da economia é tarefa deles e para eles. Isto implica a afirmação clara do princípio do controle organizado da produção, pêlos pelos trabalhadores, para objectivos de produção e eficiência, coordenados pelos órgãos centrais de planeamento, segundo esquemas a definir com brevidade.

b) É indispensável estabelecer uma limitação dos consumos a partir do princípio de máximo nacional de rendimento disponível, extensível aos titulares de todos os rendimentos e não apenas ao trabalho por conta de outrem.

c) Igualmente se torna indispensável garantir a contenção dos preços de bens essenciais, sobretudo alimentares.

d) Deverão ser completados os passos já dados no sentido da nacionalização dos sectores básicos de actividade económica (indústria, transportes e comunicações).

e) Deverá ser aplicado um programa progressivo de reforma agrária, integrado num todo coerente de medidas de política económica. Verificadas as condições anteriores, será legítimo fazer apelo à mobilização dos trabalhadores para o emprego produtivo, mobilização necessária à construção da sociedade desejada pelo Povo Português.

«Na realidade, esta sociedade, que todos nós desejamos construir, tem que ser, antes de mais, obra do Povo Português. Pensamos que, ao tomar as medidas que hoje acabámos de tomar, damos mais um passo irreversível e inequívoco no sentido dos objectivos que nos animam. Estes factos devem ser profundamente meditados pelas classes trabalhadoras, porque as condições que se põem aos trabalhadores, em matéria de relações económicas, de relações com o Estado, de relações de trabalho, são hoje diferentes daquelas que se punham antes do 11 de Março. Os passos que o Governo Provisório e o Conselho da Revolução têm dado, mostram, inequivocamente, o sentido em que queremos encaminhar a nossa Revolução. Nós queremos consolidar a democracia em Portugal e, por uma via de transição, passar ao socialismo, que é o nosso objectivo a longo prazo, o nosso objectivo último. Mas a construção do socialismo e o percurso por essa via de transição, que é cheia de escolhos e dificuldades e de luta quotidiana, em todos os momentos e em todas as horas, não é possível sem que os trabalhadores estejam nisso sincera e conscientemente empenhados. Essa obra de construção, será obra deles e não só deles como das outras camadas da população portuguesa, interessadas no progresso da sua pátria. Isso impõe aos trabalhadores que meditem sobre os objectivos imediatos e a prazo, das suas lutas, que estreitem as suas relações e a sua confiança no Governo Provisório e com o Movimento das Forças Armadas, se mais é possível estreitar-se essa relação Povo - M. F. A. Nós pensamos que estamos a caminhar, pela via do futuro, pela via do progresso da nossa pátria, pela via do progresso político, económico e social, pela via da liberdade, da verdadeira conquista da liberdade. É por isso que hoje foi dado o relevo às decisões que tomou o Governo Provisório. Nós pensamos que todo o Povo Português deve meditar bem nestas decisões que estão na construção de outras, que tomámos logo após o 11 de Março. Procuramos, quotidianamente, pôr em prática os objectivos que nos propusemos ao desencadear a Revolução do 25 de Abril. As pessoas serão julgadas por aquilo que fazem e não pelas suas palavras.
«Penso, pois, que as decisões hoje tomadas são actos pelos quais o Governo Provisório e o Conselho da Revolução devem ser julgados pelo Povo Português.»

LEI DA REFORMA AGRÁRIA

DECRETO-LEI N.° 406-A/75, DE 29 DE JULHO

Os latifundiários e, nas últimas décadas, os grandes capitalistas agrícolas constituíram o estrato social dominante no campo durante o fascismo. Esse domínio, de que constituiu veículo e garante fundamental o aparelho de estado fascista, assentou na exploração desenfreada da massa dos operários agrícolas e na espoliação e submissão dos pequenos agricultores.
A liquidação do fascismo e das suas bases implica, no campo, a destruição do poder económico e social daquelas camadas que, embora desapossadas do poder de Estado e do controle de largas áreas do seu aparelho pelo processo político iniciado em 25 de Abril de 1974, continuam, sob várias formas, a exercer o seu domínio sobre as camadas populares rurais.



Com efeito, a detenção da grande propriedade da terra e dos meios fundamentais de produção agrícola por parte daqueles estratos sociais, mesmo num contexto político transformado, não só representa o prolongamento da exploração e da espoliação, como acarreta a reprodução das próprias condições do seu domínio social e ideológico.
Se a reforma agrária que se pretende desencadear responde a uni imperativo de libertação das forças produtivas relativamente aos estrangulamentos produzidos por formas de propriedade da terra e dos meios de produção que passaram a contrariar o desenvolvimento daquelas forças, importa não esquecer, por um momento, que hoje, em Portugal, essa reforma agrária começa por ser, concretamente, um processo político fundamental de liquidação dos grandes agrários, de liquidação das camadas sociais que têm até agora dominado o campo.*



A liquidação do domínio dos grandes agrários é parte integrante e essencial do processo de destruição do fascismo e das suas bases sociais e surge, como condição fundamental, no caminho da libertação e emancipação dos operários agrícolas e dos pequenos agricultores no caminho da construção de uma sociedade democrática.
Este processo não constitui, no entanto, no que tem de profundo e essencial, um facto ou uma iniciativa do poder de Estado: é de todo em todo irredutível a um quadro de medidas administrativas e legais por cujos carris se ambicionasse fazer seguir linearmente uma reforma agrária comandada pela Administração Central. Tem de constituir - e em larga medida constitui-o já - obra do poder de iniciativa, de imaginação, de organização, de luta e de trabalho dos operários agrícolas e dos pequenos agricultores. E é de justiça elementar reconhecer, no preâmbulo de um diploma como o presente, a importante contribuição que estas camadas têm dado para o avanço e aceleração do processo de reforma, já depois de 25 de Abril de 1974, na linha das lutas históricas travadas pelos assalariados rurais do Alentejo contra os grandes agrários e o fascismo, e que tiveram o seu ponto mais alto no inicio da década de 60.



Os dispositivos legais contidos no presente diploma constituem apenas um quadro geral de ataque à grande propriedade e à grande exploração capitalista da terra. Resultado político da tradição de luta, das iniciativas e das conquistas de operários e pequenos agricultores, pretendem colocar-se agora, como instrumento e como estímulo, ao serviço dessas camadas.
Momento estatal num processo social de que são protagonistas principais as classes dominadas do campo e cuja dinâmica é eminentemente local, importa saber ver, portanto, neste diploma, por um lado, uma síntese parcelar de experiências e conquistas e, por outro, um apelo e um quadro para que a iniciativa popular se desenrole e implante, na base de múltiplas assembleias locais, a quem competirá impulsionar a própria reforma - sem prejuízo, aliás, do imprescindível concurso das associações de classe e de outros órgãos específicos.
Enquanto momento estatal, deve sublinhar-se ainda o carácter deliberadamente parcelar do presente diploma, já que se limita, praticamente, a prever e regular o processo de desapossamento da grande propriedade da terra e da grande exploração capitalista dos estratos até agora dominantes e seus agentes mais poderosos.



Embora se aponte desde já para a institucionalização de formas embrionárias de iniciativa e organização social local, com papel a desempenhar na dinâmica de liquidação dos grandes agrários e de construção de novas formas de produção e de vida, relega-se para próximos diplomas quer o regime das novas formas de organização da produção, quer a definição de um novo estatuto jurídico da terra, da, água e da floresta em que se discipline a respectiva atribuição, uso, posse e circulação.
É que esse regime e esse estatuto também não podem, nem devem, brotar unilateralmente do Estado: têm de nascer, eles também, em larga medida, das iniciativas e das lutas locais, da vontade das assembleias que, pelo campo fora, de aldeia em aldeia, forem assinalando o controle do processo produtivo pelas classes trabalhadoras.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.°, n.° 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.° 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

ARTIGO 1.°

Picam sujeitos a expropriação, nos termos previstos no presente diploma, os prédios rústicos que se encontrem nalguma das seguintes situações:

a) Pertençam a pessoas singulares, sociedades ou pessoas colectivas de direito privado, ainda que de utilidade pública, que sejam proprietárias, no território nacional, de prédios rústicos que, no seu conjunto, mediante aplicação da tabela anexa a este diploma, se verifique corresponderem a mais de 50000 pontos ou, independentemente desse requisito, ultrapassem a área de 700 ha;
b) Pertençam a pessoas singulares, sociedades ou pessoas colectivas de direito privado, ainda que de utilidade pública, que tenham incorrido em qualquer das situações previstas, como fundamento de intervenção, no Decreto-Lei n.° 660/74, de 25 de Novembro e legislação complementar;
c) Estejam incultos ou não alcancem os níveis mínimos de aproveitamento estabelecidos e a estabelecer por portaria do Ministro da Agricultura e Pescas.

ARTIGO 2.º

1. Aos proprietários atingidos pela expropriação que não se encontrem abrangidos pelas alíneas b) ou c) do artigo anterior é garantido o direito de reservar a propriedade de uma área de terra, a demarcar em função do ordenamento global das explorações a estabelecer, até ao limite equivalente a 50000 pontos, de harmonia com a tabela anexa a este diploma, desde que preencham, cumulativamente, os requisitos seguintes:

a) Explorem directamente a terra de que são proprietários;
b) Retirem exclusiva ou predominantemente da exploração agrícola directa os seus meios de subsistência e de sua família;
c) Não tenham já exercido o direito de reserva previsto em qualquer outro diploma legal.

2. O desaparecimento superveniente de algum dos requisitos exigidos nas alíneas a) e b) do número anterior sujeitará a expropriação a área reservada.
3. Não gozam de direito de reserva as pessoas colectivas, quer se trate de sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, fundações ou outras associações.
4. A propriedade resultante do exercício do direito de reserva só pode ser transmitida, por sucessão, a favor de herdeiros legítimos ou, mediante negócios entre vivos, a favor do Estado.

ARTIGO 3.°

1. O direito de reserva previsto no artigo anterior caduca se não for exercido, através de declaração escrita enviada ao Instituto de Reorganização Agrária, no prazo de quinze dias a contar da notificação, para o efeito, do proprietário ou de quem o represente.
2. Independentemente da notificação referida no número anterior, o direito de reserva caduca no prazo de vinte dias a contar da afixação de editais nas juntas de freguesia e câmaras municipais em cuja área se situem os prédios expropriados.
3. A declaração de exercício do direito de reserva deverá ser acompanhada, sob pena de ineficácia, de uma outra de que conste a relação dos prédios rústicos e urbanos de que o reservante é proprietário, tendo em conta o disposto nos artigos 15.° e 16.° deste diploma.
4. Tanto a notificação referida no n.° l deste artigo como a declaração de exercício de direito de reserva serão efectuadas através de carta registada com aviso de recepção.

ARTIGO 4.º

Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, com a expropriação cessam todos os direitos e ónus reais ou outros encargos que incidam sobre os respectivos prédios.

ARTIGO 5.°

As regras a utilizar na fixação das indemnizações a atribuir aos proprietários ou outros titulares de direitos ou ónus reais atingidos pelas medidas de expropriação ou de requisição serão definidas em decreto-lei a publicar no prazo de cento e oitenta dias a contar da entrada em vigor deste diploma.

ARTIGO 6.º

1. São respeitados os direitos dos que, a qualquer título, que não o de propriedade perfeita, explorem uma área dos prédios expropriados que, acrescida de todas as outras que a qualquer título também explorem no momento da expropriação, não exceda a pontuação referida na alínea a) do artigo 1.°
2. Aos que, a qualquer título que não o de propriedade perfeita, explorem uma área dos prédios expropriados que, acrescida de todas as outras que a qualquer título também explorem no momento da expropriação, exceda a pontuação referida na alínea a) do artigo 1.°, é garantido, com referência à sua posição contratual, um direito de reserva análogo ao atribuído aos proprietários e a exercer nas mesmas condições de fundo e de processo.

ARTIGO 7.º

1. No conjunto do território nacional ninguém, seja pessoa singular, pessoa colectiva, sociedade ou agrupamento de facto, poderá ser proprietário ou explorar, directa ou indirectamente, a qualquer título, uma área de terra que exceda a pontuação referida na alínea a) do artigo 1.º
2. Os negócios jurídicos celebrados contra o disposto no número anterior são, na medida da violação, total ou parcialmente ineficazes.
3. Considera-se abrangida pela proibição estabelecida no n.° 1 a posição de sócio de uma sociedade, ainda que apenas de facto, ou pessoa colectiva.
4. São excluídos da proibição constante do n.° 1 o Estado, as pessoas colectivas de direito público e as cooperativas que venham a ser reguladas por legislação especial.

ARTIGO 8.°

A expropriação ou as medidas de reajustamento das explorações, nos termos dos artigos anteriores, são decretadas por portaria do Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Instituto de Reorganização Agrária, dos Conselhos Regionais de Reforma Agrária ou de assembleias locais cuja composição e funcionamento serão regulados por diploma posterior.

ARTIGO 9.º

A publicação do acto de expropriação tem por efeito imediato a nacionalização da área abrangida e a investidura do Instituto de Reorganização Agrária na posse administrativa da mesma, independentemente de prévia fixação ou pagamento de indemnizações.

ARTIGO 10.º

As acções ou omissões, intencionais ou negligentes, de proprietários, arrendatários, outros empresários agrícolas e seus comissários que afectem o bom aproveitamento da terra, infra-estruturas e equipamentos ou conduzam à diminuição, destruição ou perda da produção, para além da extinção do direito de reserva e de quaisquer outros por via dele adquiridos, e de outras sanções que por lei sejam aplicáveis ao caso, importarão, segundo a gravidade, redução ou eliminação da indemnização a que houver lugar, em termos a definir no diploma referido no artigo 5.° deste decreto-lei.

ARTIGO 11.º

O Instituto de Reorganização Agrária poderá requisitar aos proprietários, arrendatários e demais afectados por medidas de expropriação o equipamento mecânico e industrial, gado e outros componentes das respectivas explorações excedentários em relação à área que fiquem a cultivar, gozando, em qualquer caso, de direito de preferência, com eficácia real, em todas as alienações por aqueles efectuadas

ARTIGO 12.º

No ano agrícola subsequente à expropriação, poderá o Instituto de Reorganização Agrária tomar compulsivamente de arrendamento a área reservada, sem a consequência prevista no n.° 2 do artigo 2.°.

ARTIGO 13.º

Compete ao Instituto de Reorganização Agrária, através dos Centros Regionais de Reforma Agrária, onde existam:

a) Promover e apoiar a instalação de unidades de produção nas áreas expropriadas;
b) Coordenar, controlar e apoiar, técnica e financeiramente, a exploração das áreas expropriadas;
c) Proceder à demarcação das áreas reservadas, nos termos dos artigos 2.°, 3.° e 6.°;
d) Inventariar as benfeitorias, equipamentos, gado e outros bens existentes nas explorações situadas nas áreas expropriadas e proceder às requisições que julgar justificadas.
ARTIGO 14.°

Dos actos provenientes da aplicação deste diploma de que resulte ofensa ilegítima aos direitos dos proprietários, arrendatários e demais interessados cabe recurso, com efeito meramente devolutivo, para os Conselhos Regionais de Reforma Agrária, e da decisão destes, ou quando estes ainda não estiverem constituídos, para o Ministro da Agricultura e Pescas.

ARTIGO 15.º

1. Para efeitos de aplicação das medidas estabelecidas neste diploma são declarados ineficazes os actos praticados desde o 25 de Abril de 1974 que, por qualquer forma, impliquem diminuição da área do conjunto de prédios rústicos de cada proprietário e de que sejam beneficiários ou tenham aproveitado parentes ou afins, podendo ser declarados ineficazes, na portaria de expropriação, todos os demais praticados desde aquela data.
2. São ineficazes os contratos de arrendamento ou quaisquer outros que envolvam cedência do uso da terra celebrados em data posterior a 15 de Abril de 1975 por proprietários ou outros empresários abrangidos pelas medidas de expropriação previstas neste diploma.

ARTIGO 16.º

Para efeitos do presente diploma, os cônjuges não separados judicialmente de bens ou de pessoas e bens, os comproprietários, a herança indivisa e outros patrimónios autónomos ou agrupamentos de facto semelhantes são tratados como um único proprietário, arrendatário ou empresário agrícola.

ARTIGO 17.º

1. As dúvidas surgidas na interpretação e execução do presente diploma, e designadamente na aplicação da tabela a ele anexa, serão resolvidas por portaria do Ministro dia Agricultura e Pescas.
2. A tabela a aplicar nos concelhos não compreendidos na tabela anexa será aprovada e publicada através de portaria do Ministério da Agricultura e Pescas.
ARTIGO 18.°

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Joaquim, Jorge Magalhães Mota - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - Fernando Oliveira Baptista.

Promulgado em 29 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, Francisco da Costa Gomes.